DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030800045 45 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 demais informações que constam do processo nº 25000.005827/2023-35, OF. N° 62/2023/DATDOF/CGGM/GM/MS resolvem: E Onde se lê: ADRIANO WEBER SCHEEREN Gerente Executivo UE e/e SCOTT KARTEGEANE LINHARES CAMELO Gerente Executivo UE BRUNO PIO DE ABREU TRAVASSOS Gerente Executivo UE Leia-se: ANA CRISTINA ROSA GARCIA Vice-Presidente JOSE RICARDO SASSERON Vice-Presidente ADRIANO WEBER SCHEEREN Gerente Executivo UE SCOTT KARTEGEANE LINHARES CAMELO Gerente Executivo UE BRUNO PIO DE ABREU TRAVASSOS Gerente Executivo UE Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA EXECUTIVA D ES P AC H O A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, tendo em vista o Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023 e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e, no uso da competência que lhe foi delegada pelos artigos 3º e 4º da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, autoriza: O afastamento do País de SÉRGIO MIRANDA DE LIMA, Matrícula SIAPE 6161860, Especialista de Nível Superior, lotado no Gabinete da Direção-Geral do Arquivo Nacional, no período de 24/03/2023 a 02/04/2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar de eventos do Conselho Intergovernamental do Programa Iberarchivos e da Assembléia da Associação Latinoamericana de Arquivos (ALA), que serão realizados no período de 25/03/2023 a 31/03/2023, na cidade de Toluca de Lerdo, México (Processo nº 18001.100284/2023-93). CRISTINA KIOMI MORI SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.322, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência estabelecida no inciso V do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 14021.113669/2023-21, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor WANDEMBERG VENCESLAU ROSENDO DOS SANTOS, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1375765, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, exclusivamente em Brasília/DF. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.357, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência estabelecida no inciso V do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 19973.102320/2023-29, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor ANDREI SUAREZ DILLON SOARES, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1735406, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, exclusivamente em Brasília/DF. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.376, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência estabelecida no inciso V do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 19973.102109/2023-14, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício da servidora LEILA GIANDONI OLLAIK, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1100266, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, exclusivamente em Brasília/DF. Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.384, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência estabelecida no inciso V do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 52315.100284/2023-98, resolve: Art. 1º Ceder o servidor CARLOS HALFELD LIMP JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1336519, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em B r a s í l i a / D F. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.443, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência estabelecida no inciso V do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 19973.102875/2023-71, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor PAULO RICARDO MENDES VALENÇA, ocupante do cargo efetivo de Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1724410, no Ministério da Igualdade Racial, em Brasília/DF. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA SPU/DF-SPU-MGI Nº 337, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI Nº 712, de 23 de janeiro de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24/01/2023, com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº 14022.128623/2021-35, resolve: Art. 1º Revogar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQN 112, Bloco E, apartamento 304 - Brasília/DF, outorgado ao servidor Leandro Barbosa Lima pela Portaria nº 3362, de 14 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 20/04/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MACIEL ANTUNES DE CARVALHO PORTARIA SPU/DF-SPU-MGI Nº 521, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI Nº 712, de 23 de janeiro de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24/01/2023, com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº10154.106638/2023-58, resolve: Art. 1º Revogar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQN 412, Bloco N, apartamento 207 - Brasília/DF, outorgado à servidora Carmem Deia Lima Rodrigues, pela SQN 412, Bloco N, apartamento 207, outorgado Via Decreto Presidencial nº 3.584, de 4 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MACIEL ANTUNES DE CARVALHO PORTARIA SPU/DF-SPU-MGI Nº 538, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 712, de 23 de janeiro de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 24/01/2023, edição 17, seção 2, página 20; com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº 14021.114981/2023-32, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQS 216, Bloco J, Apartamento 401 - Brasília/DF, à servidora JANE MARIA CRISTINA DE MAT O S , nomeada no cargo de Chefe da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Controle à Fome, código CCE 1.15, pela Portaria nº 1.368, de 27 de janeiro de 2023, publicada em 30/01/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MACIEL ANTUNES CARVALHO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.069, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O Secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 03154.008782/2019-88, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público SÉRGIO MOTA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 17.292-19, AS-III - Analista de Sistemas, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, m o v i m e n t a d o pela Portaria nº 749, de 9 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de janeiro de 2020, seção 2, pág. 12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.237, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O Secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 10280.100887/2022-11, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público LUIZ ANDRÉ DE MOURA PAIVA, matrícula nº 12808-35, AS IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGC/MGI, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 28.960,30 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta reais e trinta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGC/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.