DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800028 28 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O protocolo de pedido de reconhecimento de PRAPS ou PRMS, antes do vencimento do ato autorizativo anterior, prorroga automaticamente a validade do ato autorizativo até a conclusão do processo e a publicação de Portaria. Parágrafo Único. A abertura do protocolo de reconhecimento permitirá a emissão de certificado válido aos residentes que concluíram o respectivo programa, no período compreendido entre a autorização e a finalização do processo de reconhecimento, conforme rito processual estabelecido na legislação vigente. Art. 3º Os casos omissos serão analisados pela Plenária da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023. GISELE VIANA PIRES RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre os anos adicionais nos Programas de Residência Médica no Brasil, revoga a Resolução CNRM nº 30, de 6 de julho de 2021. A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de autorizar e disciplinar o ano adicional, ou anos adicionais, conforme disposto na Resolução CFM nº 2.148/2016, que homologa a portaria CFM/CME nº 1, de 22 de julho de 2016, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.022402/2019-89, resolve: Art. 1º. Conceituar como ano adicional, ou anos adicionais, de um Programa de Residência Médica, modalidade de treinamento adicional de formação em serviço, em determinada área de concentração/campo do saber, que visa uma maior habilitação em campos específicos e privativos das competências de determinada especialidade ou área de atuação, desenvolvida e orientada por profissionais capacitados e titulados para exercer ações médicas específicas. §1º É facultado ao Médico Residente cursar ano adicional ou anos adicionais. §2º A justificativa para proposição de anos adicionais deve estar em consonância com a evolução do conhecimento, da tecnologia em saúde e da complexidade da terapêutica médica, requerendo um maior tempo de treinamento ao médico residente em constituir as competências relacionadas à sua efetiva atuação como especialista, em cenários específicos e compatíveis com a essa finalidade. §3º A identificação específica da ênfase dos anos adicionais, em vagas oferecidas através de processo seletivo, dar-se-á com a devida identificação da ênfase do treinamento proposto, preservando deste modo a lisura, a isonomia e o caráter democrático do referido processo, bem como a coerência com os objetivos do aprofundamento do treinamento na área específica (especialidade ou área de atuação). Art. 2º. Os Programas de Residência Médica autorizados pela Comissão Nacional de Residência Médica, que ofertam anos adicionais, deverão ter como exigência uma especialidade médica ou área de atuação como pré-requisito, e ter duração não inferior a um ano (2.880 horas) de treinamento. Art. 3º. A solicitação de autorização dos anos adicionais obedecerá ao calendário determinado pela CNRM, seguindo-se os mesmos trâmites estabelecidos para os atos autorizativos para os Programas de Residência Médica, estabelecidos em decreto da CNRM. Art. 4º. Caberá ao Supervisor do PRM da especialidade ou área de atuação, em concordância com a COREME da Instituição, a elaboração do Projeto Pedagógico para a submissão e avaliação de credenciamento pela CNRM para o ano adicional ou anos adicionais. Art. 5º. Os requisitos para a configuração da proposta de credenciamento do Projeto Pedagógico dos anos adicionais deverão: §1º Denominar a ênfase (área de concentração/campo do saber) do ano adicional ou anos adicionais, a que estão vinculados, sendo ou a especialidade ou a área de atuação. §2º Em relação ao corpo docente: Indicação, pelo supervisor da especialidade ou da área de atuação, do supervisor responsável pela condução do ano adicional, ou anos adicionais, com titulação compatível com a área do ano adicional e a composição do corpo de preceptores com titulação compatível e necessária para a execução do PRM. §3º Em relação ao Projeto Pedagógico: Descrição do objetivo, grade horária de desenvolvimento das atividades compatível com a matriz de competências das atividades a serem desenvolvidas, e sistema de avaliação do médico residente, de acordo com o estabelecido para os Programas de Residência Médica credenciados pela CNRM. §4º Em relação aos cenários de prática: Demonstração dos cenários onde serão desenvolvidas as atividades, com a produtividade do serviço, que configurem cenário de prática adequado e compatível para o desempenho do médico residente na formação em determinada área específica, de acordo com o estabelecido para os Programas de Residência Médica credenciados pela CNRM. Art. 6º. A matriz de competências do ano adicional, ou dos anos adicionais, será elaborada pela Sociedade de Especialidade ou da Área de Atuação, com a aprovação pela CNRM. Art. 7º. Os certificados do ano adicional, ou anos adicionais, deverão conter a especialidade ou área de atuação a que estão vinculados e, na sequência, a identificação da área de concentração/campo do saber do ano adicional. Art. 8º. O Médico Residente poderá realizar apenas um treinamento de ano adicional por especialidade ou área de atuação, perfazendo no máximo dois programas nesta modalidade durante toda a sua formação. Art. 9º. Revoga-se a Resolução CNRM nº 30, de 6 de julho de 2021. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de 2 de maio de 2023. DENISE PIRES DE CARVALHO Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica Secretária de Educação Superior SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 28, DE 27 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA MARIA SANTANA SAMPAIO ANDERY ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e- MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202122841 E N F E R M AG E M (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA AVENIDA NOEL NUTELS, 1006, UNIDADE CIDADE NOVA, CIDADE NOVA, MANAUS/AM . 2 202124256 E N F E R M AG E M (Bacharelado) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO SETE DE SETEMBRO SETE DE SETEMBRO ENSINO SUPERIOR LTDA. RUA ALMIRANTE MAXIMIANO DA FONSECA, 1395, ENG. LUCIANO CAVALCANTE, FORTALEZA/CE . 3 202122609 E N F E R M AG E M (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA BRASIL EDUCACAO S/A AVENIDA DOIS MIL TREZENTOS E TRINTA E DOIS, 1495, CRISTIANO MACHADO, DOM JOAQUIM, BELO HORIZONTE/MG . 4 202122610 O D O N T O LO G I A (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA BRASIL EDUCACAO S/A AVENIDA DOIS MIL TREZENTOS E TRINTA E DOIS, 1495, CRISTIANO MACHADO, DOM JOAQUIM, BELO HORIZONTE/MG . 5 202124697 E N F E R M AG E M (Bacharelado) 60 (sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNICARIOCA ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR RUA VENCESLAU, 192, UNIDADE MÉIER CENTRAL, MÉIER, RIO DE JANEIRO/RJ . 6 202204852 BIOMEDICINA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) ESCOLA SUPERIOR SÃO JUDAS DE GUARULHOS BRASIL EDUCACAO S/A RUA DO ROSÁRIO, 476, VILA CAMARGOS, GUARULHOS/SP . 7 202123160 DIREITO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE ANHANGUERA DE PALMAS UNIAO DE ENSINO UNOPAR S.A . QUADRA 202 SUL AVENIDA NS 2, 2, 14, BLOCO A, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS/TO . 8 202206406 AG R O N O M I A (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA SOCIEDADE CENTRAL DE ENSINO SUPERIOR - EPP RUA GETÚLIO VARGAS, 1.478, CENTRO, CRISTALINA/GO . 9 202123449 AG R O N O M I A (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE DE CIÊNCIAS DE T I M BAÚ BA ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TEREZINHA AV ANTONIO XAVIER DE MORAIS, 3, SAPUCAIA, T I M BAÚ BA / P E . 10 202123450 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE DE CIÊNCIAS DE T I M BAÚ BA ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TEREZINHA AV ANTONIO XAVIER DE MORAIS, 3, SAPUCAIA, T I M BAÚ BA / P E . 11 202122583 E N F E R M AG E M (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA ASSOCIACAO RECIFENSE DE EDUCACAO E CULTURA RUA ALMEIDA CUNHA, 100, SANTO AMARO, R EC I F E / P E . 12 202125232 ENGENHARIA QUÍMICA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE SETE LAGOAS BRASIL EDUCACAO S/A AVENIDA SECRETÁRIO DIVINO PADRÃO, 1411, A, SANTO ANTÔNIO, SETE LAGOAS/MG . 13 202125234 GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE SETE LAGOAS BRASIL EDUCACAO S/A AVENIDA SECRETÁRIO DIVINO PADRÃO, 1411, A, SANTO ANTÔNIO, SETE LAGOAS/MG . 14 202125235 LOGÍSTICA (Tecnológico) 75 (setenta e cinco) FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE SETE LAGOAS BRASIL EDUCACAO S/A AVENIDA SECRETÁRIO DIVINO PADRÃO, 1411, A, SANTO ANTÔNIO, SETE LAGOAS/MG . 15 202125220 E N F E R M AG E M (Bacharelado) 60 (sessenta) FACULDADE DE ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO PAULISTA F.R.A- FACULDADES REUNIDAS DE AVARE LTDA AVENIDA DOUTOR PLÍNIO FAGUNDES, 624, JARDIM PAINEIRAS, AVARÉ/SP . 16 202124076 O D O N T O LO G I A (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SINOP GRID ENSINO LTDA ESTRADA CLAUDETE, 442-A, - ATÉ 405 - LADO ÍMPAR, RESIDENCIAL JOSÉ ADRIANO LEITÃO, SINOP/MT . 17 202126643 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE EDUFOR DE S A LV A D O R CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME AVENIDA LUÍS VIANA (PARALELA), 3172, - LADO PAR - FUNDOS, IMBUÍ, SALVADOR/BA . 18 202126638 E N F E R M AG E M (Bacharelado) 50 (cinquenta) FACULDADE GUARAPUAVA UNIAO DE ENSINO E CULTURA DE GUARAPUAVA LTDA - UNIGUA RUA NOVO ATENEU, 1015, JORDÃO, G U A R A P U AV A / P R . 19 202014814 E N F E R M AG E M (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE RIO PARNAÍBA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA - EPP AVENIDA BOA VISTA, 700, BOA VISTA, TIMON/MA . 20 202124043 ENGENHARIA QUÍMICA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE UNA DE ITABIRA FACEB EDUCACAO LTDA RUA SIZENANDO DE BARROS, 27, CENTRO, ITABIRA/MG