DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A-02 3.453,45 4.834,83 8.288,28 1.208,71 . A-01 3.352,85 4.693,99 8.046,84 1.173,50 Vigência a partir de 1º/2/2023 ANEXO V Tabela de Adicional de Qualificação (AQ) Lei n.º 11.416/2006, arts. 14 e 15. . CARREIRA CLASSE - P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO (R$) TREINAMENTO (1%) GRADUAÇÃO (5%) ES P EC I A L I Z AÇ ÃO (7,5%) MESTRADO (10%) DOUTORADO (12,5%) . C-13 8.259,84 82,60 x 619,49 825,98 1.032,48 . C-12 8.019,26 80,19 x 601,44 801,93 1.002,41 . C-11 7.785,69 77,86 x 583,93 778,57 973,21 . B-10 7.558,92 75,59 x 566,92 755,89 944,87 . B-09 7.338,76 73,39 x 550,41 733,88 917,35 . ANALISTA B-08 6.943,01 69,43 x 520,73 694,30 867,88 . JUDICIÁRIO B-07 6.740,78 67,41 x 505,56 674,08 842,60 . B-06 6.544,45 65,44 x 490,83 654,45 818,06 . A-05 6.353,83 63,54 x 476,54 635,38 794,23 . A-04 6.168,78 61,69 x 462,66 616,88 771,10 . A-03 5.836,11 58,36 x 437,71 583,61 729,51 . A-02 5.666,12 56,66 x 424,96 566,61 708,27 . A-01 5.501,09 55,01 x 412,58 550,11 687,64 . C-13 5.034,29 50,34 251,71 377,57 503,43 629,29 . C-12 4.887,66 48,88 244,38 366,57 488,77 610,96 . C-11 4.745,30 47,45 237,27 355,90 474,53 593,16 . B-10 4.607,09 46,07 230,35 345,53 460,71 575,89 . B-09 4.472,89 44,73 223,64 335,47 447,29 559,11 . T ÉC N I CO B-08 4.231,69 42,32 211,58 317,38 423,17 528,96 . JUDICIÁRIO B-07 4.108,43 41,08 205,42 308,13 410,84 513,55 . B-06 3.988,78 39,89 199,44 299,16 398,88 498,60 . A-05 3.872,60 38,73 193,63 290,45 387,26 484,08 . A-04 3.759,80 37,60 187,99 281,99 375,98 469,98 . A-03 3.557,05 35,57 177,85 266,78 355,71 444,63 . A-02 3.453,45 34,53 172,67 259,01 345,35 431,68 . A-01 3.352,85 33,53 167,64 251,46 335,29 419,11 . C-13 2.981,49 29,81 x 223,61 298,15 372,69 . C-12 2.853,12 28,53 x 213,98 285,31 356,64 . C-11 2.730,25 27,30 x 204,77 273,03 341,28 . B-10 2.612,69 26,13 x 195,95 261,27 326,59 . B-09 2.500,17 25,00 x 187,51 250,02 312,52 . AU X I L I A R B-08 2.365,34 23,65 x 177,40 236,53 295,67 . JUDICIÁRIO B-07 2.263,49 22,63 x 169,76 226,35 282,94 . B-06 2.166,03 21,66 x 162,45 216,60 270,75 . A-05 2.072,75 20,73 x 155,46 207,28 259,09 . A-04 1.983,49 19,83 x 148,76 198,35 247,94 . A-03 1.876,53 18,77 x 140,74 187,65 234,57 . A-02 1.795,72 17,96 x 134,68 179,57 224,47 . A-01 1.718,39 17,18 x 128,88 171,84 214,80 *Vigência a partir de 1º/2/2023 ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 12, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Estabelece procedimentos e prazos para abertura de créditos adicionais, no âmbito da Justiça do Trabalho, autorizados pela Lei Orçamentária de 2023, assim como para o remanejamento entre planos orçamentários. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 50 da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2023), c/c o art. 4º da Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - 2023), resolve: CAPÍTULO I DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Seção I Disposições Preliminares Art. 1º A abertura de créditos suplementares com indicação de recursos compensatórios do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos limites autorizados pela Lei Orçamentária Anual - 2023, assim como os remanejamentos entre planos orçamentários são regidos, no exercício financeiro de 2023, pelos procedimentos contidos no presente Ato. Seção II Dos Tipos de Alterações Orçamentárias Art. 2º A Unidade Orçamentária indicará o tipo de alteração orçamentária solicitada, observando a tabela de tipos de alterações constante da Portaria SOF/MPO Nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, e o respectivo fundamento legal. § 1º A Unidade Orçamentária responsabilizar-se-á pela exatidão das informações, pela verificação dos limites autorizados na Lei Orçamentária de 2023, assim como pelas consequências decorrentes da implementação da solicitação. § 2º Poderá ser autorizado o remanejamento de dotações entre Unidades Orçamentárias, em consonância com as regras estabelecidas por este Ato. Art. 3º Para o atendimento das solicitações para pagamento de precatórios da Administração Direta e Indireta é obrigatório, por parte dos Tribunais Regionais do Trabalho, o oferecimento de recursos em cancelamento no mesmo montante da suplementação. Art. 4º As solicitações de remanejamento de Plano Orçamentário (PO) poderão ser efetuadas mediante o lançamento da alteração orçamentária no SIOP, utilizando o tipo 913. § 1º O remanejamento de POs não poderá implicar a alteração de qualquer classificação orçamentária ou valor constante da Lei Orçamentária Anual. § 2º O Tribunal solicitante deverá efetivar o bloqueio no SIAFI e encaminhar ao correio eletrônico [email protected] o número do pedido SIOP gerado. § 3º A data limite para que sejam formuladas as solicitações previstas no caput deste artigo é 19 de dezembro de 2023. Seção III Do Lançamento e do Envio das Solicitações de Alterações Orçamentárias