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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 104

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Processo: 50300.017091/2018-43 2.Interessado: Porto do Recife S.A. 3.Relator: Lima Filho 4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da petição protocolada pela empresa Porto do Recife S.A. visando a esclarecimentos quanto a um alegado conflito entre o Acórdão-ANTAQ nº 662/2021 (SEI nº 1471061) e a cobrança de penalidades pecuniárias no processo 50300.017091/2018-43, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.conhecer o Ofício CE - DIRPRE Nnº 185/2022 (SEI nº 1772766) como Recurso de Revisão, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 5.2.declarar que a penalidade pecuniária que consta no item 'b' do Acórdão- ANTAQ nº 125-2020 (SEI nº 1136598), no valor de R$ 3.543,12 (três mil, quinhentos e quarenta e três reais e doze centavos), pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso V, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, por não comprovar a regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, foi afastada pelo Acórdão-ANTAQ nº 662-2021 (SEI nº 1471061); 5.3.declarar que as demais penalidades pecuniárias que constam no Acórdão- ANTAQ nº 125-2020 (SEI nº 1136598) continuam aplicáveis; 5.4.encaminhar os autos à Superintendência de Administração e Finanças - SAF e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ - PFA para que adotem as medidas cabíveis dentro de suas esferas de competência, tendo em vista a alteração no valor total devido pela empresa; e 5.5.cientificar a interessada quanto à presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 85-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001520/2023-28 2.Interessado: Madeireira EK Ltda. 3.Relator: Alber Vasconcelos 4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela empresa Madeireira EK Ltda. sobre cobrança recebida referente a cancelamento (Cancellation Fee) do armador; ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.conhecer a consulta protocolada pela empresa Madeireira EK Ltda.; 5.2.decidir, com base nos elementos apresentados nos autos, que a cobrança efetuada é devida; e 5.3.determinar à Secretaria-Geral que comunique a interessada acerca do teor da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 86-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021306/2022-15 2.Interessado: TTLOG - Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda. 3.Relator: Alber Vasconcelos 4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização para celebração de Contrato de Transição com a TTLOG - Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda., para movimentação de granéis sólidos vegetais e/ou grãos vegetais em big-bags (com foco em arroz) em terminal especializado de 7.759,39 m², localizado no Porto Organizado do Recife/PE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.autorizar a celebração do contrato de transição entre o Porto do Recife S.A . e a TTLOG - Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda., para movimentação de granéis sólidos vegetais e/ou grãos vegetais em big-bags em terminal especializado localizado no Porto Organizado do Recife/PE, desde que a Autoridade Portuária motive o porquê o caso em tela pode ser enquadrado como relevante e de interesse público, conforme artigo 46 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016; 5.2.determinar o ajuste da minuta de contrato de transição, especialmente para: 5.2.1correção de aparente erro textual no §7º da cláusula quinta; 5.2.2.indicação da data-base do valor de arrendamento fixo dentro da cláusula quinta; e 5.2.3.fixação de prazo para desocupação da instalação portuária em decorrência de extinção contratual, principalmente caso ocorra o regular fim do contrato; 5.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 87-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004625/2022-58 2.Interessado: Companhia de Desenvolvimento do Norte Capixaba (Manabi Log) 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia de Desenvolvimento do Norte Capixaba (Manabi Log) em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência por meio do Acórdão-ANTAQ nº 123-2022, que determinou a aplicação de multa no valor de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais) por incursão na infração tipificada no inciso XIV do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no fato de ter atrasado em mais de 20% o cronograma e não ter concluído as obras de construção do Terminal Porto Norte Capixaba, em cumprimento ao Contrato de Adesão nº 010/2014- SEP/PR; ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia de Desenvolvimento do Norte Capixaba (Manabi Log), inscrita no CNPJ sob o nº 14.017.185/0001-51, uma vez que tempestivo, para, no mérito, conceder-lhe provimento reformando o Acórdão-ANTAQ nº 123-2022 para considerar insubsistente o Auto de Infração nº 004280-3; e 5.2.cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2.Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 88-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016421/2019-64 2.Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de monitoramento da decisão pela qual a Agência determinou à empresa Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que fossem adotadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para a recuperação do valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões trezentos mil reais) ressarcido indevidamente à Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.determinar à Superintendência de Outorgas que instaure processo específico para avaliar a possibilidade de execução de investimentos fora da área do porto organizado, expedindo ofício à autoridade portuária concedendo-lhe prazo para apresentação das informações e documentos necessários à instrução do pedido; 5.2.informar à Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que, desde que preenchidos os pressupostos necessários para realização de investimentos fora do porto organizado, a celebração do termo de conciliação apresentado prescinde de prévia autorização da Agência; 5.3.determinar á Portos RS que apresente, em 45 dias, plano de ação especificando prazo para cumprimento das obrigações, sob pena de sujeitar-se a nova ação fiscalizatória em caso de não execução das obras assumidas pelo Estado do Rio Grande do Sul; 5.4.estabelecer que o débito de que trata a presente decisão deve ser atualizado e corrigido por meio da taxa Selic, tendo como termo inicial a data do repasse indevido (dez/2010) e termo final a data de conclusão das obras de readequação da rodovia RS 734; e 5.5.cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 89-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.020589/2022-70 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária Bienal da ANTAQ 2023/2024, cuja finalidade é dar publicidade aos objetivos e ações prioritárias, bem como orientar as administrações portuárias e os prestadores de serviço em relação aos preceitos e regramentos ambientais e de segurança, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.aprovar a Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária Bienal da ANTAQ 2023/2024, proposta pela Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade com os ajustes propostos nos termos da Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária-MINUTA AST-DG SEI 1853943; 5.2.determinar que a Secretaria-Geral promova a distribuição de relatoria dos processos de nºs 50300.021841/2022-68 e 50300.021827/2022-64; 5.3.determinar que os projetos PJ01 - Preparação da infraestrutura portuária para recebimento de embarcações que trafegam com combustíveis menos poluentes e para o fornecimento de energia elétrica para embarcações atracadas e PJ02 - Inventário de emissões de carbono no setor portuário e medidas de mitigação às mudanças climáticas sejam instruídos nos respectivos processos originados pelas Comunicações da Diretoria de nºs SEI 1793238 e 1793413, processos de nºs 50300.021827/2022-64 e 50300.021841/2022-68, respectivamente; e 5.4.aprovar a criação de grupo de trabalho a ser composto por servidores da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS e da Superintendência de Outorgas - SOG para que, no prazo de sessenta dias, avaliem a viabilidade e respectiva inclusão na Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária Bienal da ANTAQ 2023/2024 do projeto "selo verde para a navegação", que visa reconhecer e incentivar as empresas de transporte que adotam práticas ambientalmente corretas e responsáveis. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral