DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800007 7 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; b) converter a sanção de multa em advertência, em razão de descumprimento ao art. 10, caput, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007; e, c) impor a multa no valor de R$ 5.919.648,99 (cinco milhões, novecentos e dezenove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), em razão de descumprimentos aos arts. 3º, XIII, "a", 12, parágrafo único, 13, caput, 16, caput e § 4º, 18, § 4º, 19, §§ 3º e 4º, 29, caput, e 33, caput, do mesmo regulamento. Nº 61 - Processo nº 53500.066358/2017-87 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 16/2023/AF (SEI nº 9875586), integrante deste acórdão: a) aprovar o recálculo da revisão tarifária consubstanciada no Ato nº 8.209, de 30 de outubro de 2018, de forma a dar cumprimento integral ao Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, nos termos da minuta de Ato inscrita sob o SEI nº 9878927; e, b) determinar à ALGAR TELECOM S.A. que dê ampla publicidade ao presente recálculo de revisão tarifária concedida pela Anatel mediante, entre outros meios, documentos de cobrança e divulgação em seu sítio na internet. Nº 62 - Processo nº 53500.016294/2022-31 Recorrente/Interessado: PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 13/2023/AF (SEI nº 9858819), integrante deste acórdão, aprovar a expedição de atos que fixem os (1) valores máximos da Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL) do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC); (2) valores máximos da Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 1 (TU-RIU1); (3) valores máximos da Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 2 (TU-RIU2); (4) valores de referência do Valor de Remuneração de Uso de Rede do Serviço Móvel Pessoal (RVU-M), de prestadora pertencente a grupo com Poder de Mercado Significativo (PMS) no mercado de oferta de interconexão em redes móveis; e (5) valores de referência de circuito completo de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) padrão para grupo detentor de PMS na oferta de EILD nas regiões I, II e III; para o período compreendido entre 2024 e 2027, nos termos das minutas inscritas sob o SEI nº 9873091, 9873093 e 9873102. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 2.745, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53500.329588/2022-20. Declara extinta, por renúncia, com efeitos a partir de 4 de novembro de 2022, a Autorização de Uso de Radiofrequências associadas à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) outorgada à SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.713.377/0001-98, por meio do Ato nº 2.437, de 21 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2016, e do Termo de Autorização nº 15/2016, publicado na imprensa oficial em 27 de julho de 2016. A extinção por meio de renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável e não desonera a empresa SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 3.162, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53500.066358/2017-87. Aprova o processo de revisão tarifária da Concessionária ALGAR TELECOM S.A., a ser aplicado às tarifas das Assinaturas Residencial, Não Residencial e Tronco de seu Plano Básico de Serviço, conforme Anexo a este Ato, tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL. Revoga parcialmente o Anexo ao Ato nº 12.759, de 6 de setembro de 2022, somente no que diz respeito às tarifas homologadas para a Concessionária do S T FC ALGAR TELECOM S.A. Ratifica que a data-base para futuros reajustes tarifários da Concessionária ALGAR TELECOM S.A., bem como o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) básico para o cálculo de seu reajuste, encontram-se dispostos no art. 4º do Ato nº 12.759, de 6 de setembro de 2022. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ANEXO VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DO PLANO BÁSICO DE SERVIÇO DO STFC DA CONCESSIONÁRIA ALGAR TELECOM S.A. - MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL (VALORES EM R$, LÍQUIDOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) 1. ALGAR TELECOM S.A. - SETOR 3, 22, 25 e 33 . ALGAR TELECOM - SETORES 3, 22, 25 e 33 . ITENS TARIFÁRIOS VALORES EM R$ . Habilitação Residencial 75,06 . Habilitação Não Residencial 75,06 . Habilitação Tronco 75,06 . Assinatura Residencial 32,82 . Assinatura Não Residencial 50,16 . Assinatura Tronco 50,16 . MIN 0,18174 . VCA 0,36348 . Mudança de Endereço Residencial 75,06 . Mudança de Endereço Não Residencial 75,06 . Mudança de Endereço Tronco 75,06 . Tarifa de Completamento 0,36348 . Assinatura Classe Especial 8,46 . Habilitação Classe Especial 75,06 . Mudança de Endereço Classe Especial 75,06 ATO Nº 3.246, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53500.016294/2022-31. Estabelece, na forma do Anexo I a este Ato, os Valores de Referência de VU-M (RVU-M) de Prestadora pertencente a Grupo com Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado de Oferta de Interconexão em Redes Móveis, na Região I do Plano Geral de Autorizações do SMP (PGA-SMP), líquidos de contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027. Estabelece, na forma do Anexo II a este Ato, os Valores de Referência de VU-M (RVU-M) de Prestadora pertencente a Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão em Redes Móveis, na Região II do Plano Geral de Autorizações do SMP (PGA-SMP), líquidos de contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027. Estabelece, na forma do Anexo III a este Ato, os Valores de Referência de VU-M (RVU-M) de Prestadora pertencente a Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão em Redes Móveis, na Região III do Plano Geral de Autorizações do SMP (PGA-SMP), líquidos de contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027. Este Ato entra em vigor a partir de 25 de fevereiro de 2024. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ANEXO I VALORES DE REFERÊNCIA DE VU-M (RVU-M) DE PRESTADORA PERTENCENTE A GRUPO COM PODER DE MERCADO SIGNIFICATIVO NO MERCADO DE OFERTA DE INTERCONEXÃO EM REDES MÓVEIS (Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais) . 2024 2025 2026 2027 . REGIÃO DO PGA-SMP RVU-M RVU-M RVU-M RVU-M . REGIÃO I 0,01472 0,01503 0,01499 0,01497 ANEXO II VALORES DE REFERÊNCIA DE VU-M (RVU-M) DE PRESTADORA PERTENCENTE A GRUPO COM PODER DE MERCADO SIGNIFICATIVO NO MERCADO DE OFERTA DE INTERCONEXÃO EM REDES MÓVEIS (Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais) . 2024 2025 2026 2027 . REGIÃO DO PGA-SMP RVU-M RVU-M RVU-M RVU-M . REGIÃO II 0,01599 0,01650 0,01686 0,01632 ANEXO III VALORES DE REFERÊNCIA DE VU-M (RVU-M) DE PRESTADORA PERTENCENTE A GRUPO COM PODER DE MERCADO SIGNIFICATIVO NO MERCADO DE OFERTA DE INTERCONEXÃO EM REDES MÓVEIS (Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais) . 2024 2025 2026 2027 . REGIÃO DO PGA-SMP RVU-M RVU-M RVU-M RVU-M . REGIÃO III 0,01738 0,01779 0,01779 0,01804 ATO Nº 3.247, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53500.016294/2022-31. Fixa, na forma do Anexo I a este Ato, os valores tarifários máximos das Tarifas de Uso de Rede Local - TU-RL das Concessionárias do STFC - OI S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e ALGAR TELECOMUNICAÇÕES S.A., e da prestadora com Poder de Mercado Significativo na Região III do Plano Geral de Outorgas (PGO) CLARO S.A., líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027. Fixa, na forma do Anexo II a este Ato, os valores tarifários máximos da Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 1 - TU-RIU1 das Concessionárias de STFC - OI, TELEFÔNICA, SERCOMTEL, ALGAR e CLARO, líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027. Fixa, na forma do Anexo III a este Ato, os valores tarifários máximos da Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 2 - TU-RIU2 das Concessionárias de STFC - OI, TELEFÔNICA, SERCOMTEL, ALGAR e CLARO, líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027. Este Ato entra em vigor a partir de 25 de fevereiro de 2024. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ANEXO I VALORES MÁXIMOS DA TARIFA DE USO DE REDE DO STFC (TU-RL) MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL (Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais) OI S.A. . ÁREA DE CONCESSÃO 2024 2025 2026 2027 . SETORES 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do PGO 0,00593 0,00598 0,00605 0,00611 OI S.A. . ÁREA DE CONCESSÃO 2024 2025 2026 2027 . SETORES 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e 29 do PGO 0,00596 0,00602 0,00608 0,00615 TELEFÔNICA BRASIL S.A. . ÁREA DE CONCESSÃO 2024 2025 2026 2027 . SETOR 31 do PGO 0,00598 0,00604 0,00610 0,00617