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Diário Oficial da União · 09/03/2023 · pág. 125

DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900125 125 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 44, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Confere anuência à concessão da exploração do Aeroporto de Cabo Frio, localizado no estado do Rio de Janeiro, delegado ao município de Cabo Frio / RJ. O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, II, "c", da Portaria MInfra nº 46, de 11 de março de 2021; o § 2º do art. 3º do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011; combinado com o artigo 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; no § 2º do art. 6º da Lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011; no art. 12 do Anexo da Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014; no inciso V do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; e considerando, ainda, o requerimento formulado pelo município de Cabo Frio, localizado no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito dos autos do Processo Administrativo nº 50000.040694/2022-18, resolve: Art. 1º Conferir anuência à concessão da exploração do Aeroporto de Cabo Frio (SBCB), localizado no município de Cabo Frio/RJ, delegado ao município. Art. 2º A anuência prevista no art. 1º limita-se à concessão da infraestrutura aeroportuária civil do mencionado aeródromo, nos termos do disposto no respectivo Convênio de Delegação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO RESENDE PRADO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.602, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Governador José Richa - Londrina/PR (código CIAD: PR0003). O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo 00058.041917/2022-12, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 049/SBLO/2023 à Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Governador José Richa - Londrina/PR (código CIAD: PR0003). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do Art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - geral: a) código de referência: 4C; b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior; c) tipo de operação por pista/cabeceira: 1 - Cabeceira 13: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e 2 - Cabeceira 31: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete); e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - restrição aos serviços aéreos: não aplicável; IV - restrições operacionais: a) proibida operação simultânea de push-back no pátio de aeronaves ou operação de aeronaves na pista de táxi "E" com operações de pouso ou decolagem de aeronaves de código de referência 3 ou 4 na pista 13/31 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC) - Portaria nº 1.733, de 09 de julho de 2020; e b) proibida operação simultânea da via de acesso de aeronaves ao Hangar da Oficina "OUTRA" com operação de aeronaves letra de código de referência "C" na pista de táxi "E" - Portaria nº 1.733, de 9 de julho de 2020. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.425/SIA, de 4 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, páginas 85 a 86. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.642, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do Aeroporto Senador Nilo Coelho, localizado em Petrolina (PE), código CIAD PE0002. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.041937/2022-93, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 027/SBPL/2023 à Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do Aeroporto Senador Nilo Coelho , localizado em Petrolina (PE), código CIAD PE0002. Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º desta Portaria operará com as seguintes especificações operativas: I - geral: a) código de referência: 4E; b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4E ou inferior; c) tipo de operação por pista/cabeceira: 1. Cabeceira 13: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e 2. Cabeceira 31: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6 (seis); e) Autorizações de Operações Especiais: Operações da aeronave Boeing 747-8. II - restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - restrições operacionais: não há. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.251/SIA, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 41. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.672, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Comandante Gustavo Kraemer - Bagé/RS (código CIAD: RS0010). O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.041914/2022-89, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 56/SBBG/2023 à Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Comandante Gustavo Kraemer - Bagé/RS (código CIAD: RS0010). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - geral: a) código de referência: 3C; b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior; c) tipo de operação por pista/cabeceira: 1. Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e 2. Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno. d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: inexistente; e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável. III - restrição aos serviços aéreos: Não aplicável. IV - restrições operacionais: Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibidas operações de pouso de aeronaves código 3 na pista 06/24. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.436/SIA, de 7 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 86. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.674, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues - Palmas / TO (código CIAD: TO0001). O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo 00058.041922/2022-25, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 057/SBPJ/2023 à Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues - Palmas/TO (código CIAD: TO0001). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do Art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - geral: a) código de referência: 4C; b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior; c) tipo de operação por pista/cabeceira: 1. Cabeceira 14: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e 2. Cabeceira 32: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6; e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - restrições operacionais: não há. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.426/SIA, de 4 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 86. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS-MA DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.013339/2022-83. Fiscalizado: MARCELA DE SOUZA LIMA, CNPJ nº 38.241.499/0001-00. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de São Luís-URESL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide decido pela SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 5680-4, e pela aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA, em desfavor da Empresa, por ter paralisado definitivamente a prestação do serviço de transporte aquaviário autorizado pelo Termo de Autorização nº 1.807/ANTAQ, de 2020 e não ter comunicado à ANTAQ, incorrendo em infração tipificada pelo artigo 13, V, da Resolução nº 3.285/ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014. MARCELO CASTELO DE CARVALHO Chefe da Unidade