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Diário Oficial da União · 28/03/2023 · pág. 36

DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800036 36 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 66, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona CO- HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.098103-2022-94, resolve: Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 550/SPE, de 12/02/2021, publicada no DOU em 17/02/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Ventos de São Ricardo 11 Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.957.862/0001-54. Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ nº : 03.092.799/0001-81 Nome do Projeto: EOL Ventos de São Ricardo 11 Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.008.90539/74 Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 01/01/2022 a 13/03/2023 . Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado. Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.. Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 67, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona CO- HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.171487-2022-05, resolve: Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 541/SPE, de 11/02/2021, publicada no DOU em 17/02/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Ventos de Santa Tereza 07 Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 37.020.274/0001-52. Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ nº : 03.092.799/0001-81 Nome do Projeto: EOL Ventos de Santa Tereza 07 Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.008.90539/74 Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 01/01/2022 a 13/02/2023 . Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado. Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.. Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 57, publicado(a) no DOU de 07/03/2023, Edição 45, Seção 1, página 28, No art. 1º, Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18" Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81" R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 58, publicado(a) no DOU de 07/03/2023, Edição 45, Seção 1, página 28, No art. 1º, Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18" Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81" R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 59, publicado(a) no DOU de 07/03/2023, Edição 45, Seção 1, página 28, No art. 1º, Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18" Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81" R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 60, publicado(a) no DOU de 07/03/2023, Edição 45, Seção 1, página 28, No art. 1º, Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18" Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81" R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 61, publicado(a) no DOU de 07/03/2023, Edição 45, Seção 1, página 28, No art. 1º, Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18" Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81" R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 62, publicado(a) no DOU de 07/03/2023, Edição 45, Seção 1, página 29, No art. 1º, Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18" Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81" R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 63, publicado(a) no DOU de 07/03/2023, Edição 45, Seção 1, página 29, No art. 1º, Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18" Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81" R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 64, publicado(a) no DOU de 07/03/2023, Edição 45, Seção 1, página 29, No art. 1º, Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18" Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81" R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 65, publicado(a) no DOU de 07/03/2023, Edição 45, Seção 1, página 29, No art. 1º, Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18" Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81" R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 68, publicado(a) no DOU de 07/03/2023, Edição 45, Seção 1, página 29, No art. 1º, Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18" Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81" R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 69, publicado(a) no DOU de 07/03/2023, Edição 45, Seção 1, página 30, No art. 1º, Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18" Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81" DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.007 - SRRF04/DISIT, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRIBUTAÇÃO. Em razão do acolhimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça sobre a espécie (Recurso Especial Representativo de Controvérsia Repetitiva nº 1.116.460-SP), formada nos moldes do art. 927 do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 2015, segue-se que o IRPJ não incide sobre a indenização decorrente, no caso, de desapropriação por interesse social. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 72, DE 2017. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIV; Lei nº 4.132, de 1962; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, "caput", inciso V, §§ 4º e 5º; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 69. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRIBUTAÇÃO. Em razão do acolhimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça sobre a espécie (Recurso Especial Representativo de Controvérsia Repetitiva nº 1.116.460-SP), formada nos moldes do art. 927 do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 2015, no sentido de que o IRPJ não incide sobre a indenização decorrente, no caso, de desapropriação por interesse social, conclui-se que tal entendimento estende-se à CSLL, visto que a esta se aplicam as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para aquele imposto. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 72, DE 2017. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIV; Lei nº 4.132, de 1962; Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º, parágrafo único; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57, "caput"; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, "caput", inciso V, §§ 4º e 5º; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 69; Instrução Normativa SRF nº 390, de 2004, art. 3º. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. DESAPROPRIAÇÃO. Cuidando-se de pessoa jurídica que tenha por objeto social a compra e venda de imóveis, integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de apuração cumulativa os valores auferidos a título de indenização por desapropriação de imóvel mantido para venda.