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Diário Oficial da União · 28/03/2023 · pág. 23

DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800023 23 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 146. Já os negócios principais da Solikamsk são os produtos resultantes das terras raras, dentre os quais o titânio, em cuja produção a empresa também utiliza o magnésio metálico. Trata-se, portanto, de outro complexo industrial que combina titânio- magnésio, utilizando o magnésio metálico como insumo. 147. Embora a Solikamsk - diferentemente da Avisma - divulgue o magnésio metálico dentre os produtos que comercializa, os preços praticados revelam a mesma ótica de subproduto, isto é, a comercialização/exportação do magnésio metálico a preços economicamente inviáveis (inclusive à luz da concorrência com preços chineses), apenas para gerar alguma receita que contribua para reduzir os custos de produção do titânio. 148. Assim, no entendimento da peticionária, os dois produtores russos de magnésio metálico fabricam o produto principalmente para consumi-lo como insumo (agente redutor) no processo produtivo de titânio, que no caso da Avisma é o produto principal e no caso da Solikamsk um dos produtos principais. As "sobras" do magnésio metálico são comercializadas apenas para reduzir o custo do produto principal e diminuir custos de manutenção do estoque. 149. A produção de titânio metálico consome magnésio metálico para a redução do tetra-cloreto de titânio (TiCl4), gerando como subproduto o cloreto de magnésio (MgCl2). Este é subsequentemente reduzido eletroliticamente para magnésio e cloro, os quais são novamente consumidos no processo de produção de titânio. 150. A estequiometria da reação de redução do titânio pelo magnésio mostra que, teoricamente, se o processo estiver otimizado, é necessário consumir uma t de magnésio para produção de uma t de titânio. 151. No entanto, o processo de produção do titânio metálico consome mais magnésio metálico que a quantidade de cloreto de magnésio gerada na reciclagem, de forma que se necessita de uma fonte extra de magnésio metálico. A peticionária informou que este magnésio é um importante insumo para a produção de titânio. 152. A capacidade de produção russa de magnésio metálico foi obtida junto à publicação "2017 Minerals Yearbook - Magnesium [Advance Release]" do United States Geological Survey - USGS, sendo de 80 mil t/ano, o que posicionaria aquele país como segundo maior produtor mundial, atrás apenas da China. 153. Para a determinação do grau de ocupação da capacidade instalada a peticionária apresentou os volumes de produção de magnésio metálico na Rússia obtidos junto às publicações "Mineral Commodity Summaries" do USGS. 154. Os dados estão sumarizados na tabela a seguir: Comparação do potencial exportador da Rússia com o mercado brasileiro Em t 2017 2018 2019 2020 2021 Capacidade produtiva de magnésio metálico na Rússia (A) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 Produção de magnésio metálico na Rússia (B) 60.000 70.000 80.000 48.000 60.000 Ocupação da capacidade instalada da Rússia (C)=(B/A) 75,0% 87,5% 100,0% 60,0% 75,0% Consumo de magnésio metálico para a produção de titânio (D) 40.000 44.000 44.000 31.000 27.000 Total exportado pela Rússia de magnésio metálico (E) 5.687,2 4.546,6 4.735,3 6.684,1 5.742,9 Excedente comercializável (F)=(B-D-E) 14.312,8 21.453,4 31.264,7 10.315,9 27.257,1 Mercado brasileiro no período da investigação mais próximo (G) [ R ES T R . ] (P1) [ R ES T R . ] (P1) [ R ES T R . ] (P2) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] (P4) Excedente comercializável relativo ao mercado brasileiro (H)=(F/G) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] 155. Tendo em vista os dados disponíveis, apesar do relevante consumo cativo de magnésio metálico na produção de titânio na Rússia, aparentemente há efetiva produção de magnésio metálico disponível para comercialização. 156. Em uma análise adicional, considerando a capacidade ociosa, o volume que poderia ser exportado da Rússia para o Brasil no último período da tabela (27.257,1 t + 20.000 t) corresponderia a [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro. 157. Considerando a informação apresentada pela peticionária no item 5.1.2, de que os dados oficiais de exportação emitidos pela Rússia em P5 são limitados aos quatro primeiros meses (de outubro de 2021 a janeiro de 2022), o Decom utilizou a opção Mirror data do Trade Map para o levantamento dos dados das exportações de magnésio metálico da Rússia para o mundo nos períodos da investigação, com base nas informações dos países importadores, conforme descrito no item 8.3 adiante. Dessa forma, para comparação dos volumes das exportações com o mercado brasileiro, os volumes estão dispostos na tabela abaixo: Comparação entre exportações russas e o mercado brasileiro Em t P1 P2 P3 P4 P5 Exportações da Rússia para o mundo (A) 5.332,8 4.815,5 6.525,0 5.552,6 5.949,9 Mercado brasileiro (B) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] (A/B) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] 158. Observa-se que os percentuais a que as exportações russas corresponderam ao mercado brasileiro em cada período variaram de [RESTRITO] %, respectivamente em P4 e P5. 159. Além disso, com base nos dados de exportações mundiais de magnésio metálico obtidas a partir dos Direct data do Trade Map, em 2021 a Rússia foi o terceiro maior exportador mundial, conforme a tabela abaixo: Dez maiores exportadores mundiais no ano de 2021 (em t) China 280.298 Turquia 7.614 Russia 5.743 Países Baixos 4.248 EUA 3.885 Bélgica 3.657 Itália 1.804 Croácia 1.463 Alemanha 1.353 Eslovênia 1.166 Canadá 866 160. A peticionária não teve acesso a informações relativas aos estoques, custos e volume de vendas no mercado interno russo do produto objeto da revisão. 161. Por todo o exposto, para fins de início da revisão, considerou-se que há indícios de potencial exportador do produto sujeito ao direito antidumping originários da Rússia. Cumpre ressaltar, a esse respeito, que ao longo da revisão, espera-se que as partes interessadas apresentem informações adicionais acerca de estoques, custos e volume de vendas no mercado interno russo do produto objeto. 5.3. Das alterações nas condições de mercado 162. O art. 107 c/c o inciso III do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se ocorreram eventuais alterações nas condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo eventuais alterações na oferta e na demanda do produto similar. 163. No que se refere a novas plantas de fabricação, apesar de desde o final dos anos 1990 terem sido fechadas fábricas de vários países em razão das práticas desleais da China e da Rússia, segundo a peticionária, haveria hoje crescente reconhecimento da importância estratégica do magnésio metálico, bem como interesse de vários governos em reduzir o grau de dependência externa para obter acesso a tal matéria-prima. 164. Autoridades europeias e dos Estados Unidos, nesse sentido, inseriram o magnésio em listas de matérias-primas cujo suprimento é considerado "crítico". A "Global Magnesium Industry Overview - 2021: A Year Like No Other", publicado pela consultoria especializada CM Group indica a percepção sobre o valor estratégico da indústria de magnésio, apontando o alto risco de depender de oferta estrangeira. 165. A preocupação se explica porque o magnésio é, efetivamente, um produto estratégico. Trata-se do mais leve dentre os metais estruturais, o que o torna crucial para o futuro da indústria, que exigirá cada vez mais aplicações que exijam peso leve e alta resistência (considere-se, por exemplo, veículos elétricos). 166. Além disso, o magnésio é extremamente versátil, tendo aplicações crescentes e indispensáveis não somente na indústria do alumínio, como também na indústria química, automotiva, aeroespacial, siderurgia, eletrônica (computadores e celulares) e de defesa, dentre outras. Ele é também redutor de metais estratégicos e raros, como titânio, zircônio, urânio, berilo, boro e nióbio. 167. Há ainda diversos novos desenvolvimentos de vanguarda tecnológica a partir do magnésio, destacando-se, por exemplo, possibilidade de uso desse metal em células de estocagem de hidrogênio para uso comercial como combustível, além de diversas aplicações medicinais, como implantes para cirurgias ortopédicas, substituindo próteses e pinos tradicionalmente fabricados com outros metais que não mais agressivos ao corpo humano. 168. Por todas essas razões, alguns governos têm-se movimentado a fim de garantir o retorno da autonomia e independência em setores estratégicos. No caso do magnésio, foram veiculadas nos últimos anos notícias sobre diversos projetos de novas fábricas, conforme a tabela a seguir: Empresa País Capacidade produtiva Fase do projeto Alliance Mg Canadá 50.000 t/ano Em construção Western Magnesium USA 30.000 t/ano Em teste de operação - Romênia, Sérvia e Oriente Médio 10.000 t/ano até 2025 e 40.000 a longo prazo - Latrobe Magnesium Austrália 40.000 t/ano Em construção RSM Qingyang China 300.000 t/ano Em construção Shanxi Regal China 30.000 t/ano Em construção Henan Punai China Desconhecida Em planejamento. 169. Segundo a Rima, estes projetos visariam essencialmente atender o suprimento doméstico dos países onde serão instaladas estas novas fábricas, a fim de reduzir o grau de dependência estrangeira - leia-se da China e da Rússia. 170. Conforme a peticionária, as notícias sobre esses novos projetos, além de colocarem em evidência que a produção existente no Brasil é altamente estratégica para o país, pois evita dependência estrangeira, reforça a conclusão de que, na hipótese de extinção da medida antidumping, os excedentes de magnésio metálico de origem russa tenderiam a ser deslocados para o Brasil. 171. A peticionária destacou ainda a invasão da Rússia na Ucrânia e a guerra que se sucedeu como eventos que resultaram em substanciais sanções de diversos países contra a Rússia, especialmente os EUA e a União Europeia. A questão seria bastante relevante, pois, cerca de dois terços do volume das exportações de magnésio metálico da Rússia no período da revisão tiveram como destino os Estados Unidos, e cerca de um terço tiveram como destino diversos países europeus. 172. Segundo a Rima, as sanções seriam extremamente abrangentes e afetariam inúmeros setores e pessoas, impactando inclusive o acesso a recursos financeiros, mesmo no caso de setores não diretamente afetados. Ademais, ainda que as sanções, até o momento, não se apliquem especificamente ao magnésio metálico, o risco de que isso possa ocorrer já seria o suficiente para afetar o planejamento de aquisições e ocasionar desvios de comércio. 173. Em linha com esse risco, transcreve-se a seguinte observação da publicação especializada Platts Metals Daily, da S&P Global, que avalia os mercados de magnésio e de vários outros metais: "While there has been no official sanctions on Russian metal, stocks of Russian metal has been increasing across LME warehouses as consumers shy away on concerns of possible future sanctions" (Platts Metals Daily). 174. No mesmo sentido, há notícias de preocupações de clientes europeus com o risco de sanções à Solikamsk, uma das produtoras russas de magnésio metálico: "Risk of Russian sanctions Russian supplier OJSC Solikamsk Magnesium Works has not been subject to sanctions, Neo Performance CEO Constantine Karayannopoulos said during a March 10 analyst call. Solikamsk has been a supplier to Silmet for over 30 years, representing about 70% of the plant's rare earth feed material, Karayannopoulos said. A risk for the facility-and for Europe's goal of easing its dependence on China- is the chance of global governments imposing sanctions directly on Russian rare earths. "Today,Silmet is dependent on Russian-originated feedstocks, and so the company may have problems related to the sanctions," said Jack Lifton, editor-in-chief and co-publisher of Investor Intel Corp., which provides public market coverage. If Silmet loses access to Russian feedstock, "European suppliers will likely turn to China, as it is the main supplier of materials to the global market," Merriman said" (SPglobal.com - 'Russian invasion of Ukraine may drive EU back to China as source for rare earths'). 175. Recorde-se que a Solikamsk, que era controlada por investidores privados desde o início dos anos 1990, foi recentemente reestatizada pela Rússia (Platts Metals Daily), o que parece incrementar o risco de sanções que possam afetar o acesso aos mercados dos EUA e da União Europeia. A outra produtora russa de magnésio metálico, a Avisma, esteve a ponto de entrar na lista de sanções da União Europeia, só tendo sido retirada por preocupações da companhia Airbus quanto ao acesso a titânio (Reportagem do Wall Street Journal). 176. Além da imposição de sanções, como já observado, o Departamento de Comércio - USDOC dos EUA teria concluído recentemente que a Rússia não mais apresenta condições de mercado em sua economia, diante do forte grau de intervenção do Estado em vários setores. 177. Adicionalmente, em abril de 2022 (seguindo exemplo de decisão do Canadá), os Estados Unidos transformaram em lei (Public Law no. 117/110) o projeto HR 7108, intitulado "Suspending Normal Trade Relations with Russia and Belarus Act". Essa lei encontra-se em vigor e determina que os EUA não concederão o tratamento de nação mais favorecida às importações da Rússia. Segundo a peticionária, o efeito prático, no caso do magnésio metálico (classificado no código 8104.11.00) é que a tarifa até então aplicada pelos EUA - país que vem sendo o principal destino das exportações da Rússia - que era de 8%, passa a ser de 100%. Esse contexto muito provavelmente concretizaria cenário de desvios de comércio de magnésio metálico russo para o Brasil na hipótese de extinção da medida antidumping, de acordo com a Rima. 178. Tendo em vista os argumentos apresentados na petição, observam-se alterações importantes nas condições de mercado durante o período analisado. 5.4. Da aplicação de medidas de defesa comercial 179. O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil. 180. Em consulta realizada pelo Decom junto ao site Trade Remedies Data Portal da Organização Mundial do Comércio (https://trade- remedies.wto.org/en/antidumping/investigations/measures/usa-a-570-832-1), obteve-se a seguinte informação sobre medidas de defesa comercial em vigor aplicadas sobre o código 810411 do Sistema Harmonizado: País aplicador Medida de defesa comercial País afetado EUA Direito antidumping China