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Diário Oficial da União · 10/03/2023 · pág. 120

DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031000120 120 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-022.355/2022-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriano Antonio Cierco Becker (809.981.000-72); Biolange Cardozo Becker (529.783.700-68); Celeste Regina dos Anjos Becker (053.719.357-03); Lourdes Medianeira Rech Cierco (535.500.990-53); Rejane Celeste dos Anjos Becker (053.719.447-96). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1414/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos 1. Processo TC-022.378/2022-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Claudia Joseane Aguiar da Silveira (741.660.260-20); Jeane de Fatima Canabarro Aguiar (772.092.810-53); Leila Cristiane Canabarro Aguiar (772.077.850- 20); Lionidas Leal Fernandes Barros (448.864.620-49); Marlene Fernandes Motta (891.300.570-00); Perli de Fatima Steigleder (372.709.310-20); Selfrida Dorfschmidt (002.201.280-06); Selmira Matter (759.600.360-53); Selvina Welke Baumgart (776.000.450- 87); Silda Schulz (647.103.000-20); Silvia Rosane Canabarro Aguiar (772.077.770-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1415/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º, I, da Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, que prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.420/2022-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Chloe Humphreys Stonoga (848.080.399-15); Hortencia Dias de Santana (221.665.721-20); Joana D Arc Constantino Conde (760.132.277-72); Lucilene Nogueira de Pinho (428.432.238-90); Maria da Conceicao Colares Lessa (546.802.987-15); Meriam Ramos de Lima (464.442.387-49); Sebastiana Marcia de Pinho da Silva (297.707.328-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1416/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º, I, da Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, que prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.423/2022-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cleide Pimentel Amaro (646.820.727-49); Genecilda Gomes dos Santos (074.223.207-70); Gloria Candido dos Santos (074.014.867-25); Maria Aparecida Jannuzzi Fonseca Vieira (298.593.877-53); Maria da Conceicao do Nascimento Seixas (772.926.937-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1417/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.493/2022-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Fatima Conceicao Azadinho Costa Pinto (608.866.336-72); Fernanda Mara Campos de Leo (425.423.757-04); Marcia Catarina Azadinho (112.723.926- 00); Maria Aparecida Vieira Campos (053.953.617-23); Maria de Fatima Soares Azadinho (780.062.366-15); Terezinha de Jesus Nunes Santos (489.410.502-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1418/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.498/2022-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Andreia Magda da Silva Andrade (461.635.302-68); Clebia Gondim Carneiro (161.944.623-53); Liana Callou Tavares (213.644.863-34); Maria Elci Davi de Andrade (468.879.623-49); Maria Regina Pio de Almeida (400.530.753-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1419/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.502/2022-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Marger da Conceicao Ventura Viana (091.829.261-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1420/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-029.885/2022-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Martha Luzia de Magalhaes Menezes (018.477.294-01). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1421/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-029.913/2022-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Avani Pereira da Silva Neves (702.615.474-53); Dacira Pereira da Silva (377.775.484-68); Darli Silva Neves (034.067.224-23); Dione Pereira da Silva Bandeira (812.664.304-82); Erivan Pereira da Silva (010.677.234-12). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1422/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento no artigo 143, V, "e", do RITCU, ACORDAM em autorizar a prorrogação de prazo solicitada pelo Comando da Aeronáutica, por mais trinta dias, contados da ciência desta deliberação, para atendimento das determinações constantes do Acórdão 15.933/21 - 1ª Câmara, e em enviar cópia desta deliberação àquele Comando, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-036.406/2021-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Comando da Aeronáutica 1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1423/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º, I, da Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, que prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-027.137/2022-8 (REFORMA) 1.1. Interessados: Fernando Cesar Fontanillas da Cunha (050.241.967-91); Joao Olavio (057.206.217-68); Jorge Queiroz de Oliveira Costa (072.310.757-20); Jose Ferreira Dias (040.634.306-34); Leandro de Souza Flores (254.860.127-72); Luis Gonzaga Magalhaes Tavares (032.397.567-49); Osmany Maciel Pillar (044.522.247-68); Pedro Maggessi Susini Ribeiro (000.730.082-49); Renato dos Passos Branco (059.729.657-04); Waldemar Aires Pereira (010.868.551-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1424/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º, I, da Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, que prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-027.173/2022-4 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Augusto de Almeron Lerina (013.376.290-49); Antonio Benjamin Lago (014.892.750-53); Flavio Dias de Borba (173.230.020-87); Ibanez Ibairro da Silva (044.438.530-49); Joao Eggres Menezes (048.262.720-49); Joao Taceli Finamor Machado (017.631.210-20); Jose Borges dos Santos Sobrinho (059.359.030-91); Luiz