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Diário Oficial da União · 09/03/2023 · pág. 10

DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030900010 10 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATO Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar público os nomes dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, do mês de Novembro de 2022: . CPF NOME . 002.511.078-09 CONCEIÇAO CUNHA CLAUS . . 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ ou benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento no Banco, aplicativo Sougov ou apresentação pessoal do interessado na Seção de Assistência a Inativos e Pensionistas Civis, sito à Praça Marechal Eduardo Gomes, nº 50, Vila das Acácias em São José dos Campos - SP, portando a documentação estabelecida nos Arts. 4º e 6º da IN nº 45, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 17 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou da pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (12) 3947-4092, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. CARLO RODRIGO BARRETO BARBOZA Cel Int COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 263, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o art. 81, inciso IV, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: AGREGAR, a partir de 8 de março de 2023, ao respectivo Quadro, o General de Brigada Combatente ANDRÉ LUIZ ÍSOLA, do Comando do Exército. GEN EX TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA CHEFIA DE GABINETE PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 126, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR ex officio, o Cap QAO R/1 (0525456737) JAIRO DELLA GIUSTINA, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília-DF, a partir de 1º de abril de 2023, de acordo com a alínea a), inciso II, art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 12ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 40-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a decisão judicial transitado em julgado, em 23 de setembro de 2014, nos autos do processo nº 0011715-91.2011.4.01.3200, da Justiça Federal, Seção Judiciária do Amazonas, 3ª Vara Federal Cível da SJAM; e do Parecer de Força Executória nº 00092/2023/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, de 23 de fevereiro de 2023, da Procuradoria- Regional da União da 1ª Região, resolve: 1. Revogar a Portaria nº 154-DCIPAS.21, de 24 de janeiro de 2012 e a Portaria nº 1.210-DCIPAS.21, de 29 de junho de 2012, publicadas, respectivamente, no DOU nº 21, de 30 de janeiro de 2012 e DOU nº 129, de 5 de julho de 2012, que concedeu, provisoriamente, a reforma e a concessão dos benefícios de remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato e isenção de recolhimento de imposto de renda ao Terceiro-Sargento AMIEL ARAÚJO BEZERRA (Idt 127.560.103-5 MD/EB e CPF 314.406.572- 20). 2. REFORMAR o Terceiro-Sargento AMIEL ARAÚJO BEZERRA, a contar de 24 de janeiro de 2012, de acordo com os incisos II do Art 104, II do Art 106, V do Art 108 e Art 109, da Lei Nº 6.880, de 9 dezembro de 1980, e orientações contidas no PARECER Nº 00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 28 de abril de 2021 e na COTA Nº 0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021. 3. CONCEDER ao Terceiro-Sargento AMIEL ARAÚJO BEZERRA, a contar de 24 de janeiro de 2012, o benefício de remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, com os proventos de Segundo-Tenente, de acordo com §1º e alínea "b" do §2º do Art 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e o benefício de Isenção de Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Gen. de Divisão CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 5 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, resolve: REFORMAR O 1º Ten FLAVIO AZEVEDO DE ANDRADE, Prec/CP 96/1614734, Idt 014.597.183-4 MD/EB, CPF 841.380.927-49, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, com os proventos de Capitão, Adicional Militar de 22% (vinte e dois por cento), com fulcro no art. 104, II do art. 106, V do art. 108, § 1º do art. 110, da Lei 6880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e CONCEDER O benefício do Auxílio Invalidez (AI) de acordo com o inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º, da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, observado o art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02 e o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), em face de ser portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações. Tudo a contar de 08 OUT 2021, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 248/2022 e 249/2022 do JISR/1º RM (Cmdo 1º RM) de 20 DEZ 2022 e os Pareceres Técnicos nº 977/2022 e 978/2022 da Seç Sau/1ª RM, de 27 DEZ 2022, homologados em 26 JAN 2023. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem). Gen. Div. LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA PORTARIA Nº 7 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve: 1 REFORMAR o Cap R/1 HILARIO FERRO DA SILVA JUNIOR, Prec/CP 96/1931310, Idt 018.785.983-0 MD/EB, CPF 001.301.497-80, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 11 AGO 2022 (data da seção de saúde) com fulcro no art. 104, II do art. 106 e V do art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980; e 2 CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR) a contar de 22 OUT 2015 (data do diagnóstico firmado), em face de ser portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 167/2022 e 166/2022 do MPGu III/1ª RM de 11 AGO 2022 e os Pareceres Técnicos nº 740/2022 e 739/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 23 SET 2022, homologados em 28 OUT 2022. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. NÃO É INVÁLIDO). Gen. Div. LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA COMANDO MILITAR DO NORDESTE 6ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 2-SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada no inciso VI, artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve: CONCEDER PENSÃO TEMPORÁRIA, à Senhora TAMIRES DE SOUSA DA SILVA, CPF nº 030.577.935-41, na condição de companheira, no percentual de 50% (cinquenta por cento), cujo amparo é o seguinte: artigo 215 e inciso III do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e amparo no Art. 23 da EC nº 103/19, de 12 de novembro de 2019; CONCEDER PENSÃO TEMPORÁRIA, à Senhorita SAMIRA SILVA CARVALHO, CPF nº 092.182.495-50, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade, no percentual de 50% (cinquenta por cento), cujo amparo é o seguinte: artigo 215 e alínea a) do inciso IV do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e amparo no Art. 23 da EC nº 103/19, de 12 de novembro de 2019. As beneficiárias são companheira e filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade, respectivamente, do ex-servidor civil inativo BENICIO DE SOUZA CARV A L H O, matrícula SIAPE nº 0082967, vinculado ao Comando da 6ª Região Militar, falecido na inatividade em 2 de outubro de 2022, tendo como referência atual o cargo de Agente de Serviços Complementares, Código do cargo 444/011. A pensão concedida à beneficiária TAMIRES DE SOUSA DA SILVA terá efeito financeiro à contar de 2 de outubro de 2022, com término em 2 de outubro de 2037. A pensão concedida à beneficiária SAMIRA SILVA CARVALHO terá efeito financeiro à contar de 2 de outubro de 2022, com término em 15 de setembro de 2031. Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON PORTARIA Nº 3-SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada no inciso VI, artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve: CONCEDER PENSÃO à Senhora OLÍVIA BENÍCIO LUCIANO, CPF nº 470.608.085- 15, na condição de cônjuge, no percentual de 100% (cem por cento), cujo amparo é o seguinte: artigo 215 e inciso I do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e amparo no Art. 23 da EC nº 103/19, de 12 de novembro de 2019; A beneficiária é cônjuge do ex-servidor civil inativo FRANCISCO LUCIANO, matrícula SIAPE nº 0082996, vinculado ao Comando da 6ª Região Militar, falecido na inatividade em 24 de dezembro de 2022, tendo como referência atual o cargo de Técnico de Contabilidade, Código do cargo 481/334. A pensão ora concedida terá efeito financeiro à contar de 24 de dezembro de 2022. Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 131-SVP 11, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve: ANULAR a Portaria nº 166-SSIP/11ª RM, de 13 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 30 de agosto de 2016, que concedeu o benefício de Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Primeiro-Sargento Reformado (Idt nº 112769731-4) CRISTINO TOMAZ DE AQUINO, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SVP 11). Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 134-SVP 11, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Cabo Reformado (Idt nº 110159965-0) WASHINGTON MATTOS DE OLIVEIRA, a contar de 4 de março de 2022, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 141/2022 do(a) MPGu I/ARAGUARI (2º B Fv) - Sessão nº 015/2022, de 4 de março de 2022, homologada pelo Parecer Técnico nº 37/2023, de 23 de fevereiro de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980". GEN BDA RICARDO DE CASTRO TROVIZO