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Diário Oficial da União · 09/03/2023 · pág. 149

DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900149 149 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que o apoio financeiro a ser prestado pelo CRMV-RO em assuntos e atividades que envolvam o interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia requerem programação com a antecipação necessária; considerando a necessidade de planejamento e verificação de disponibilidade financeira por parte do CRMV-RO e a necessidade de se estabelecerem critérios para concessão de apoio, quer financeiro ou institucional; Considerando a necessidade de planejamento e verificação de disponibilidade financeira por parte do CRMV-RO e a necessidade de se estabelecerem critérios para concessão de apoio financeiro; Considerando deliberação na CCXXXVII Sessão Plenária Ordinária, realizada dia 27 de fevereiro de 2023, resolve: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Os pedidos de apoio financeiro e/ou institucional para realização de atividades ou participação em eventos de interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia só poderão ser analisados quando atenderem aos requisitos estabelecidos nesta Resolução, sem prejuízo dos requisitos instituídos pela legislação federal disciplinadora da concessão de apoio financeiro e de outros instituídos por Resoluções próprias. Art. 2º. Somente entidades sem fins lucrativos que tenham a Medicina Veterinária ou a Zootecnia em seu objeto social poderão solicitar o apoio financeiro ao C R M V - R O. Art. 3º. É vedada a concessão de apoio financeiro e celebração de convênio com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos. CAPÍTULO II - DOS PEDIDOS DE APOIO FINANCEIRO Art. 4º. Os pedidos de apoio financeiro devem ser dirigidos ao CRMV-RO, instruídos com as informações e a documentação exigidas na presente Resolução. Art. 5º. A fim de assegurar o planejamento orçamentário, os pedidos de apoio financeiro devem ser protocolados no CRMV-RO: I.Até o último dia útil do mês de abril, para os eventos que ocorrerem a partir do 2º (segundo) semestre do mesmo exercício, salvo em casos excepcionais, os quais deverão ser analisados pelo Plenário do CRMV-RO. II.Até o último dia útil do mês de agosto, para os eventos que ocorrerem no exercício seguinte, salvo em casos excepcionais, os quais deverão ser analisados pelo Plenário do CRMV-RO. Art. 6º. Os pedidos de apoio encaminhados ao CRMV-RO devem estar instruídos das seguintes peças e documentos: I.Formulário preenchido e assinado (modelo fornecido pelo CRMV-RO- anexo I); II.Cópia do Estatuto Social atualizado da entidade; III.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; IV.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; V.Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; VI.Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com número de CPF e RG; VII.Declaração do dirigente da entidade informando se os dirigentes relacionados ocupam cargo ou emprego público na administração pública federal; VIII.Declaração do dirigente da entidade acerca da não existência de dívida com o Poder Público, bem como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito; IX.Qualificação completa, com nome, endereço, CPF e RG, do Representante que assinará o Convênio e que será o interveniente garantidor; X.Qualificação completa, com nome, endereço, CPF e RG, do(s) responsável(is) pela gestão e aplicação do recurso financeiro; XI.Nome da instituição financeira oficial, agência e conta corrente aberta exclusivamente para depósito dos recursos solicitados; XII.Caracterização do evento com indicação de título, local, período, demais organizadores e promotores, e público estimado; XIII.Indicação dos objetivos e do público-alvo, devendo este ser composto apenas por acadêmicos, profissionais ou docentes da Medicina Veterinária ou Zootecnia; XIVJustificativas para realização do evento; XV.Espaço e forma de divulgação; XVI.Programação contendo a temática dos minicursos, mesas redondas ou palestras, duração em horas e, nome e formação acadêmica dos palestrantes com os respectivos números de Registro Profissional no Conselho de Classe; XVII.Contrapartida do promotor; XVIII.Forma de divulgação dos patrocinadores; XIX.Previsão de receitas, de inscrições e cotas de patrocinadores; XX.Orçamento, material de consumo, alimentação, hospedagem, transporte, passagem, pessoal, locação de equipamentos e serviços e demais despesas, por item; XXI.Número de inscrições gratuitas cedidas ao CRMV-RO; XXII.Espaço com metragem e localização de estande reservado ao CRMV-RO. § 1º. Não serão analisados os pedidos encaminhados via fac-símile ou e-mail e aqueles sem assinaturas ou instruídos com documentos não autenticados. § 2º. Se, em análise sumária, for constatada a inexistência de documento ou informação essencial para instruir a solicitação do apoio, o requerente será notificado para aditar seu pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. § 3º. Sendo a solicitação destinada a custear a participação de palestrante em evento, este deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de sua jurisdição, comprovando tal regularização através de certidão emitida pelo respectivo órgão. § 4º. O palestrante não poderá ter pendências com o CRMV-RO em relação à devolução de comprovante de viagem anteriormente realizada sob patrocínio do CRMV-RO. Art. 7º. As solicitações serão submetidas ao Plenário do CRMV-RO, que levará em consideração o interesse recíproco e a relevância da atividade para a Medicina Veterinária e/ou Zootecnia, bem como a legalidade do pedido em relação à administração pública e disponibilidade orçamentária e financeira do CRMV-RO. Art. 8º. O limite máximo do valor de apoio financeiro que poderá ser concedido pelo CRMV-RO obedecerá a seguinte tabela: . Classe Tipo de evento Limite Máximo . Classe I Eventos técnico-científicos realizados no Estado de Rondônia Até R$ 65.000,00 . Classe II Eventos acadêmicos dos Cursos de Graduação em Medicina Veterinária e Zootecnia do Estado de Rondônia (cursos reconhecidos pelo MEC e em situação regular no CRMV-RO) Até R$ 20.000,00 CAPÍTULO III - DA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO Art. 9º. Cumpridos os trâmites descritos nos artigos anteriores desta Resolução e, após submissão e aprovação do Plenário do CRMV-RO, será formalizado Termo de Convênio pela Assessoria Jurídica do CRMV-RO. Art. 10º. O CRMV-RO fará a publicação do extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da União. CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS Art. 11º. Para liberação dos recursos aprovados, a entidade beneficiária deverá informar ao CRMV-RO o nome da instituição financeira oficial, agência e conta corrente aberta exclusivamente para depósito dos recursos. Art. 12º. Os recursos liberados deverão ser mantidos e geridos na conta bancária específica do convênio e somente podem ser utilizados para pagamento de despesas constantes no respectivo Termo. CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 13º. Fica a entidade beneficiária, na pessoa de seus responsáveis, obrigada a enviar a prestação de contas, que deverá vir acompanhada de Relatório de Cumprimento do Objeto, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do evento. Art. 14º. A Prestação de Contas é de competência do responsável pela entidade beneficiária que assina o convênio, inclusive os intervenientes garantidores, quando houver, devendo ser instruída de: I.Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; II.Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; III.Relação de treinados ou capacitados; IV.Relação dos serviços prestados; V.Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; VI.Cópia autenticada dos documentos que se referem à cotação prévia de preços no mercado; VII.Cópia autenticada dos documentos de valor fiscal e contábil, nominais à entidade beneficiária, devidamente atestados, sem rasuras ou emendas, devidamente identificados com referência ao número do convênio; VII.Extratos bancários da conta aberta exclusivamente para transferência dos recursos; e IV.Um exemplar de cada material confeccionado com recursos do convênio, quando for o caso. Art. 15º. O Relatório de Cumprimento do Objeto deve conter, no mínimo: I. Metas atingidas; II.Pontos críticos; III.Sugestões, recomendações; IV.Número de participantes profissionais, estudantes e tomadores de serviços, separadamente; V.Demais informações que permitam avaliação do evento, com vistas à análise de concessão de futuro apoio. § 1º. A não apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido no convênio ou a sua não aprovação, ensejará a comunicação ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União, além das medidas administrativas cabíveis, tais como instauração de Tomada de Contas Especial e inscrição no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e no Cadastro Informativo (CADIN). § 2º. O atraso na Prestação de Contas ensejará, também, a incidência de juros moratórios mensais de 1% (um por cento), ou seja, 0,0033% ao dia, sobre o valor contemplado, sendo responsabilidade pessoal do responsável pela entidade beneficiária que assina o convênio. § 3º. O não cumprimento do disposto no presente artigo resultará, também, no impedimento de concessão de novos pedidos de apoio. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16º. Para efeito do disposto no artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição de produtos e a contratação de serviços transferidos a entidades sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato. Art. 17º. Deverão constar de toda publicidade do evento que receba apoio do CRMV-RO a logomarca do CRMV-RO, bem como menção do CRMV-RO como patrocinador. § 1º. A logomarca do CRMV-RO será encaminhada à entidade beneficiária quando da assinatura do Termo de Convênio. § 2º. A ausência da logomarca no material de publicidade do evento implicará em multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor concedido, pago pessoalmente pelo responsável da entidade beneficiária que assinar o convênio. Art. 18º. Em nenhuma hipótese haverá complementação financeira ou modificação do objeto do Termo de Convênio ou do Termo de Cooperação. Art. 19º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CRMV-RO. Art. 20º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Porto Velho 27 de fevereiro de 2023. SAMIR FACCIOLI CARAM Secretário-Geral ANILTO FUNEZ JUNIOR Presidente do Conselho ANEXO I FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO CRMV-RO I - DADOS DA ENTIDADE REQUERENTE . Razão Social . Objeto Social . CNPJ . Inscrição Estadual/Municipal . Endereço completo . Fo n e / Fa x . E-mail . Tem finalidade lucrativa? ( ) Não ( ) Sim II- DADOS BÁSICOS DO EVENTO . Nome do Evento . Data . Local . Custo total do Evento III- APOIO SOLICITADO AO CRMV-RO (Descrever itens com estimativa de quantidade, valor unitário e valor total) . ITEM (descrição) Quantidade Valor Unitário Valor Total . . Declaro estar ciente e de acordo com o conteúdo da Resolução CRMV-RO nº ______. Data Assinatura do Representante Legal da entidade solicitante