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Diário Oficial da União · 28/03/2023 · pág. 39

DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800039 39 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SERTÃO SOLAR BARREIRAS XVIII S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.316.553/0001-11, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em geração de energia elétrica denominado UFV Sertão Solar Barreiras XVIII (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.009, de 18 de maio de 2021), aprovado pela Portaria nº 975/SPE/MME, de 21 de setembro de 2021, do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 23.09.2021), de cuja titularidade da empresa Sertão Brasil Energia Solar LTDA., CNPJ 18.835.594/0001-16, foi transferida para a empresa Sertão Solar Barreiras XVIII S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.316.553/0001-11, através da Resolução Autorizativa nº 13.990, de 14 de março de 2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), localizado no Município de Barreiras, Estado da Bahia e com estimativas de desoneração previstas na Portaria Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 64, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Concede habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.003088/2023-76, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865/2004, para a empresa LOGMAAD MADEIRAS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 16.897.465/0001-27, e todos os seus estabelecimentos, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, observado o disposto no § 1º do art. 606 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 2º Enquanto habilitada ao regime, a beneficiária deve cumprir o disposto nos §§ 2º e 9º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004. Art. 3º A aplicação do regime será extinta na ocorrência de alguma das hipóteses elencadas no art. 617 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO EQUIPE REGIONAL DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN-BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), nos termos da Lei nº 11.196, de 2005, à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe Regional de Cadastros e Benefícios Fiscais da Décima Região Fiscal, vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; em face ao disposto nos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, e nos arts. 628 a 645 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022; com base nas competências do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e fundamentado no Despacho Decisório EBEN-BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB nº 7.200, de 2023, exarado no processo administrativo nº 13033.001544/2023-58, resolve: Art. 1º. Conceder habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) como pessoa jurídica preponderantemente exportadora à CONNEXION EXPORT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.427.915/0001-00, localizada na Avendia Otávio Rocha, nº 22 - sala 609 B, Bairro Centro Histórico, no Município de Porto Alegre/RS, com direito à suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de bens adquiridos para incorporação ao seu ativo imobilizado e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre bens importados diretamente para incorporação ao seu ativo imobilizado; Art. 2º. O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de adesão ao Recap e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada; Art. 3º. Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº 11.196, de 2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008; Art. 4º. No caso de aquisição de bens no mercado interno com o benefício do Recap, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar, na nota fiscal de venda, a expressão "venda efetuada com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem como o número deste ADE; Art. 5º. A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício na hipótese em que ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime; Art. 6º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS ZANETTI LONDON SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.363, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.639243/2022-61, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 30.902.142/0001-05, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de dezembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.364, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos Susep nº 15414.600771/2023-10 e 15414.600826/2023-83, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de TOO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.245.762/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas reuniões do conselho de administração realizadas em 14 de dezembro de 2022 e 17 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.365, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.631461/2022-58, resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A., CNPJ nº 21.986.074/0001-19, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de outubro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.366, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.632003/2022-36, resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., CNPJ nº 33.061.813/0001-40, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 23 de setembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.367, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.600914/2023-85, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de GENTE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 90.180.605/0001-02, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de dezembro de 2022: I - aumento do capital social em R$ 1.766.701,40, elevando-o para R$ 28.864.061,00, dividido e representado por 3.394.838 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.368, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.639245/2022-51, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SAFRA SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ nº 06.109.373/0001-81, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de dezembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO