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Diário Oficial da União · 28/03/2023 · pág. 72

DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032800072 72 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEP NUB Nº 4/2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento do ano de 2022, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos seguintes servidores aposentados e/ou beneficiários de pensão, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal/ME: . NOME CPF SIAPE ANIVERSÁRIO V Í N C U LO . ALFREDO DEGANI ZAUK 259.231.530-68 420733 D EZ E M B R O APOSENTADO . MARLEI NOGUEIRA PILTCHER 096.380.400-68 6550801 D EZ E M B R O PENSIONISTA 2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado o à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentados e/ou beneficiários de pensão, deverá ser solicitado o agendamento da visita técnica junto à PROGEP, para comprovação de vida do servidor e/ou titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica. TAÍS ULLRICH FONSECA MINISTÉRIO DA FAZENDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTAÇÃO CENTRALIZADORA APURAÇÃO E PROCESSO DISCIPLINAR RECIFE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria, tendo em vista local incerto e não sabido, notifica à senhora JOANA MONTENEGRO SILVA BARBOSA, matricula 152.420-2, CPF: XXX.677.154-XX, que o Processo Disciplinar RN.1953.2022.C.500516 no qual a senhora está arrolada, resultou no Destaque de Ata emitido pelo Conselho Disciplinar Regional de Recife TURMA 02, em 15.03.2023: O feito foi devolvido pela Turma 01 para complementação da Resolução 005.2023 Turma 2 no sentido de que sejam apreciadas as preliminares arguidas na defesa. Todavia, este Conselho entende que não havia qualquer tema que se possa ter como preliminar na defesa da arrolada mas, tendo em vista o fato do CDRRE Turma 1 falar em apreciação de preliminares, para evitar futura alegação de nulidade, decide este Conselho anular o julgamento e reabrir o prazo para apresentação de defesa pela arrolada, que deverá ser notificada para tanto, sendo que tal notificação deverá ser acompanhada de cópia do relatório conclusivo, em razão da notícia de falta de aceso a essa peça meramente informativa pela defesa escrita da arrolada, pois não houve pedido específico tanto para acesso como na forma de preliminar de nulidade acerca do tema, ficando desde já indeferidas novas diligências, em razão de terem sido pedidas de forma genérica, sem justificativa mínima para realização, valendo destacar, no aspecto, que foram coligidas provas mais que suficientes para o julgamento do processo. Dessa forma, fica a senhora cientificada de que lhe é concedido o prazo de 10 dias úteis, contados da presente publicação, para que, se quiser, apresente defesa escrita complementar em face do Relatório Conclusivo e da Nota Jurídica, encaminhados para o seu e-mail particular, cadastrados nos sistemas internos da Caixa e durante toda a apuração. Informamos, por oportuno, que a senhora poderá solicitar cópia em meio digital das peças processuais, encaminhando um e-mail com o pedido para representação regional de vinculação do processo ([email protected]). As informações serão disponibilizadas à exceção daquelas protegidas pelo sigilo legal. Fica a senhora desde já, ciente que o processo terá continuidade, independentemente de sua manifestação. ROBSON LINS RODRIGUES Coordenador de Centralizadora MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Notificar, pelo presente edital, THIAGO ALMEIDA GARCIA, matrícula nº 1453253, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08620.000338/2023-71, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros da exoneração do cargo efetivo de Indigenista Especializado - NS-B-IV, o que resultou em saldo negativo, no valor de R$ 7.197,62 (sete mil cento e noventa e sete reais e vinte e sessenta e dois centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990. 2.Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para apresentar manifestação escrita dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3.Informar da continuidade do processo, independentemente de manifestação, e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação final, pelo presente edital, a JEZUINO ALMEIDA DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 1664645, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário, decorrente da demissão do cargo efetivo de Agente de Indigenismo (NI-A-IV) do Quadro de Pessoal desta Fundação, lotado na Coordenação Regional Litoral Sul-SC, a contar de 26/03/2021, conforme disposto na Portaria n. 128/2021/MJSP, de 24/03/2021, DOU n. 58, de 26/03/2021 (SEI:4065704,4062411,4062411,4065506 ), bem como da dispensa da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Planejamento e Orçamento, código FCPE 101.1, da Divisão Técnica da Coordenação Regional Litoral Sul-SC, a contar de 26/03/2021, disposto na Portaria n. 270/2021/FUNAI, DOU n. 61, de 31/03/2021 (SEI:4065674), no valor de 2.906,41 (dois mil novecentos e seis reais e quarenta e um centavos). Informa-se que haverá a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 5 (cinco) dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH