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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 74

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800074 74 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.332, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.637908/2022-01, resolve: Art.1º Homologar a eleição de administrador de JUSTOS SEGUROS S.A., CNPJ nº 45.865.343/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE MARÇO DE 2023 Nº 20.647 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MOYSÉS DA SILVA PINTO FERREIRA, CPF nº 135.401.207-00, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.648 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza TUIAS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 47.812.430, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.649 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza IGOR BARROS COURI, CPF nº 088.449.266-44, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.650 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza YANNICK PLAINO BERGAMO, CPF nº 355.897.228-70, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.651 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE AUGUSTO XAVIER UCHIDA, CPF nº 116.057.246-10, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.652 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANGELO FERRARETTO, CPF nº 418.087.228-50, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA SGC/MGI Nº 513, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Delega competência para a prática de atos de gestão patrimonial de bens móveis no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 45, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada competência para a prática de atos de gestão patrimonial de bens móveis, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: I - aos Superintendentes Regionais de Administração e aos Gerentes Regionais de Administração; II - aos Superintendentes do Patrimônio da União; II- ao Coordenador-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e Patrimônio, do Departamento de Administração e Logística, no âmbito do Distrito Fe d e r a l . § 1º As autoridades indicadas no incisos I e II do caput atuarão no âmbito de suas unidades federativas e de suas competências. § 2º Nos impedimentos e afastamentos legais e eventuais dos titulares, fica delegada competência aos respectivos substitutos legais. § 3º As unidades administrativas do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - Decipex nos Estados estarão vinculadas no Sistema Integrado de Administração de Serviços - Siads ao respectivo órgão central. Art. 2º A delegação de competência de que trata o art. 1º, observadas as disposições legais e regulamentares, contempla a realização de: I - gestão e manutenção de bens móveis do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no âmbito de suas atuações, tais como: receber, incorporar, transportar, transferir, dar destinação final, englobando todos os tipos de desfazimento; II - designação de Comissões para realizarem o recebimento, a avaliação, a reavaliação, a classificação e os demais procedimentos relativos ao reaproveitamento, à movimentação, à alienação e ao desfazimento de bens móveis, bem como o de inventário físico-financeiro anual dos bens móveis patrimoniais sob guarda e uso do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; III - gestão da respectiva Unidade Gestora no Siads, bem como realizar os respectivos cadastros e a interlocução direta com os órgãos responsáveis; e IV - cadastramento no Sistema de Doações do Governo Federal. Art. 3º Quando se tratar de destinação final de bens móveis, as autoridades indicadas no art. 1º ficam autorizadas a firmarem os respectivos termos, inclusive termos de doação, bem como outros instrumentos congêneres, figurando como representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos moldes da legislação aplicável. Art. 4º Nos casos que envolvam a transferência de propriedade de veículos automotores, as autoridades indicadas no art. 1º ficam autorizadas a representarem o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos perante os departamentos de trânsito, cartórios e demais órgãos envolvidos. Art. 5º Ficam as unidades descentralizadas autorizadas a compartilhar os atos de gestão patrimonial, respeitadas as realidades locais e em acordo entre a Superintendência ou Gerência Regional de Administração e a Superintendência do Patrimônio da União no referido Estado. Art. 6º A Coordenação-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e Patrimônio poderá descentralizar a gestão das Unidades Gestoras para os órgãos em exercício em Brasília, no que se refere à: I - confirmação de recebimento de transferência de bens no Siads; II - movimentação interna de bens; e III - outras atividades relacionadas. Art. 7º Cada Unidade Gestora será responsável pela realização de seu inventário anual de bens. Parágrafo único. As unidades do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - Decipex nos Estados realizarão o inventário juntamente com o respectivo órgão central ao qual está vinculado. Art. 8º Caberá à Coordenação-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e Patrimônio, do Departamento de Administração e Logística, propor a elaboração de normas, de orientações e de procedimentos relativos à gestão patrimonial, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, bem como dirimir eventuais dúvidas sobre a matéria. Art. 9º Fica revogada a Portaria DAL/SGC nº 709, de 9 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2020. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA ENAP Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Altera a Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, que aprova o Regimento Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o constante dos autos do processo nº 04600.002462/2020-13, resolve: Art. 1º A Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ............................................................................................................... ............................................................................................................................. II - ...................................................................................................................... ............................................................................................................................. 3.1.1.3. Serviço de Pagamento e Benefícios (Sepag) 3.1.2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (Codep) ............................................................................................................................. 3.2.2.1. Divisão de Contratos (Dcon) ............................................................................................................................. 3.3.3. Coordenação de Sistemas Educacionais (Cosed) .................................................................................................................. " (NR) "Art. 15. .............................................................................................................. I - à administração de pessoal; .................................................................................................................. " (NR) "Art. 16. .............................................................................................................. I - ao cadastro de servidores; ............................................................................................................................. IX - ao programa de estágio. " (NR) "Art. 16-A Ao Serviço de Pagamento e Benefícios (Sepag) compete operacionalizar e executar as atividades relativas: I - à folha de pagamento; II - à assistência à saúde do servidor; III - à concessão de vantagens e benefícios; e IV - às indenizações, às gratificações, aos adicionais, aos ressarcimentos e às consignações." (NR) "Art. 17-A À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (Codep) compete coordenar as atividades relativas: I - à capacitação e desenvolvimento dos servidores em exercício na Enap; II - às avaliações do desempenho funcional; III - à progressão funcional dos servidores da Enap; IV - ao mapeamento e gestão por competências dos espaços ocupacionais da Enap; V - ao dimensionamento da força de trabalho nas unidades da Enap; e VI - ao Programa de Gestão e Desempenho da Enap. " (NR) "Art. 21 .............................................................................................................. ............................................................................................................................. II - aos termos de compromisso e acordos de cooperação relacionados às atribuições da DGI; III - às pesquisas de preços, visando observar a realidade mercadológica, observando a legislação vigente; e IV - ao Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, no que concerne a unidade de contratações. " (NR) "Art. 21-A À Divisão de Contratos (Dcon) compete: I - operacionalizar a formalização e controle de contratos; II - apoiar e orientar a gestão e fiscalização de contratos; e III - operacionalizar a formalização e apoiar a gestão de Atas de Registro de Preços. " (NR) "Art. 26-A À Coordenação de Sistemas Educacionais (Cosed) compete sustentar as atividades tecnológicas relativas: I - ao desenvolvimento e manutenção do sistema de gestão acadêmica; II - ao desenvolvimento e manutenção de sistemas educacionais; III - aos ambientes virtuais de aprendizagem da Enap; e IV - ao suporte aos usuários dos sistemas educacionais. " (NR) "Art. 32 ............................................................................................................. ............................................................................................................................ II - realizar tratativas com órgãos e entidades da administração pública federal e, no que couber, Estadual e Municipal, para formalização de ofertas exclusivas de ações de desenvolvimento; III - coordenar o Programa Enap em Rede e atuar como ponto focal entre as áreas internas envolvidas; IV - realizar contratações de docentes e formalizações de voluntariado para execução das ofertas de cursos presenciais, híbridos e remotos de desenvolvimento profissional; V - emitir certificados para pessoas físicas que comprovadamente prestaram serviços técnicos profissionais especializados para as unidades da DDPro, mediante Termo de Adesão e Plano de Trabalho que integram a Política de Voluntariado da Enap; e VI - emitir declarações quando solicitadas por docentes que comprovadamente prestaram serviços técnicos profissionais especializados para as unidades da DDPro. " (NR) "Art. 38 ............................................................................................................. ............................................................................................................................ II - programar e executar o quantitativo de turmas abertas, exclusivas e Enap em Rede dos cursos de que trata o inciso I, considerando os cursos em oferta, a demanda, o orçamento previsto em lei, os docentes cadastrados no banco de colaboradores e os recursos estruturais e tecnológicos disponíveis; ................................................................................................................. " (NR)