DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031000048 48 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0173231/2022. Código: 183.302 Interessado: LUIS ROMERO VERDEJO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0172475/2022. Código: 182.421 Interessado: BANIA ORTIZ LIMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior ao pedido de naturalização, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0172444/2022. Código: 182.381 Interessado: CARLOS EDUARDO SEGOVIA ECHARRY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0172182/2022. Código: 182.106 Interessado: IRINA MASLOVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em pesquisas realizadas pela Autoridade Policial ficou constatada divergência de dados constantes nos documentos fornecidos pelo país de origem e o seu registro no SISMIGRA, no qual não consta o nome do genitor, sendo que a requerente só poderá fazer um novo pedido de Naturalização Ordinária após alterar os seus assentamentos através da Justiça Federal, uma vez que tal retificação não é da competência da Polícia Federal. Por esta razão houve o encaminhado pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado os dados biométricos, uma vez que a interessada deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 280ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM 8 DE MARÇO DE 2023 Dia: 08/03/2023 Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A presente distribuição foi realizada por prevenção nos termos do artigo 40 e do artigo 166, § 2º do Regimento Interno do Cade. 1. Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.000888/2023-08 Interessado: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo (SATED) Advogados: Adriane Fernandes Novo, Carlos Lazaro Bagaldo, Silvio Saraiva de Souza, Bruno Martinghi Spinola, Leandro Araripe Fragoso Bauch, Yves Carneiro Finzetto e outros. Relator: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho KEILA DE SOUSA FERREIRA Secretária do Plenário ATO CADE Nº 131, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Subdelega competência para Ordenar Despesas no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe conferem a possibilidade de subdelegação de competência prevista na Portaria Cade nº 542, de 06 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Subdelegar a competência de que trata a Portaria Cade nº 542, de 06 de dezembro de 2021, à servidora ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF 026.327.831- 00, na qualidade de Ordenadora de Despesas por subdelegação, no âmbito da unidade gestora 303001 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, praticarem os seguintes atos: I - de gestão orçamentária e financeira, tais como: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da entidade; b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito, assinar contratos de câmbio e demais transações bancárias; c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação; d) autorizar os pagamentos; e) reconhecer o dever de indenizar e reconhecer despesas de exercícios anteriores; f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária; h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis do Siafi; i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320/64 e do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 1986; j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar; II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como: a) assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93; b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos e apostilamentos, após autorização da autoridade competente conforme limites e instâncias de governança; c) declarar a nulidade de contratos administrativos; d) celebrar atas de registro de preços que serão gerenciadas pelo Cade ou a adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida pelo Cade; e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados a execução financeira do contrato; f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; g) formalizar os pedidos de autorização para realização de despesas, referentes aos limites de governança dos atos de gestão, conforme Decreto nº 10.193/2019, Portaria Cade nº 316/2021 e demais normativos vigentes à época do ato praticado; III - de gestão de pessoas, tais como: a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem; b) ordenar o pagamento de diárias e passagens; c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas; Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências conferidas por meio desta Portaria. Art. 3º Revoga-se a Portaria Cade nº 545, de 07 dezembro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2023 Ato de concentração nº 08700.008365/2022-11. Requerentes: CM Hospitalar S.A., Neve Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda. Advogadas: Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Marcela Mattiuzzo, Ana Binotto Massaro e Julia Gonçalves Braga. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 3/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1200108) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral