DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800087 87 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 269, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Acre. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Resolução CIB/AC nº 07/2023, de 03 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve: Art. 1º Fica distribuído o recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Acre, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR ANEXO . Código do Gestor Descrição do Gestor Gestão do Recurso Valor . 120000 Acre ES T A D U A L 2.550.776,40 PORTARIA Nº 270, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Distrito Federal. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Deliberação CG-DF 004/2023, de 13 de março de 2023, do Colegiado de Gestão do Distrito Federal, que aprova o Plano Distrital de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Distrital de Saúde. Art. 3º A distribuição dos recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . Código do Gestor Descrição do Gestor Gestão do Recurso Valor . 530000 DISTRITO FEDERAL DISTRITAL 8.703.429,35 PORTARIA Nº 271, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Concede renovação de autorização a Banco de Pele. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 80 de 22 de janeiro de 2019, que concedeu renovação de autorização ao Banco de Pele; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 53/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.025400/2023-53, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE PELE: 24.19 RIO GRANDE DO SUL . I - Nº do SNT 3 13 11 RS 02 . II - Denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre . III - CNPJ: 92.815.000/0001-68 . IV - CNES: 2237253 . V - Endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de quatro anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 272, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 80 de 22 de janeiro de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Portaria SAES/MS nº 142 de 07 de fevereiro de 2023, que prorroga a renovação de autorização concedida ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e Considerando a Nota Técnica nº 32/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.015846/2023-70, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 RIO GRANDE DO SUL . I - Nº do SNT 3 51 06 RS 03 . II - Denominação: Hospital Pompéia/ Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul. . III - CNPJ: 88.633.227/0001-15 . IV - CNES: 2223546 . V - Endereço: Avenida Júlio de Castilhos, n° 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005. Art. 3º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de quatro anos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 273, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Espírito Santo. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Resolução CIB-ES nº 04/2023, de 06 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Espírito Santo, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde. Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . Código do Gestor Descrição do Gestor Gestão do Recurso Valor . 320000 ESPÍRITO SANTO ES T A D U A L 10.113.205,27 . 320090 BARRA DE SAO F R A N C I S CO MUNICIPAL 289.078,78 . 320150 CO L AT I N A MUNICIPAL 499.949,62 . 320480 SAO JOSE DO CALCADO MUNICIPAL 653.795,22 . Total da UF 11.556.028,89 PORTARIA Nº 274, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 201/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.167752/2021-13, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim, CNPJ nº 66.518.267/0001-83, com sede em São Paulo (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de novembro de 2021 a 29 de novembro de 2024. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 154, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 32, de 14 de fevereiro de 2023, seção 1, página 181. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR