DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900126 126 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 145, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007310/2022-15, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade FUNDAÇÃO ALBINO SOUZA CRUZ, CNPJ nº 31.933.799/0001-00, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 158, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004560/2022-01, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ n. 92.811.959/0001-25, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 170, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006822/2022-64, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios A, CNPB nº 1997.0013-65, administrado pela Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 59.091.736/0001-65. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 183, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007616/2022-71, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Associação Mato- Grossense do Ministério Público, CNPJ nº 15.084.361/0001-30, na condição de instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários JURIS - PLANJUS, CNPB nº 2007.0035-38, e o Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça - JUSPREV, CNPJ nº 09.350.840/0001-59, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 187, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003803/2022-86, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo - CRA/ES, CNPJ nº 28.414.217/0001-67, do Plano Craprev, CNPB nº 2006.0012-56, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 190, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007867/2022-56, resolve: Art. 1º Aprovar o cconvênio de adesão celebrado entre a empresa Itaú Consultoria de Valores Mobiliarios e Participações S.A., CNPJ nº 58.851.775/0001-50, na condição de patrocinadora do Plano Itaubanco CD, CNPB nº 2009.0028-65, e a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 195, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000261/2023-71, resolve: Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Oxiteno S/A Indústria e Comércio, CNPJ nº 62.545.686/0001-53, na condição de patrocinadora do Plano Ultraprev de Suplementação de Benefícios, CNPB nº 1974.0001-92, e a Ultraprev - Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.981.107/00001-40, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 196, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007879/2022-81, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Associação Mato- Grossense das Defensoras e Defensores Públicos - AMDEP, CNPJ nº 03.762.674/0001- 11, na condição de instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários JURIS - PLANJUS, CNPB nº 2007.0035-38, e o Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça - JUSPREV, CNPJ nº 09.350.840/0001-59, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 200, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005296/2022-15, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa Prolec GE Brasil Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 33.401.635/0001-50, do Plano de Aposentadoria GE Energia, CNPB nº 2016.0004-65, administrado pela Gebsa-Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 73.995.870/0001-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 206, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003024/2021-08, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano Save Plus, CNPB nº 2007.0013-65, administrado pela MercerPrev - Fundo de Pensão Multipatrocinado, CNPJ nº 61.365.136/0001-90, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 1.082, de 10 de maio de 2007. Art. 2º Extinguir o código nº 2007.0013-65, do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano Save Plus, administrado pela MercerPrev - Fundo de Pensão Multipatrocinado, CNPJ nº 61.365.136/0001-90. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 208, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005293/2022-81, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa Prolec GE Brasil Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 33.401.635/0001-50, do Plano de Aposentadoria Gebsa-Prev, CNPB nº 1993.0034-11, administrado pela Gebsa-Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 73.995.870/0001-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 214, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002830/2021-51, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Aposentadoria Suplementar Credicard, CNPB nº 1991.0003-83, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, exclusivamente com relação ao plano citado. Art. 2º Extinguir o código nº 1991.0003-83, do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano de Aposentadoria Suplementar Credicard, administrado pelo Citiprev - Entidade Fechada de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.415.858/0001-07. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 215, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002828/2021-81, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Aposentadoria Credicard, CNPB nº 1991.0002-19, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, exclusivamente com relação ao plano citado. Art. 2º Extinguir o código nº 1991.0002-19, do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano de Aposentadoria Credicard, administrado pelo Citiprev - Entidade Fechada de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.415.858/0001-07. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES Ministério das Relações Exteriores FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO PORTARIA FUNAG Nº 71, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Institui o Prêmio Maria José de Castro Rebello Mendes. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício das atribuições previstas no artigo 15, inciso V, do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022, tendo em vista as comemorações do Dia Internacional da Mulher, resolve: Art. 1º Instituir o Prêmio Maria José de Castro Rebello Mendes, com o objetivo de estimular mulheres estudantes e pesquisadoras de todas as regiões do Brasil a refletir e escrever sobre política externa e relações internacionais. Art. 2º O Prêmio Maria José de Castro Rebello Mendes será concedido pela Fundação Alexandre de Gusmão, anualmente, conforme editais específicos, nas seguintes categorias: I - estudantes de graduação ou graduadas em qualquer área de formação; II - pesquisadoras com título de Mestrado ou Doutorado em qualquer área de formação. Parágrafo único. Os editais regulamentarão as normas do Prêmio, em especial as de inscrição, habilitação, composição das comissões julgadoras, avaliação, julgamento e premiação. Art. 3º O Prêmio será concedido a autoras brasileiras, natas ou naturalizadas, que produzam artigos inéditos nas áreas de relações internacionais e política externa, em 20 de setembro de cada ano, data de nascimento de Maria José de Castro Rebello Mendes. Art. 4º As despesas da iniciativa correrão à conta das previsões orçamentárias e financeiras da Fundação Alexandre de Gusmão. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. MÁRCIA LOUREIRO