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Diário Oficial da União · 10/03/2023 · pág. 41

DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031000041 41 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 987, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Chapada - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Chapada - RS, no valor de R$ 780.601,48 (setecentos e oitenta mil, seiscentos e um reais e quarenta e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013662/2023-81. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 988, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Marliéria - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Marliéria - MG, no valor de R$ 48.232,94 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.01330/2023-05. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 989, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Marliéria - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Marliéria - MG, no valor de R$ 113.111,95 (cento e treze mil, cento e onze reais e noventa e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013484/2023-99. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE DIRETORIA COLEGIADA Art. 1º A Resolução DC/Sudene nº 621/2021, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................. III - Anexo VIII - Manual de Instruções para Confecção de Placas Indicativas do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (SEI 0455752)." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GENERAL MARCO CÉSAR DE MORAES Superintendente Substituto CLÁUDIA MARIA DA SILVA Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, Substituta RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas, Substituta JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO Diretor de Administração Substituto Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 322, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Estabelece medidas para conferir fluidez e efetividade na execução dos recursos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, entre os anos de 2019 e 2022, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e altera a Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021, para estabelecer novos critérios de rateio. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no art. 7º, inciso I e no art. 12, inciso II, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, o contido no Processo Administrativo nº 08020.001359/2023-72, e CONSIDERANDO a existência de mais de dois bilhões de reais repassados aos Estados e ao Distrito Federal e ainda não executados; CONSIDERANDO a premente necessidade de ampliar a eficácia das ações de segurança pública; e CONSIDERANDO as sugestões e reivindicações de Secretários de Segurança Pública em reunião realizada no Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece medidas para conferir fluidez e efetividade na execução dos recursos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, entre os anos de 2019 e 2022, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e altera a Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021, para estabelecer novos critérios de rateio. Art. 2º Com vistas a conferir fluidez e efetividade na execução dos recursos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, entre os anos de 2019 e 2022, os entes federados ficam autorizados a modificar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública transferidos na modalidade fundo a fundo entre 2019 e 2022. § 1º A modificação do plano de aplicação de que trata o caput deste artigo: I - não requer a aprovação prévia da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; II - não se aplica aos recursos referentes a obras já iniciadas; III - deve observar as destinações e os percentuais previstos no art. 5º da Lei nº 13.756, de 2018; e IV - requer o cumprimento das demais disposições da Lei nº 13.756, de 2016, do Decreto nº 9.609, de 12 de dezembro de 2018, e das diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. § 2º As alterações dos planos de aplicação, quando houver, deverão ser encaminhadas à Secretaria Nacional de Segurança Pública até 30 de junho de 2023. § 3º As inaugurações de obras, entregas de equipamentos ou atividades semelhantes, oriundas dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, deverão ser previamente comunicadas à Senasp. Art. 3º A Senasp auxiliará os Estados e o Distrito Federal na execução dos recursos de que trata esta Portaria por meio, dentre outras, das seguintes medidas: I - elaboração de diagnóstico da execução dos planos de aplicação; II - realização de reuniões virtuais e visitas in loco para identificar entraves, propor medidas que otimizem a execução e, quando necessário, subsidiar a elaboração de planos de aplicação substitutivos; e III - apresentação de boas práticas de execução. Art. 4º Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2024 como limite para a execução dos recursos de que trata esta Portaria. § 1º O envio do relatório de gestão referente aos recursos de que trata esta Portaria deverá ocorrer até 30 de março do ano seguinte ao da execução. § 2º A não utilização dos recursos já transferidos, no prazo do caput, ensejará a devolução do saldo remanescente atualizado. PORTARIA MJSP Nº 318, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08335.006249/2022-72, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Polícia Federal, nas aldeias indígenas do cone sul do Estado de Mato Grosso do Sul e para a realização de operações na região de fronteira seca (Brasil - Paraguai) do referido Estado, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 777, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Altera o Manual de Instruções para Confecção de Placas Indicativas do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, em consonância com o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, v. 1.1 - Jan/2023. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, art. 6º, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e no art. 6º, inciso III, do Regimento Interno da Sudene, aprovado pela Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, e alterações posteriores; CONSIDERANDO as disposições contidas no Regulamento do Fundo aprovado pelo Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, em especial o art. 24, inciso VII; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 463, de 07 de março de 2023; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000459/2023-69, resolve: