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Diário Oficial da União · 09/03/2023 · pág. 44

DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900044 44 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 609, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Processo nº: 48500.006299/2020-53. Interessada: META Serviços e Projetos Ltda. Decisão: revogar o Despacho nº 2.875, de 2021, que conferiu o DRI da PCH Serra do Divisor, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.GO.037454-7.01, localizada no rio Cana Brava, integrante da sub-bacia 21, no município de Flores de Goiás, no estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br . CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 623, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Processos nos: 48500.005510/2022-82 e 48500.005511/2022-27. Interessado: BDE Energia Holding Importadora Ltda Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Dianópolis, estado Tocantins. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 626, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Processos nos: 48500.006477/2022-16, 48500.006478/2022-52. Interessado: Powertis Brasil Desenvolvimento de Projetos de Energia e Participações Ltda Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 627, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Processos nos: 48500.006493/2022-09, 48500.006494/2022-45, 48500.006495/2022-90, 48500.006496/2022-34, 48500.006497/2022-89, 48500.006498/2022-23. Interessado: Powertis Brasil Desenvolvimento de Projetos de Energia e Participações Ltda Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Caxias, no estado de Maranhão. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 559, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Processo nº: 48500.000260/2023-75. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; e (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br IVO SECHI NAZARENO Superintendente DESPACHOS DE 7 DE MARÇO DE 2023 Nº 616 - Processo nº: 48500.000956/2023-00. Interessada: ISA CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste Despacho. Nº 617 - Processo nº: 48500.000957/2023-00. Interessada: Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Chesf. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste Despacho. Nº 618 - Processo nº: 48500.000960/2023-00. Interessada: COPEL Geração e Transmissão S.A. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste Despacho. Nº 619 - Processo nº: 48500.000959/2023-00. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste Despacho. Nº 620 - Processo nº:48500.000958/2023-00. Interessada: FURNAS - Centrais Elétricas S.A. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste Despacho. Nº 621 - Processo nº: 48500.000961/2023-00. Interessadas: Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., Interligação Elétrica Pinheiros S.A, Manaus Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica Sul S.A - IESUL, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A., Santa Maria Transmissora de Energia S.A - SMTE, Janaúba Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica Paraguaçu S.A, Interligação Elétrica Itapura S. A, Linhas de Xingu Transmissora de Energia, Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A - LMTE, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 8 DE MARÇO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 9 de março de 2023. Nº 630 - Processo nº: 48500.002355/2020-81. Interessados: Ventos de São Leopoldo Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 04. Unidades Geradoras: UG14, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 631 - Processo nº: 48500.002676/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó III S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó III. Unidades Geradoras: UG4, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba. Nº 632 - Processo nº: 48500.003437/2020-42. Interessados: Tucano F7 Geração De Energias SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Tucano VII. Unidades Geradoras: UG8, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Adjunto R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho n° 596, de 6 de março de 2023, publicado em resumo no D.O. de 07.03.2023, seção 1, p. 71, v. 161, nº 45. Onde se lê: "liberar as unidades geradoras UG1 a UG5, UG7 e UG8, de 5.500,00 kW cada, totalizando 38.500,00 kW de capacidade instalada", Leia-se: "liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 4.300,00 kW cada, UG3, UG4, UG5, UG7 e UG8, de 4.500,00 kW cada, totalizando 31.100,00 kW de capacidade instalada." SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 622, DE 7 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, no Despacho nº 2.752, de 23 de setembro de 2022, no Ofício nº 078/2022-GP, de 14 de dezembro de 2022, protocolado sob o nº 48513.033076/2022-00 e o constante do Processo nº 48500.007388/2022-89, decide considerar atendida pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE G, CNPJ nº 39.881.421/0001-04, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.752/2022. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 603, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001901/2022-28, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Cooperativa Agropecuária de Aurilândia - Capal, CNPJ 01.225.945/0001-74; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 10004867260, referente ao período de 31/01/2012 a 10/11/2022, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, por meio de depósito em conta corrente, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 604, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.009097/2022-25, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Três Mid Moldes e Matrizes Ltda ME, CNPJ 17.632.369/0001-10; (ii) determinar que a Rio Grande Energia S.A. efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 3095783390, referente ao período de 14/08/2017 a 20/12/2021, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 628, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000148/2022-53, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.408, de 23 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos em função da 12ª medição do contrato nº 460000.1081/2021: (i) R$ 1.501.278,33 (um milhão, quinhentos e um mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos) é devido à empresa ABB Eletrificação Ltda., CPNJ nº 33.449.988/0001-20; (ii) R$ 3.740.973,89 (três milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos) é devido à empresa ELECNOR do Brasil Ltda, CPNJ nº 30.455.661/0001-72; (iii) R$ 12.071,57 (doze mil, setenta e um reais e cinquenta e sete centavos) é devido à empresa Gali Ltda., CPNJ nº 13.494.052/0001-03;