DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800102 102 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA-DG ANTAQ Nº 461, DE 7 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXII do art. 19 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.871/2004 e no Decreto nº 7.133/2010, o que o consta do processo nº 50300.016206/2021-88 e o que foi deliberado em sua 510ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar o parágrafo único ao art. 1º da Portaria-DG ANTAQ nº 364/2021. Art. 2º O art. 2º da Portaria-DG ANTAQ nº 364/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O CGDSI é composto pelos seguintes membros: I - Chefe de Gabinete do Diretor-Geral, que o coordenará; II - Titular da Gerência de Tecnologia da Informação, que exercerá a Secretaria- Executiva do comitê; III - Titular da Secretaria-Geral; IV - Titular da Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna; V - Um representante das unidades finalísticas; VI - Encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e VII - Titular da Gerência de Gestão da Informação. (...)" Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 71-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.020285/2022-11 2.Interessados: Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda; Fast Shipping Agenciamento de Cargas Ltda.; CMA CGM Societe Anonyme, representada no Brasil pelo Agente Marítimo CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. 3.Relatora: Flávia Takafashi 4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de mérito proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC em relação à denúncia protocolada nesta Agência Reguladora pela empresa exportadora Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1.retificar a medida cautelar concedida por meio da Deliberação-DG nº 152/2022, com efeitos retroativos, para fins de afastar de seu feixe de abrangência a denunciada CMA CGM Société Anonyme, por ilegitimidade passiva e por ausência de responsabilidade sobre a cobrança realizada por meio da fatura "EM - 11510"; 5.2.convolar a medida cautelar aplicada por meio da Deliberação-DG nº 152/2022 em relação à denunciada Fast Shipping Agenciamento de Cargas Ltda., para determinar, no mérito, o cancelamento, em definitivo, da fatura "EM-11510", considerada a análise realizada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, que atestou a irregularidade da cobrança de sobrestadia de contêiner ("detention") em desfavor da denunciante Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Lt d a ; 5.3.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC a abertura de processo sancionador em desfavor da denunciada Fast Shipping Agenciamento de Cargas Ltda., em virtude da conduta irregular descrita no item anterior; 5.4.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC a abertura de processo extraordinário de fiscalização em desfavor das denunciadas CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. e CMA CGM Société Anonyme, para apuração de cobrança irregular de sobrestadia de contêiner ("detention") em face da embarcadora Fast Shipping Agenciamento de Cargas Ltda.; e 5.5.cientificar as partes acerca da decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1. presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 72-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021443/2022-41 2.Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; Comexim Ltda; Mediterranean Shipping Company - MSC, representado no Brasil pelo seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda. 3.Relatora: Flávia Takafashi 4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia, acompanhada de pedido de aplicação de medida cautelar, protocolada nesta Agência Reguladora pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, referente à suposta cobrança abusiva de detention efetuada pelo Armador estrangeiro Mediterranean Shipping Company - MSC em desfavor da empresa exportadora Comexim Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1.admitir a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ (SEI nº 1788185), representando sua associada Comexim Ltda., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, indeferir o pedido de concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão das faturas emitidas pelo armador estrangeiro Mediterranean Shipping Company - MSC, representado pelo seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda; 5.2.encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC visando à análise exauriente de mérito; e 5.3.cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2.Diretores com voto vencido: Lima Filho e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 73-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001490/2023-50 2.Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ 3.Relator: Alber Vasconcelos 4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulado pelo CECAFÉ, representando a sua associada SANCOFFEE-Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda., contra a CMA CGM Société Anonyme, sociedade anônima domiciliada no exterior, representada por seu agente intermediário CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., e contra a Veconinter Serviços Administrativos Marítimos Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.conhecer do pedido de medida cautelar do Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, representando sua associada SANCOFFEE - Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda. eis que atendidos os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, dada a ausência dos pressupostos de perigo da demora e plausibilidade do direito; 5.2.determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC proceda à análise e instrução terminativa de mérito da matéria; e 5.3.determinar à Secretaria-Geral que comunique as interessadas acerca do teor desta decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. 7.2.Diretores com voto vencido: Lima Filho e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 74-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.020935/2022-10 2.Interessado: CMA CGM Société Anonyme. 3.Relatora: Flávia Takafashi 4.Unidade Técnica: Diretoria D1 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos Embargos de Declaração interpostos pela empresa CMA CGM Société Anonyme, por alegada existência de omissão no conteúdo do Acórdão-ANTAQ nº 567-2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1.conhecer dos Embargos de Declaração (SEI nº 1781793) opostos pela empresa CMA CGM Société Anonyme, representada no Brasil pela empresa CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., em face do Acórdão-ANTAQ nº 567-2022; 5.2.no mérito, negar-lhe provimento quanto ao pedido de concessão de efeitos infringentes para que seja reformado o Acórdão-ANTAQ nº 567-2022, por não haver omissão em seu conteúdo, devendo ser negado também, por decorrência, o pedido de aplicação de efeito suspensivo aos efeitos daquela mesma decisão; 5.3.cientificar a empresa CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. acerca da presente deliberação; e 5.4.arquivar os presentes autos. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2.Diretores com voto vencido: Lima Filho e Eduardo Nery. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 75-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016095/2022-91 2.Interessado: Marina Itajaí 3.Relatora: Flávia Takafashi 4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido proveniente da empresa Marina Itajaí, no qual requer que seja fixado o IPCA-IBGE como índice de correção monetária no Contrato de Arrendamento Não Operacional nº 012, de 18 de julho de 2013, e no seu respectivo aditivo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1.informar à empresa Marina Itajaí que a competência para promover alterações em contratos de cessão de uso onerosa decorrentes da exploração de áreas não operacionais são das próprias Autoridades Portuárias, razão pela qual o pleito de fixação do índice IPCA-IBGE como índice de correção monetária contratual deverá ser requerido junto à Superintendência do Porto de Itajaí; e 5.2.cientificar a Interessada acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 76-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.005284/2022-38 2.Interessado: Posidonia Shipping & Trading Ltda. 3.Relatora: Flávia Takafashi 4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda., relativa à interpretação dos instrumentos normativos regulatórios da ANTAQ, acerca do direito de tonelagem das embarcações para fins de integração na frota, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Redator, em converter o julgamento em diligência à Superintendência de Regulação - SRG para análise e manifestação quanto à consulta regulatória em tela antes de sua apreciação pela Diretoria Colegiada. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias. 7.2.Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral