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Diário Oficial da União · 28/03/2023 · pág. 26

DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800026 26 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Variação - (5,9%) 66,3% (78,9%) 2.783,8% + 853,6% D. Despesas Operacionais 100,0 94,1 113,9 83,1 80,9 (19,1) Variação - (5,9%) 21,0% (27,1%) (2,6%) (19,1%) D1. Despesas Gerais e Administrs. 100,0 94,4 104,1 79,9 84,1 (15,9) D2. Despesas com Vendas 100,0 79,7 107,7 80,3 79,0 (21,0) D3. Resultado Financeiro (RF) 100,0 102,7 147,9 94,6 72,7 (27,3) D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD) - - - - - - E. Resultado Operacional {C-D} (100,0) (94,1) (37,3) (172,9) 1.486,2 + 1.586,2 Variação - 5,9% 60,3% (363,3%) 959,4% +1.586,2% F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4} (100,0) (81,5) 125,6 (288,4) 3.782,3 + 3.882,3 Variação - 18,5% 254,1% (329,7%) 1.411,7% +3.882,3% G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2} (100,0) (81,5) 125,6 (288,4) 3.782,3 + 3.882,3 Variação - 18,5% 254,1% (329,7%) 1.411,7% +3.882,3% 226. Observou-se que o indicador de CPV unitário se manteve estável de P1 para P2 e aumentou 6,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 6,0% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 15,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário revelou variação positiva de 15,8% em P5, comparativamente a P1. 227. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve redução de 5,9% entre P1 e P2, enquanto quede P2 para P3 é possível detectar ampliação de 66,3%. De P3 para P4 houve diminuição de 78,9%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 2.783,6%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto unitário apresentou expansão de 853,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 228. Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 5,9%. É possível verificar ainda uma elevação de 60,3% entre P2 e P3, ao passo que de P3 para P4 houve redução de 363,3%. Entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 959,4%. Analisando-se todo o período, resultado operacional unitário apresentou expansão da ordem de 1.586,2%, considerado P5 em relação a P1. 229. Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excluído o resultado financeiro, cresceu 18,5% de P1 para P2 e 254,1% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 329,7% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 1.411,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, revelou variação positiva de 3.882,3% em P5, comparativamente a P1. 7.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos 230. Com relação aos indicadores deste item, cabe ressaltar que se referem às atividades totais da Rima, e não somente às operações relacionadas ao produto similar. Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos [ CO N F I D E N C I A L ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Fluxo de Caixa A. Fluxo de Caixa 100,0 78,3 34,4 (282,4) 71,3 (28,7) Variação - (21,7%) (56,0%) (919,6%) 125,2% (28,7%) Retorno sobre Investimento B. Lucro Líquido 100,0 (177,6) (938,2) 350,9 2.930,6 + 2.830,6 Variação - (277,6%) (428,2%) 137,4% 735,2% +2.830,6% C. Ativo Total 100,0 118,9 126,4 140,3 204,5 + 104,5 Variação - 18,9% 6,4% 10,9% 45,8% + 104,5% D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) 100,0 -149,4 -741,9 250,2 1.433,0 + 1.333 Variação - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Capacidade de Captar Recursos E. Índice de Liquidez Geral (ILG) 100,0 90,4 63,0 83,6 143,8 +43,8 Variação - (9,6%) (30,3%) 32,6% 72,1% + 43,8% F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) 100,0 140,4 98,2 108,3 177,1 +77,1 Variação - 40,4% (30,1%) 10,3% 63,6% + 77,1% 231. Observou-se que o caixa líquido total gerado nas atividades da Rima diminuiu 21,7% de P1 para P2 e 56,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 919,6% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 125,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o caixa líquido total gerado revelou variação negativa de 28,7% em P5, comparativamente a P1. 232. Observou-se que a taxa de retorno sobre investimentos da Rima diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a taxa de retorno sobre investimentos revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparado a P1. 233. Observou-se que a liquidez geral diminuiu 9,6% de P1 para P2 e 30,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 32,6% entre P3 e P4 e de 72,1% P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a liquidez geral revelou variação positiva de 43,8% em P5, comparativamente a P1. 234. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve aumento de 40,4% entre P1 e P2, ao passo que, de P2 para P3, é possível detectar retração de 30,1%. De P3 para P4, houve crescimento de 10,3%, e, entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 63,6%. Ao se considerar toda a série analisada, a liquidez corrente apresentou expansão de 77,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 7.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos 7.3.1. Dos custos e da relação custo/preço Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Custos de Produção (em R$/t) Custo de Produç. (em R$/t) {A + B} 100,0 99,9 107,5 100,5 115,9 + 15,9 Variação - (0,1%) 7,6% (6,5%) 15,3% + 15,9% A. Custos Vars. 100,0 103,0 99,1 98,3 118,6 + 18,6 A1. Dolomita 100,0 101,3 97,0 77,6 88,9 (11,1) A2. Outros Insumos 100,0 95,0 93,1 127,0 158,9 +58,9 A3. Energia Elétrica 100,0 113,2 111,8 79,7 89,2 (10,8) A4. Venda de Subprodutos (Corretivo de solo) (100,0) (113,2) (162,0) (151,3) (153,0) (53,0) B. Custos Fixos 100,0 92,2 128,5 106,1 109,0 +9,0 Relação Custo/Preço (%) C. Custo de Produção 100,0 99,9 107,5 100,5 115,9 + 15,9 Variação - (0,1%) 7,6% (6,5%) 15,3% + 15,9% D. Preço no Mercado Interno 100,0 99,5 110,6 94,8 183,2 + 83,2 Variação - (0,5%) 11,1% (14,3%) 93,2% + 83,2% E. Relação Custo / Preço {C/D} 100,0 100,4 97,2 106,1 63,3 (36,7) Variação - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 235. Observou-se que o custo unitário de produção se manteve estável de P1 para P2 e aumentou 7,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 6,5% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 15,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o custo unitário de produção revelou variação positiva de 15,9% em P5, comparativamente a P1. 236. Observou-se que a participação do custo de produção no preço de venda cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação do custo de produção no preço de venda revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 7.4. Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica 237. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, verificou-se que o volume de vendas no mercado interno aumentou 8,3% de P1 para P2; caiu 10,6% de P2 para P3; voltou a crescer de P3 para P4, com aumento de 14,7%; experimentando por fim queda acentuada de P4 para P5, com redução de 33,3%, o que ocasionou decréscimo de 26,0% de P1 para P5. Além disso, verificou-se que: a) de P1 a P5, o mercado brasileiro seguiu comportamento inverso ao das vendas internas da indústria doméstica, expandindo-se em 19,6%, não obstante tenha se retraído em 6,1% de P4 a P5. Com isso, houve queda da participação da indústria doméstica no mercado brasileiro entre P1 e P5 de [RESTRITO] p.p., alcançando [RESTRITO] % de participação em P5; b) uma vez que a produção ocorre exclusivamente por encomenda, o volume produzido apresentou evolução semelhante ao das vendas, com redução de 25,4% entre P1 e P5; c) a capacidade instalada permaneceu praticamente estável, com ligeira redução de 0,8% entre P1 e P5. Assim, o grau de ocupação da capacidade teve comportamento semelhante ao da produção, com variação negativa de [RESTRITO] p.p.; d) como a produção é sob encomenda, foram verificados baixos volumes de estoque em relação a produção, o que reduz a relevância desse indicador. De P1 para P5, o volume de estoque caiu 20,7%, sendo observada a mesma relação estoque/produção em P1 e em P5; e) no que tange ao número de empregados ligados à produção, observou-se aumento de 4,6% entre P1 e P5. Porém, a massa salarial referente a esses empregados reduziu 25,9%. Já o número de empregados encarregados da administração e vendas diminuiu 13,6%, sendo que a massa salarial desses empregados se reduziu em 50,2%; f) apurou-se que o preço do produto similar da indústria doméstica se elevou de forma acentuada em P5, subindo 93,2% em relação a P4, o que gerou aumento de 83,2% de P1 para P5. Devido a esse substancial aumento dos preços, a receita líquida de vendas cresceu 35,7% de P1 para P5 e 28,8% de P4 para P5, a despeito da queda do volume de vendas em tais intervalos; e g) verificou-se ainda que o custo de produção unitário cresceu 15,3% de P4 para P5, mas tal crescimento se deu em proporção bem menor que o aumento observado nos preços de 93,2% nesse mesmo intervalo. Assim, os indicadores de lucratividade, que haviam apresentado pioram de P1 para P4 devido à queda dos preços nesse intervalo, tiveram melhora vertiginosa de P4 para P5, de modo que o resultado bruto em P5 foi quase 29 vezes maior que o de P4 e mais de 9 vezes superior ao de P1. Já o resultado operacional, que se mostrou negativo entre P1 e P4, passou a ser positivo em P5, e, desconsiderando -se o resultado financeiro, verifica-se resultado operacional positivo também em P3, porém pouco expressivo quando comparado a P5. 238. Assim, em que pese a redução do volume de vendas e a perda de participação da indústria doméstica no mercado brasileiro, verificou-se melhora expressiva nos indicadores financeiros, com aumento substancial da receita líquida de vendas, bem como dos montantes e das margens de lucro. 8. DOS INDÍCIOS DE RETOMADA DO DANO 239. O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito (item 8.1); o comportamento das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência (item 8.2); o preço provável das importações objeto de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro (item 8.3); alterações nas condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados (item 8.4); e conclusão sobre os indícios de retomada de dano (item 8.5). 8.1. Da situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito 240. O art. 108 c/c o inciso I do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser examinada a situação da indústria doméstica durante a vigência do direito. 241. Em face do exposto no item 7, verificou-se que o volume de vendas da indústria doméstica reduziu-se em 26,0% de P1 para P5, resultando em perda de participação de [RESTRITO] p.p. no mercado brasileiro nesse intervalo. 242. Em contrapartida, a receita líquida de vendas cresceu 35,7% entre P1 e P5 e os indicadores de lucratividade apresentaram melhora substancial, com o resultado bruto em P5 correspondendo a mais de 9 vezes o resultado obtido em P1. 243. Desse modo, verificou-se evolução bastante positiva dos indicadores financeiros da indústria doméstica, a despeito da redução do volume de vendas internas e da perda de participação no mercado brasileiro. 8.2. Do comportamento das importações durante a vigência do direito 244. O art. 108 c/c o inciso II do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser examinado o volume das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência de comportamento dessas importações. 245. Consoante destacado no item 6, não foram verificadas importações originárias da Rússia ao longo do período de análise do dano. 8.3. Da comparação entre o preço provável das importações do produto objeto de dumping e do produto similar nacional para fins de início de revisão 246. O art. 108 c/c o inciso III do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser examinado o preço provável das importações a preços de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro. 247. Ressalte-se que não houve importações da Rússia ao longo de todos o período de análise. Por essa razão, foi realizada a comparação entre o preço provável das importações do produto sob investigação e o preço do produto similar nacional. 248. A partir do sítio eletrônico Trade Map, foram obtidos os preços internacionais do magnésio metálico exportado pela Rússia em P5. Foi utilizada a subposição 8104.11 do Sistema Harmonizado (Unwrought magnesium, containing >= 99,8% by weight of magnesium). Observou-se que a base de dados do Trade Map (direct data) contém apenas informações de volume e preço até janeiro de 2022, isto é, até o quarto mês de P5. Sobre isso, ressalta-se que o Serviço Alfandegário Federal da Rússia (FCS) interrompeu temporariamente o serviço de estatísticas sobre importações e exportações do país: "The Federal Customs Service (FCS) of Russia will temporarily not publish statistics on imports and exports in order to avoid incorrect estimates." (Tradução livre feita pelo buscador Google. Disponível em https://tass.ru/ekonomika/14442469?utm_source=customs.gov.ru& utm_medium=referral&utm_campaign=customs.gov.ru&utm_referrer=customs.gov.ru). 249. Dessa forma, foi utilizada a opção Mirror data do Trade Map, pela qual é possível acessar os dados de exportação russos por meio das informações fornecidas pelos países importadores. Por essa razão, destaca-se que os valores exportados por meio desta opção se encontram na condição CIF. Nesse sentido, apesar de os fretes e seguros internacionais corresponderem aos trajetos respectivos para cada país, considerou-se que, para início da revisão, os preços CIF assim calculados seriam uma referência adequada dada a limitação de dados disponíveis.