DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032800041 41 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.728, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 19973.103263/2023-03, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público RONEY GUIMARÃES BRUM, matrícula SIAPE nº 1916036, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANS assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.784, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 19974.102874/2022-35, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Flávia Portela Duarte de Alencar Lima, matrícula SIAPE nº 2156916, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, para composição da força de trabalho da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGD/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGD/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.817, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 19975.141408/2021-84, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público RÔMULO CRUZ LUZ, matrícula nº 12.744-35, AS-III - ANALISTA DE SISTEMAS, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/ME nº 1.331, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 09 de fevereiro 2022, seção 2, pág. 16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.826, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 19839.100006/2023-56, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Maria de Fátima Lima da Silva, matrícula nº 13143-56, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda - PGFN/MF, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à PGFN/MF assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.854, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 17166.100455/2022-58, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Anatércia Lima de Amorim, matrícula SIAPE nº 3290733, ocupante do emprego de Datilógrafo - NA, oriunda do ex- Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex- Territórios Federais - PCC-EXT, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Gerência Regional de Administração no Estado de Roraima da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Gerência Regional de Administração no Estado de Roraima assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.862, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 10154.170911/2022-17, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Jaqueline Maria Freitas Prioli Novaes, matrícula SIAPE nº 1766567, ocupante do cargo efetivo de Secretária Executiva, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão do Patrimônio da União - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.902, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 14021.167176/2021-40, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Antônio José da Silva Cardoso Pereira, matrícula nº 1687304, ocupante do emprego de AS-IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 12.943, de 29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 4 de novembro de 2021, seção 2, pág. 51. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.921, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 14022.171556/2022-50, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Cesar Augusto Eufrásio, matrícula nº 12218-56, PEM - Técnico em Estradas, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 6.566, de 08 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 14 de junho de 2022, seção 2, págs. 18 e 19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.959, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 19973.102232/2023-27, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Andréa Costa de Andrade, matrícula SIAPE nº 2456367, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, para composição da força de trabalho do Ministério da Saúde - MS, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MS assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.975, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 14022.119046/2022-71, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público FLÁVIO DE MANSO PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1815907, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/ME nº 7.210, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 07 de julho de 2022, seção 2, pág. 16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.982, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG-ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 03000.002325/2018-52, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público THYAGO DE JESUS RIBEIRO, matrícula SIAPE 2079698, detentor do emprego público de Pesquisador em Geociências, do quadro de pessoal da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, movimentado pela Portaria nº 12.462, de 30 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 04 de dezembro de 2018, seção 2, pág. 49. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA