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Diário Oficial da União · 28/03/2023 · pág. 67

DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800067 67 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 4. Denominação do Projeto: Biometano Sul . 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão Ofício nº 1071/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ -e, de 21 de dezembro de 2022 (0721343) . 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Fe d e r a ç ã o ) : Minas do Leão - RS . 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: O projeto consiste na construção de uma planta de purificação de biogás de aterro para a produção de biometano com capacidade máxima de 2.016.000 m³/mês. A planta de purificação, usa a tecnologia de Water Wash, separando o CO2 dos demais gases e concentrando o metano em aproximadamente 96% de sua composição, atendendo a norma 685/2017 da ANP. . A unidade será instalada em uma área de 13.267 m² localizada dentro do aterro sanitário da Riograndense Valorização de Resíduos (CRVR) no município de Minas do Leão/RS. O Biometano gerado será comercializado através da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (SULGÀS) por duas modalidades: GNC - gás comprimido e entregue via modal . rodoviário nos dois primeiros anos de operação, e INJEÇÃO através da injeção direta em rede de distribuição a ser construída pela SULGÀS. A planta será composta principalmente de rede de captação do biogás, sopradores, central de purificação, compressores, chiller, radiador e filtros. . 8. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: 01 de janeiro de 2024 PORTARIA Nº 76/SPG/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.000389/2023-63, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade plantio de cana-de-açúcar para a produção de etanol denominado "Manutenção da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa à safra 2022/2023, destinada à produção de etanol das Unidades de Iacanga e Mococa.", de titularidade da empresa IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.280.328/0001-58, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I - manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta. II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A Endereço: Faz Nova s/n - Rod. Cezário José de Castilho, 400+800 mts. - Cx Postal 41, Cep: 17.180/000 - Iacanga - SP Telefone: (19) 3666-7012. CNPJ: 07.280.328/0001-58 . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação: - Santana Administração e Participação S.A. - participação de 85% - CNPJ: 58.061.516/0001- 26 - ND3 Bioenergia Ltda. - participação de 7,5% - CNPJ: 17.258.072/0001-36 - L Cunali Agrícola e Participações Ltda. - participação de 7,5% - CNPJ: 28.519.750/0001-93 . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: Não se aplica. . 4. Denominação do Projeto: Manutenção da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa à safra 2022/2023, destinada à produção de etanol das Unidades de Iacanga e Mococa. . 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão Unidade de Iacanga: Autorização ANP nº 115, de 20 de fevereiro de 2018, DOU de 21/2/2018. Unidade de Mococa: Autorização ANP nº 372, de 18 de maio de 2018, DOU de 21/05/2018. . 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Fe d e r a ç ã o ) : Unidade Iacanga: Iacanga - SP. Unidade Mococa: Mococa - SP. . 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: Este projeto de investimento tem como finalidade a manutenção de canaviais referente à safra 2022/2023, destinada à produção de etanol nas unidades de Iacanga e de Mococa ("Unidades Produtoras"), nos termos do art. 2º da Lei 12.431, de 24 junho de 2011 e art. 1º, §2º, inciso IX da Portaria nº 252, de 17 de junho de 2019 (conforme alterada pela Portaria nº 348 de 10 de setembro de 2019). . A Sociedade Titular é uma empresa atuante no setor da produção de etanol e de açúcar, sendo de enorme importância para seus negócios a produção agrícola de cana–de–açúcar, matéria–prima essencial para a produção de etanol e açúcar. Atualmente, a Sociedade Titular vem focando seus esforços principalmente na produção de etanol. . No ano safra 2022/2023, a Sociedade Titular produziu e esmagou no total 7.065.717 toneladas de cana–de–açúcar, destinando 57,20% desse total à produção de 338,80 milhões de litros de etanol (o restante foi destinado à produção de açúcar). Nas Unidades Produtoras, foram esmagadas 5.082.511 toneladas de cana–de–açúcar, sendo 61% desse total destinados à produção de 266,3 milhões de litros de etanol. . Ressaltamos que a produção do canavial tem papel extremamente relevante para as Unidades Produtoras, uma vez que tal matéria–prima viabiliza não apenas a produção de etanol, mas também a geração de energia elétrica. Só em 2022, a Sociedade Titular gerou 491.888 MWh, o suficiente para atender a demanda própria de energia elétrica e ainda exportar 292.794 MWh. . A manutenção da capacidade produtiva de etanol das Unidades Produtoras demandou investimentos em biomassa (cana-de-açúcar) relativos à safra 2022/2023 no valor de R$ 602.008.380,00. Desse modo, a Sociedade Titular pretende captar investimentos para o reembolso de gastos e despesas relativos a este projeto no valor total de: R$ 600.000.000,00. . 8. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: 31 de março de 2023 PORTARIA Nº 77/SPG/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.000472/2023-32, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, projeto de investimento de planta produtora de biometano denominado "Biometano Caieiras", destinado à produção de biometano na futura unidade de Caieiras-SP", de titularidade da empresa ESSENCIS BIOMETANO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 48.119.972/0001-26 doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I - manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta. II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: ESSENCIS BIOMETANO S.A. Endereço: Via de Acesso Norte km 33, Rodovia dos Bandeirantes -SP 348, S/N, Caieiras, CEP: 07721-000 Telefone: (11) 3124-3500 CNPJ: 48.119.972/0001-26 . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação: - Solvi Essencis Ambiental S.A. - participação de 60% - CNPJ: 40.263.170/0001- 83 - Ecometano Empreendimentos S.A. - participação de 40% - CNPJ: 12.826.036/0001-08 . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: Não se aplica. . 4. Denominação do Projeto: Biometano Caieiras . 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão Processo ANP 48.610.230328/2022-11, OFICIO N 1056/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ- e . 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Fe d e r a ç ã o ) : Caieiras - SP . 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: O Projeto tem por objetivo o aproveitamento do excedente de biogás gerado no Aterro Sanitário de Caieiras, de propriedade e operado pela Essencis Ambiental, através da implantação de um sistema de purificação do biogás gerado. A localização deste projeto se deve ao fato de que o biogás é gerado no aterro e ali mesmo será implantada a unidade de . purificação. - O sistema de purificação utiliza a tecnologia Water Wash, removendo impurezas do biogás,especialmente o CO2 (gás carbônico) e outros contaminantes, elevando a pureza do metano a níveis superiores a 93%. . - A purificação do biogás irá permitir que o produto final seja direcionado para as redes de distribuição da concessionária e uma parcela poderá ser utilizada em frota própria de caminhões, . 8. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: 01 de janeiro de 2024