DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800017 17 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 55/DPC, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Reconhece, em caráter provisório, a empresa NOIR - NAVAL OCEAN INSPEÇÕES E REPAROS LTDA, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer, em caráter provisório, a empresa NOIR - NAVAL OCEAN INSPEÇÕES E REPAROS LTDA, CNPJ nº 18.871.450/0001-15, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado "Serviços Autorizados" que segue em anexo à presente Portaria. Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC (1ª Revisão), e demais Normas da Autoridade Marítima que sejam pertinentes. Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no período de 8 de fevereiro de 2023 a 7 de fevereiro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 8 de fevereiro de 2023. Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO SERVIÇOS AUTORIZADOS E ABRANGÊNCIA DO ACORDO DE RECONHECIMENTO ENTRE A AUTORIDADE MARÍTIMA E A NOIR - NAVAL OCEAN INSPEÇÕES E REPAROS LTDA . 1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES - Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificação; e - Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação. 2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC); b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-01/DPC); c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC); d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-01/DPC); e e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-20/DPC). 2.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: I - Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC); II - Notas para Arqueação de Embarcações; e III - Notas para Marcação de Borda Livre. b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso. I - Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e II - Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto. Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a correção/substituição. 2.3 - Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m (NORMAM-01/DPC e NORMAM-04/DPC). 3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC); b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-02/DPC); d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC); f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-02/DPC); e g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-20/DPC). 3.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: I - Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC); II - Notas para Arqueação de Embarcações; e III - Notas para Marcação de Borda Livre. b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso. I - Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e II - Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto. Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a correção/substituição. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO AOS CONSELHOS E COMITÊS ESTATUTÁRIOS ATA DA 6º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MARÇO DE 2023 Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e três, com início às 17h, na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), realizou-se, de forma híbrida, a 6ª (sexta) Reunião Extraordinária do Conselho de Administração (Consad), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Empresa Pública Federal, constituída nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, situada no SGAS, Quadra 901, Conjunto A, lote 69, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, NIRE/NIRC n.º 5350000093 -3, CNPJ n.º 26. 461.699/0001-80. Estiveram presentes os Conselheiros: Iracema Ferreira de Moura, Marcus Vinicius Boente do Nascimento e Silvio Farnese, representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); Jorge Lisandro Maia Ussan, Conselheiro Independente; Adauto Modesto Junior, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e Newton Araújo Silva Junior, representante dos empregados da Conab. E, para prestar esclarecimentos, Luciano Corcino do Nascimento, Procurador-Geral. A Presidente cumprimentou os presentes e comunicou ao Colegiado que o senhor Luiz Paulo Teixeira Ferreira, Ministro do Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, encaminhou os seguintes Ofícios: Ofício MDA nº 138/2023/GM/MDA, Ofício MDA nº 132/2023/GM/MDA, Ofício MDA nº 137/2023/GM/MDA e Ofício MDA nº 126/2023/GM/MDA, indicando novos membros para compor a Diretoria-Executiva da Conab. Inicialmente, a Presidente questionou sobre o registro da Ata da Assembleia Geral Extraordinária - AGE, realizada em 20/3/2023, na Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF), se havia algum prejuízo legal à não publicação imediata da Ata registrada pela JCDF. O Sr. Luciano Corcino explicou que se tratava apenas de um ato declaratório, e que a Conab tem até 30 dias para registrar a Ata na JCDF, uma vez que publicada no site da Conab em 20/3/2023, a Ata já passou a vigorar. No momento da discussão a assessoria do Conselho foi informada de que o registro na JCDF já havia sido liberada e a publicou em seguida, restando sanado o questionamento. 1.DELIBERAÇÃO. 1.1. Consad/Coest - DEL nº 12/2023. Destituição de membros da Diretoria Executiva da Conab. Em atendimento aos Ofícios supracitados, o Consad, por unanimidade, deliberou por: a) DESTITUIR o senhor SILVIO ISOPPO PORTO da atribuição de Diretor- Presidente Interino da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; b) DESTITUIR, a partir do dia 21/3/2023, o senhor BRUNO SCALON CORDEIRO do cargo de Diretor- Executivo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e, c) DESTITUIR, a partir do dia 21/3/2023, o senhor MARCUS VINÍCIUS MORELLI do cargo de Diretor-Executivo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 1.2. Consad/Coest - DEL nº 13/2023 - Eleição de membro para Diretoria Executiva, fixando-lhe atribuição - JOÃO E D EG A R PRETTO. Por meio do Ofício MDA nº 138/2023/GM/MDA, de 20/3/2023, o Sr. João Edegar Pretto foi indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, para compor a Diretoria-Executiva da Conab. E, além da aprovação prévia pela Casa Civil da Presidência da República, a documentação do indicado foi analisada pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele, que opinou, por meio da Ata da 6ª Reunião do Coele, que o indicado cumpre os requisitos legais e não possui as vedações previstas em Lei, estando apto para o cargo de Diretor-Executivo da Conab, conforme o art. 17 da Lei 13.303/2016. Após a análise da documentação, o Consad, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo no art. 62, inciso XII, do Estatuto Social da Conab, por unanimidade, deliberou por: a) ELEGER o senhor JOÃO EDEGAR PRETTO, brasileiro, solteiro, Tecnólogo em Gestão Pública, natural de Tenente Portela/RS, portador da Carteira de Identidade nº 5053143425 SSP/RS e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 630.904.220-34, residente à Rua Washington Luiz, nº 238, Apto 00304, Centro - Porto Alegre/RS, CEP 90.010-460, para o cargo de Diretor-Executivo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em primeiro prazo de gestão, cujo término se dará em 27/4/2023, em razão do prazo de gestão unificado da Diretoria-Executiva, nos termos do art. 68 do Estatuto Social da Conab; e b) FIXAR A ATRIBUIÇÃO de Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ao senhor JOÃO EDEGAR PRETTO. 1.3. Direx/Presi - DEL nº 14/2023 - Eleição de membro para Diretoria Executiva, fixando-lhe atribuição - LENILDO DIAS DE MORAIS. Por meio do Ofício MDA nº 126/2023/GM/MDA, de 15/3/2023, o Sr. Lenildo Dias de Morais, foi indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, para compor a Diretoria-Executiva da Conab. E, além da aprovação prévia pela Casa Civil da Presidência da República, a documentação do indicado foi analisada pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele, que opinou, por meio da Ata da 7ª Reunião do Coele, que o indicado cumpre os requisitos legais e não possui as vedações previstas em Lei, estando apto para o cargo de Diretor- Executivo da Conab, conforme o art. 17 da Lei 13.303/2016. Após a análise da documentação, o Consad, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo no art. 62, inciso XII, do Estatuto Social da Conab, por unanimidade, deliberou por: a) ELEGER, a partir de 22/3/2023, o senhor LENILDO DIAS DE MORAIS, brasileiro, casado, graduado em Geografia, natural de Patos/PB, portador da Carteira de Identidade nº 881125 SSP/PB e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 345.123.814-49, residente à Rua Maria Aparecida Neiva de Gouveia, 72, Apto 101, Jardim Oceania, João Pessoa - PB, CEP: 58.037-267, para exercer o cargo de Diretor-Executivo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em primeiro prazo de gestão, cujo término se dará em 27/4/2023, em razão do prazo de gestão unificado da Diretoria-Executiva, nos termos do art. 68 do Estatuto Social da Conab; e b) FIXAR A ATRIBUIÇÃO de Diretor-Executivo da Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ao senhor LENILDO DIAS DE MORAIS. 1.4. Consad/Coest - DEL nº 15/2023 - Eleição de membro para Diretoria Executiva, fixando- lhe atribuição - ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA. Por meio do Ofício MDA nº 132/2023/GM/MDA, de 20/3/2023, a Sra. Rosa Neide Sandes de Almeida foi indicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, para compor a Diretoria-Executiva da Conab. E, além da aprovação prévia pela Casa Civil da Presidência da República, a documentação do indicado foi analisada pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele, que opinou, por meio da Ata da 7ª Reunião do Coele, que o indicado cumpre os requisitos legais e não possui as vedações previstas em Lei, estando apto para o cargo de Diretora-Executiva da Conab, conforme o art. 17 da Lei 13.303/2016. Após a análise da documentação, o Consad, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo no art. 62, inciso XII, do Estatuto Social da Conab, por unanimidade, deliberou por: a) ELEGER, a partir do dia 22/3/2023, a Sra. ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA, brasileira, casada, graduada em Pedagogia, natural de Amargosa/BA, portadora da Carteira de Identidade nº 12055956 SSP/MT e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 295.863.721-20, residente à Rua das Mangabas - 105, Bairro Jardim Itália, Cuiabá- MT CEP: 78.061-320, para exercer o cargo de Diretora-Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em primeiro prazo de gestão, cujo término se dará em 27/4/2023, em razão do prazo de gestão unificado da Diretoria-Executiva, nos termos do art. 68 do Estatuto Social da Conab; e b) FIXAR A ATRIBUIÇÃO de Diretora-Executiva da Diretoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização (Diafi) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) à senhora ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA. 1.5. Consad/Coest - DEL nº 16/2023 - Eleição de membro para Diretoria Executiva, fixando-lhe atribuição - THIAGO JOSÉ DOS SANTOS. Por meio do Ofício MDA nº 137/2023/GM/MDA, de 20/3/2023, o Sr. Thiago José dos Santos, foi indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, para compor a Diretoria-Executiva da Conab. E, além da aprovação prévia pela Casa Civil da Presidência da República, a documentação do indicado foi analisada pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele, que opinou, por meio da Ata da 7ª Reunião do Coele, que o indicado cumpre os requisitos legais e não possui as vedações previstas em Lei, estando apto para o cargo de Diretor- Executivo da Conab, conforme o art. 17 da Lei 13.303/2016. Após a análise da