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Diário Oficial da União · 09/03/2023 · pág. 65

DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030900065 65 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 621, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n° 1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no Regulamento de Pessoal da Companhia Docas do Pará, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada inicialmente pela Portaria nº 2.675/2022, publicada no DOU de 6 de outubro de 2022, Seção 2, fl. 50, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 78, de 9 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 7, Seção 2, p. 43, de 10 de janeiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.109208/2022-17. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 929, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Substituir DANY ANDREY SECCO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538586, por RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.789, de 20 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 206, Seção 2, p. 85, de 31 de outubro de 2022, passando a sua presidência a MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, tudo referente ao Processo nº 00190.109472/2022-51. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 930, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Substituir DANY ANDREY SECCO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538586, por RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.544, de 26 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2, p. 47, de 27 de setembro de 2022, passando a sua presidência a MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, tudo referente ao Processo nº 00190.108662/2022-51. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 1.073, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102696/2023-12, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela CONSTRUTORA ZAG LTDA., CNPJ 00.356.328/0001-45, constantes do Processo Administrativo nº 00190.100635/2022-30. Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e LETÍCIA MARIA VILANOVA DE SOUZA BRASIL , Administradora, matrícula SIAPE nº 1278709, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 1.074, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102710/2023-88, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa BRENDA E LEIDI LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 16.894.216/0001-88, constantes do Processo Administrativo nº 00190.100635/2022-30. Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e LETÍCIA MARIA VILANOVA DE SOUZA BRASIL , Administradora, matrícula SIAPE nº 1278709, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 1.075, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102714/2023-66, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ASS TRANSPORTES LTDA., CNPJ 15.752.844/0001-66, constantes do Processo Administrativo nº 00190.100635/2022-30. Art. 2º - Designar LETÍCIA MARIA VILANOVA DE SOUZA BRASIL, Administradora, matrícula SIAPE nº 1278709, e MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 1.076, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102627/2023-17, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela CONSTRUTORA J R CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 13.017.783/0001-68, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107043/2022-49. Art. 2º - Designar JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, e MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 84, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta dos Processos 19.00.1000.0001968/2022-69, 19.00.81522.0003168/2022-39 e 19.00.81522.0007396/2022-50, resolve: Art. 1º Alterar o inciso XII do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º..................................................................... ................................................................................. XII - CAROLINE DE PAULA OLIVEIRA PILONI, Promotora de Justiça Militar; § 1º........................................................................... ................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 85, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 19.00.4008.0001713/2022-52, resolve: Art. 1º Requisitar, a contar de 16 de março de 2023, a Procuradora do Trabalho CAMILLA DEL'ISOLA DINIZ SCHVER, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro auxiliar da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), com prejuízo total de suas atribuições no órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 86, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, I, da Constituição Federal e 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4008.0001046/2023-16, resolve: Art. 1º Requisitar, a contar de 9 de março de 2023, o Promotor de Justiça Militar NELSON LACAVA FILHO para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro auxiliar junto à Comissão da Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), com prejuízo total das atribuições no órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 87, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12, inciso XVI, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.6530.0004467/2022-93, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 17 de fevereiro de 2023, o Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO, matrícula nº 81.015, do encargo de substituto eventual do cargo em comissão de Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional do Ministério Público, código CC-6, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2012. Art. 2º Designar o Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina RAFAEL MEIRA LUZ, matrícula nº 82.618, para o encargo de substituto eventual do cargo em comissão mencionado no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS