DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900043 43 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA PORTARIA Nº 1.990/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III e §1º, da Portaria MME nº 692,de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022, e o que consta no Processo nº 48340.004822/2022-59, resolve: Art. 1º Autorizar o Banco BTG Pactual S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 30.306.294/0001-45, com Sede na Praia de Botafogo, nº 501, 6º Andar, Botafogo, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022. § 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010. § 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual a da Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação. Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022. Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia elétrica, objetos desta Autorização, deverão atender as seguintes condições: I - as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº 49/GM/MME, de 2022; II - as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; III - a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021; IV - as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e V - o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022. Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos: I - pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, nos prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel; II - submeter-se à fiscalização da Aneel; III - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e comercialização de energia elétrica; IV - ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação e exportação; V - informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas, indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores; VI - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que regem a importação e a exportação de energia elétrica; VII - honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria; VIII - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos com as atividades de importação e exportação autorizadas, de acordo com os princípios contábeis praticados pelo setor elétrico; IX - efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da regulamentação específica, quando couber; X - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação. Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos: I - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST; II - Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010; III - para atendimento à importação, quando aplicável: a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os geradores da República Argentina; e b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os geradores da República Oriental do Uruguai; IV - para atendimento à exportação, quando aplicável: a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os compradores da energia elétrica exportada. § 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos I e II até trinta dias após sua celebração. § 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação. Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável; II - descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização; III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e expressa autorização; e IV - a qualquer momento, no interesse da Administração Pública. Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados. Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO SANTOS MASILI PORTARIA Nº 1.991/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006121/2022-74. Interessada: SER Sistemas de Energia Renovável Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.247.020/0001-76. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vereda 9, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.046091-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.312, de 20 de julho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. GUSTAVO SANTOS MASILI PORTARIA Nº 1.992/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.008490/2022-00. Interessada: Lins 03 SPE Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.589.139/0001-98. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Lins 03, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.049928-5.02, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.656, de 28 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi- repenec-1. GUSTAVO SANTOS MASILI PORTARIA Nº 1.993/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.008491/2022-46. Interessada: Lins 04 SPE Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.589.518/0001-88. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Lins 04, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.049929-3.02, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.657, de 28 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi- repenec-1. GUSTAVO SANTOS MASILI PORTARIA Nº 1.994/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006120/2022-20. Interessada: SER Sistemas de Energia Renovável Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.247.020/0001-76. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vereda 8, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.046090-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.311, de 20 de julho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. GUSTAVO SANTOS MASILI PORTARIA Nº 1.995/SPE/MME, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.008489/2022-77. Interessada: Lins 02 SPE Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.424.070/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Lins 02, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.049927-7.02, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.655, de 28 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi- repenec-1. GUSTAVO SANTOS MASILI AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 607, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Processos nos: 48500.006349/2022-64, 48500.006409/2022-49, 48500.006410/2022-73, 48500.006411/2022-18, 48500.006412/2022-62, 48500.006413/2022-15, 48500.006414/2022-51, 48500.006415/2022-04, 48500.006416/2022-41, 48500.006417/2022-95, 48500.006418/2022-30, 48500.006419/2022-84. Interessado: Diadorin Solar Energia Ltda Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Campo Formoso, no estado de Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente