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Diário Oficial da União · 28/03/2023 · pág. 88

DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800088 88 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 275, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente de Pirangi, com sede em Pirangi (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 163/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.135511/2021-13, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Beneficente de Pirangi, CNPJ nº 51.804.771/0001-72, com sede em Pirangi (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de abril de 2022 a 23 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 276, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Hospitalar São Francisco de Canindé, com sede em Canindé (CE). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 164/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.010106/2020-02, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar São Francisco de Canindé, CNPJ nº 07.113.558/0001-22, com sede em Canindé (CE). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 277, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Instituto do Câncer Infantil do Agreste - ICIA, com sede em Caruaru (PE). O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 206/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.178080/2021-71, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: PORTARIA Nº 278, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Lourenço do Oeste SC, com sede em São Lourenço do Oeste (SC). O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 207/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.155381/2021-27, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com a legislação pertinente, da Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Lourenço do Oeste SC, CNPJ nº 06.536.696/0001-51, com sede em São Lourenço do Oeste (SC). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 436, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 161, e 24 de agosto de 2022, seção 1, página 59. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 279, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente de Tabapuã, com sede em Tabapuã (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 165/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.125352/2021-31, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Beneficente de Tabapuã, CNPJ nº 71.981.476/0001- 07, com sede em Tabapuã (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de outubro de 2021 a 26 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Instituto do Câncer Infantil do Agreste - ICIA, CNPJ nº 06.061.422/0001-53, com sede em Caruaru (PE). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 04 de outubro de 2022 a 03 de outubro de 2025. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 170, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 34, de 16 de fevereiro de 2023, seção 1, página 46. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 20 DE MARÇO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 586ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 20 de março de 2023, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração Valor da Multa (R$) . 33910.011010/2019-85 QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. DIPRO Art. 78 da RN 124/06 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) . 33910.022002/2020-06 LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENÇÃO À VIDA S/A DIPRO Art. 78 da RN 124/06 36.000,00 (trinta e seis mil reais) . 33910.017587/2020-34 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Art. 77 da RN 124/06 47.520,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais) . 33910.033525/2020-70 UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LT DA DIPRO Art. 77 da RN 124/06 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) . 33910.011531/2020-76 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.029405/2019-34 UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO DIPRO Arquivamento . 33910.028736/2019-57 UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Arquivamento . 33910.021869/2020-36 BRADESCO SAÚDE S.A. DIPRO Art. 81 da RN 124/06 40.000,00 (quarenta mil reais) . 33910.026199/2018-20 QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. DIPRO Art. 82-A da RN 124/06 80.000,00 (oitenta mil reais)