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Diário Oficial da União · 09/03/2023 · pág. 144

DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900144 144 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - de BRASILIA (DF) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), CAPITAO DE CAMPOS (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), LUIS CORREIA (PI), PIRACURUCA (PI), PIRIPIRI (PI), GILBUES (PI), ITAUEIRA (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), PARNAIBA (PI), REGENERACAO (PI); V - de CAPITAO DE CAMPOS (PI) para ANAPOLIS (GO), GOIANIA (GO), TIMON (MA); VI - de FLORIANO (PI) para ANAPOLIS (GO), BRASILIA (DF), GOIANIA (GO), LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA); VII - de GOIANIA (GO) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), PAR N A I BA (PI), PIRACURUCA (PI), REGENERACAO (PI); VIII - de PIRIPIRI (PI) para ANAPOLIS (GO), GOIANIA (GO); e IX - de TIMON (MA) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), CARAUBAS DO PIAUI (PI), LUIS CORREIA (PI), PARNAIBA (PI), PIRACURUCA (PI), PIRIPIRI (PI). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 132, DE 8 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054237/2023-42, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO OSASCO (SP) como terminal adicional para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha GOIÂNIA (GO) - SANTOS (SP), prefixo nº 12-0708-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA Nº 1.250, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, bem como, da delegação de competência disposta no do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 4.012, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2022, o qual que versa sobre a contratação de obra de caráter emergencial, por dispensa de licitação conforme os casos enquadrados no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, ou inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/21, resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR- 010/PA, especificamente no km 25,48, conforme identificado no Relatório Técnico UL - Capanema-PA, comunicando o surgimento de erosões de grandes proporções, decorrente de condições diversas como clima, pluviometria e com grande risco de interrupção de tráfego na rodovia federal, bem como de segurança para seus usuários, conforme exarado na Declaração de Situação de Emergência (Sei nº 13916299), proferida pelo Coordenador de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT no Estado do Pará, nos termos do que consta do Processo nº 50602.000615/2023-20. MARCELO COSTA SORTICA DE SOUZA Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 939, DE 7 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE para os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTA, no uso das atribuições do seu cargo, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e no § 1º do art. 1º da Portaria do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG nº 67, de 2 de abril de 2009, resolve: Art. 1º Fica distribuído para os órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, na forma do Anexo desta Portaria, o quantitativo de GSISTE a ser concedido aos servidores que a essa gratificação fizerem jus. § 1º Independentemente do número total de servidores em exercício nos órgãos setoriais, o quantitativo máximo de servidores beneficiários do total de GSISTE obedecerá aos limites estabelecidos na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º. A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da sua concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que vier a percebê-la. Art. 3º. A concessão da GSISTE deverá observar as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 2006, e no Decreto nº 9.058, de 2017. Art. 4º A Controladoria-Geral da União, na condição de Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, poderá promover a redistribuição das GSISTE, quando necessário. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.614, de 1º de setembro de 2016. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SETORIAL/SECCIONAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL . ÓRGÃO SETORIAL/SECCIONAL GSISTE T OT A L . NS NI . Ministério da Defesa 2 5 7 . Presidência da República 9 6 15 . Advocacia-Geral da União 6 0 6 . T OT A L 17 11 28 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 360, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Altera a Instrução Normativa BCB nº 355, de 17 de fevereiro de 2023, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos depósitos de poupança, de que trata o art. 2º, inciso II, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 208, de 22 de março de 2022, e 292, de 14 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 355, de 17 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2023." (NR) Art. 2º O Anexo à Instrução Normativa BCB nº 355, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: ".............................................................................................................................. ................................................................................................................................ "Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento e a Remessa do Documento": [email protected] . ....................................................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 47, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, § 1º, inciso III, da Lei n.º 14.436, de 09 de agosto de 2022 (LDO 2023), e a autorização constante no art. 4º, caput, inciso inciso II, alínea "a", inciso III, alínea "i", item 1, e § 3º, da Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA 2023), resolve: Art. 1.º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.078.000,00 (seis milhões e setenta e oito mil reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2.º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO