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Diário Oficial da União · 09/03/2023 · pág. 143

DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900143 143 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 741, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO ABBVIE FARMACEUTICA LTDA / 15.800.545/0004-00 25351.065670/2023-17 / 1287631 706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0105900231


VIEIRA & VIEIRA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA / 42.096.367/0001- 09 25351.059866/2023-72 / 1287644 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0096099232


DROGAVET FARMACIAS DE MANIPULACAO E INDUSTRIA LTDA / 06.110.511/0008-19 25351.034044/2023-89 / 1286848 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0053240235 RESOLUÇÃO-RE Nº 742, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO ABBVIE FARMACEUTICA LTDA / 15.800.545/0004-00 25351.065670/2023-17 / 1287631 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0146837231 RESOLUÇÃO-RE Nº 743, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO HEXAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PERFUMARIA LTDA / 09.179.079/0003-04 25351.050892/2023-35 / 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0080920233 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.


FARMACIA DANTAS LTDA / 07.791.116/0001-35 25351.588290/2022-75 / 70753 - AE - CONCESSÃO - OUTROS PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL (Portaria nº 344/98), EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - FABRICANTE / 4967988229 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I e II da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 508, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria. Processo nº 19955.100779/2023-14. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Ceará, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Superintendente Regional do Trabalho no Estado de Pernambuco. Art. 2º A permuta decorrente desta Portaria deverá ser refletida nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, a partir da data de publicação. LUIZ MARINHO PORTARIA MTE Nº 538, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Revoga a Portaria MTP nº 4.227, de 20 de dezembro de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, caput, parágrafo único, inciso II da Constituição - (Processo nº 19964.122239/2022-93), resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria MTP nº 4.227, de 20 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2022, seção 1, página 1134. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHOS DE 8 DE MARÇO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de Infração ou da notificação de débito. . Nº Processo AI Empresa UF . 1 46220.012890/2019-27 218873913 Engotex Indústria Têxtil Ltda. SC 2 - Nulidade. 2.1- Pela nulidade da decisão publicada no DOU de 02/08/2022, Seção I, pág.167 dos seguintes processos. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46221.004421/2016-81 209393424 ZM Refeições Ltda. - Epp SE . 2 46221.004463/2016-12 209404361 JFC Trade Center SE 2.2- Pela nulidade da decisão publicada no DOU de 08/11/2022, Seção I, pág.92 dos seguintes processos. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46221.007169/2019-13 218448210 JCAM - Engenharia Ltda. SE . 2 46221.007158/2019-25 218448112 JCAM - Engenharia Ltda. SE 2.3- Pela nulidade da decisão publicada no DOU de 05/09/2022, Seção I, pág.116 do seguinte processo. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46221.001296/2019-09 216792371 W.J. Serviços de Capotaria Ltda. SE PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 130, DE 8 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054766/2023-46, decide: Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções do RIO DE JANEIRO (RJ) para BARBACENA (MG) e PARACATU (MG), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) - BRASÍLIA (DF), prefixo 12-0658-60. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 131, DE 8 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.040720/2023-40, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) - LUIS CORREIA (PI), prefixo 12-0709-00, com as seguintes seções: I - de ÁGUA BRANCA (PI), AMARANTE (PI), CANTO DO BURITI (PI), ELISEU MARTINS (PI), TERESINA (PI) para ANAPOLIS (GO), BRASILIA (DF), GOIANIA (GO); II - de ANAPOLIS (GO) para ALTOS (PI), BOM JESUS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), CRISTINO CASTRO (PI), GILBUES (PI), LUIS CORREIA (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), PARNAIBA (PI), PIRACURUCA (PI), RE D E N C AO DO GURGUEIA (PI), REGENERACAO (PI); III - de BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), REDENCAO DO GURGUEIA (PI), SAO DESIDERIO (BA) para BRASILIA (DF), GOIANIA (GO);