DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031000051 51 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.752, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000660/2000-12. Interessado: Termo Norte Energia Ltda. Objeto: Revoga a Resolução nº 10.346, de 10 de agosto de 2021, que autorizou o Interessado a explorar a UTE Termo Norte I, CEG UTE.PE.RO.027887-4.03, localizada no município de Porto Velho, no estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.753, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve Processo: 48500.008677/2022-03. Interessada: Várzea Solar Participações S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Várzea Solar Participações S.A., para: a) instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Buritizeiro - UHE Três Marias, na Subestação Seccionadora 138 kV Várzea da Palma 7, da Linha de Transmissão 138 kV SE Varzea 3 e 4 - SE Seccionadora Várzea da Palma 7, e da estrada de acesso para a Subestação Seccionadora 138 kV Várzea da Palma 7; e b), para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação Seccionadora 138 kV Várzea da Palma 7, localizadas no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.754, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000393/2023-41 Interessado: Central Geradora Fotovoltaica Minas do Sol Ltda. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Fotovoltaica Minas do Sol Ltda., de área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV SE Coletora Minas do Sol - SE Pirapora II, localizada no estado da de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.756, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000640/2023-18. Interessada: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV UTE Charqueadas - Areal, na Subestação Charqueadas 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.757, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000667/2023-01 Interessado: Suzano S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Suzano S.A., de área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Suzano RRP1 - Mimoso II, localizada no estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.758, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000705/2023-17 Interessado: Solar Luzeiro I S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Luzeiro I S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Luzeiro - SE Bom Jesus da Lapa II, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.759, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.009491/2022-63. Interessada: SOMA - Serviços, Organização e Meio Ambiente Ltda. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SOMA - Serviços, Organização e Meio Ambiente Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFVs Timbaúba - SE Quixadá, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.760, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000707/2023-14. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Maguary - Centro 02M1, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.761, DE 28 DE FEVERERIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000708/2023-51 Interessada: Enel Distribuição Ceará Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Maguary - Centro 02M2, localizada no estado do Ceará.A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.762, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000726/2023-32 Interessado: Panorama 01 SPE Energia Ltda., Panorama 02 SPE Energia Ltda. e Panorama 03 SPE Energia Ltda. Objeto: Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Panorama 01 SPE Energia Ltda., Panorama 02 SPE Energia Ltda. e Panorama 03 SPE Energia Ltda., de área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFV Panorama - SE Ribeiro Gonçalves, localizada no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.763, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000830/2023-27. Interessada: Copel Distribuição S.A., Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Foz do Iguaçu Norte - Medianeira, na Subestação Frimesa, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.764, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005381/2020-61. Interessado Evrecy Participações Ltda. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.460/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caxias Norte - Vinhedos, C1, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006516/2022-77. Interessado ON Cristo Rei Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 12.461, de 9 de agosto de 2022, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da ON Cristo Rei Geração de Energia Elétrica SPE Ltda., a área de terra de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Cristo Rei - SE Açu III, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 5,423 km de extensão, que interligará a Subestação UFV Cristo Rei à Subestação Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.174, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000715/2022-71. Interessadas: Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica. Objeto: Alterar, após a análise parcial dos Pedidos de Reconsideração interpostos contra a Resolução Homologatória nº 3.050, de 21 de junho de 2022, a Receita Anual Permitida - RAP de Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica, listadas, entre outras, nas Tabelas 1 e 2 do Anexo da Resolução Homologatória nº 3.050, de 21 de junho de 2022, que passam a vigorar conforme as Tabelas 1 e 2 desta Resolução. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em http:biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 487, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001530/2003-87, 48500.002090/2002-31, 48500.003773/2021-76, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Urban Properties Participações Ltda., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 39.642.714/0001-39, face ao Despacho nº 2.077, de 8 de agosto de 2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração; e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão anterior. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 491, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.000527/2021-62 e 48500.001602/2011-31, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte CNPJ nº 00.357.038/0001-16 em face do Despacho nº 1.316, de 2021, referente ao estabelecimento de encargos de uso para instalações de transmissão compartilhadas entre a Azulão Geração de Energia S.A. (Azulão) CNPJ 30.185.130/0001-07 e Roraima Energia S.A. CNPJ nº 02.341.470/0001-44. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 494, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.006642/2022-21, decide por: (i) conhecer, e no mérito, dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Brasil S.A. - Enel Brasil,CNPJ nº 07.523.555/0001-67 com vistas à anuência à celebração de Contrato de Compra e Venda de Veículos entre a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Enel SP CNPJ nº 61.695.227/0001-93 e Ampla Energia e Serviços S.A. - Enel RJ CNPJ nº 33.050.071/0001-58; (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF informe à Superintendência de Gestão Tarifária - SGT a diferença entre o valor da venda dos ativos a preços de mercado e o valor reconhecido regulatoriamente na Base de Remuneração Regulatória, para que seja considerado como Componente Financeiro Negativo no processo tarifário da Enel SP, subsequente a essa decisão; e (iii) determinar que a Superitendência de regulação Econômica e Estudo de Recado - SRM e a SFF, sob a coordenação da primeira, na próxima discussão da Agenda Regulatória, encaminhe à Diretoria Colegiada proposta de inclusão de revisão nos regulamentos de forma a prever tratamento a ser dispensado à transferência de ativos vinculados, quanto à remuneração e depreciação decorrentes dos bens transferidos entre concessionárias de distribuição. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO