Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/03/2023 · pág. 35

DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800035 35 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Espírito Santo R$73.896,67 R$126.660,63 R$52.763,96 R$253.321,25 R$90.240,00 R$343.561,25 . Rio de Janeiro R$79.686,52 R$136.584,57 R$56.898,05 R$273.169,14 R$90.240,00 R$363.409,14 . São Paulo R$178.349,70 R$305.695,57 R$127.345,87 R$611.391,13 R$90.240,00 R$701.631,13 . SUL . Paraná R$106.303,56 R$182.206,79 R$75.903,23 R$364.413,58 R$90.240,00 R$454.653,58 . Santa Catarina R$126.175,47 R$216.267,72 R$90.092,25 R$432.535,44 R$90.240,00 R$522.775,44 . Rio Grande do Sul R$66.224,71 R$113.510,71 R$47.286,00 R$227.021,43 R$90.240,00 R$317.261,43 . CENTRO- O ES T E . Mato Grosso do Sul R$127.693,79 R$218.870,15 R$91.176,36 R$437.740,30 R$90.240,00 R$527.980,30 . Mato Grosso R$97.805,04 R$167.640,12 R$69.835,09 R$335.280,25 R$90.240,00 R$425.520,25 . Goiás R$67.711,34 R$116.058,82 R$48.347,48 R$232.117,63 R$90.240,00 R$322.357,63 . Distrito Fe d e r a l R$52.833,40 R$90.557,69 R$37.724,29 R$181.115,39 R$90.240,00 R$271.355,39 . T OT A L R$2.877.061,00 R$4.931.350,00 R$2.054.289,00 R$9.862.700,00 R$2.436.480,00 R$12.299.180,00 FONTE: INEP DEED UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS PORTARIA Nº 814, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.000313/2022-74 resolve: Prorrogar pelo período de 20-04-2023 a 19-04-2024, a validade do Concurso Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Auxiliar, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 12/2022, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 49/2022, de 18-04-2022, publicado no DOU de 19-04-2022, Seção 3, fl(s). 64. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 309/DDP, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.023121/2022- 04, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, Seção 3, página 117. Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Matemática Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º GUILHERME WAGNER 9,77 . 2º WILLIAM CASAGRANDE CANDIOTTO 9,07 . 3º LAÍS CRISTINA VIEL GERETI 8,33 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO NILTON JORGE DE QUADRA Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 31, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 23 de março de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 359 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação: . Unidade Federada: SÃO PAULO . ITEM UF TIPO DE ETANOL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL . EA C EHC . 359 SP SIM SIM 42865864000116 131650285113 CANEX BIO COMBUSTIVEIS LTDA Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. REQUISITOS. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado. O referido benefício não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional. A aplicação do benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não depende do regime de apuração do Imposto sobre a Renda adotado pela pessoa jurídica no termo inicial de vigência do referido artigo (18 de março de 2022). Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode aplicar-se às pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pela sistemática de tributação do Simples Nacional na data de 18 de março de 2022, foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1 DE MARÇO DE 2023. Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, art. 195, § 3º; Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14, IV; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º ao 7º; Lei nº 14.390, de 4 de julho de 2022, art. 4º; Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º ao 4º e 7º. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 16, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720160/2023-70 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca VOLVO, modelo XC 90, ano 2011, cor PRATA, chassi YV1CT9556C1623955, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 12/0041570- 3, de 06/01/2012, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EM BRASILIA, CNPJ nº 03.874.311/0001-78. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, da Alfândega da Receita Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta do Requerimento de número 12.495, efetuado no Sistema OEA, resolve: Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade nível 2, Importador e Exportador, a empresa VESTAS DO BRASIL ENERGIA EÓLICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.919.351/0001-51. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR