DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Processo: 50300.010625/2017-20 2.Interessados: Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará - CPH e Prefeitura do Município de Faro/PA. 3.Relator: Lima Filho 4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de sobrestamento da análise do pedido de renúncia de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário localizada no município de Faro/PA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.sobrestar os presentes autos no âmbito da Gerência de Outorgas de Autorização - GOA pelo prazo de 30 dias, findo qual deverão retornar à Diretoria Colegiada para nova avaliação do estado do pedido de registro pela Prefeitura de Faro/PA para assunção da exploração da instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada "Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Faro", localizada no município de Faro/PA, oportunidade em que se avaliará, inclusive, a possibilidade de determinação da interdição das respectivas instalações, em caso de inércia daquele ente municipal; 5.2.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que, no prazo de 30 dias, apresente relatório circunstanciado acerca das informações levantadas e ações executadas no âmbito do processo administrativo sancionador nº 50300.019008/2022-57; e 5.3.cientificar a Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará - CPH, a Prefeitura do Município de Faro/PA, a Procuradoria da República no Município de Santarém acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 90-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008311/2016-86 2.Interessados: 3R Potiguar S.A. e Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A. 3.Relator: Lima Filho 4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Regulação - SRG 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de sucessão processual referente ao pedido de outorga de autorização para exploração de terminal de uso privado denominado "Porto de Guamaré", localizado em Guamaré/RN, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.deferir do pleito formulado pela empresa 3R Potiguar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.186.763/0001-44, para sucessão processual da Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/1049-00, no âmbito do Processo nº 50300.008311/2016-86, por aplicação subsidiária do disposto nos arts. 108 e 109 do Código de Processo Civil; 5.2.reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério dos Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa 3R Potiguar S.A., sociedade anônima, com sede na Praia de Botafogo, 186, salas 1301, 1401 e 1501, Botafogo, CEP 22250-145, inscrita no CNPJ sob o nº 44.186.763/0001-44, visando à regularização para exploração de Terminal de Uso Privado - TUP, denominado "Porto de Guamaré", construído e em operação desde 1980, para movimentação de granel sólido, granel líquido, carga geral e carga conteinerizada, localizado na região geográfica do município de Guamaré/RN, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 23/2016; 5.3.encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão; 5.4.deferir autorização, em caráter especial e de emergência, nos termos do art. 31, incisos I e IV da Resolução nº 71/2022, c/c art. 49 da Lei Federal nº 10.233/2001, em favor da empresa 3R Potiguar S.A., para operar o Terminal de Uso Privado - TUP, denominado "Porto de Guamaré", construído e em operação desde 1980, para movimentação de granel sólido, granel líquido, carga geral e carga conteinerizada, localizado na região geográfica do município de Guamaré/RN, a partir de 15 de março de 2023 ("Closing"), até a emissão do correspondente Termo de Liberação de Operação - TLO em favor daquela empresa, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; 5.5.ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.6.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos do deferimento da autorização, em caráter especial e de emergência, em favor da 3R Potiguar S.A.; e 5.7.cientificar a 3R Potiguar S.A. e a Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A.acerca da presente decisão 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2.Diretores com votos vencidos: Flávia Takafashi e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 92-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.014188/2022-81 2.Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB 3.Relator: Lima Filho 4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Recurso de Reconsideração apresentado pela Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB em face da Deliberação-DG nº 91/2022, que homologou o resultado do pedido de padronização tarifária do Porto de Cabedelo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.conhecer do Recurso de Reconsideração formulado pela Docas/PB, em face da Deliberação-DG nº 91/2022, que homologou o resultado do pedido de padronização tarifária do Porto de Cabedelo, eis que atendidos os pressupostos de sua admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, em face da comprovada necessidade de correção dos respectivos valores tarifários; 5.2.alterar a Deliberação-DG nº 91/2022 para como consta na Deliberação-DG- MINUTA GRP 1760056; e 5.3.cientificar a Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, o Ministério da Fazenda e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 93-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015684/2022-51 2.Interessado: Santos Port Authority - SPA 3.Relator: Lima Filho 4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto de Santos referentes aos contratos de uso temporário e arrendamentos realizados com base em estudos simplificados naquele porto, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.conhecer do pedido de inclusão de modalidades tarifárias devidas pelos contratos de uso temporário e arrendamentos realizados com base em estudos simplificados na estrutura tarifária do Porto de Santos formulado pela Autoridade Portuária de Santos S.A. posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2aprovar o resultado do pedido de inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto de Santos, na forma da Petição SEI 1715380, autorizando que os valores listados abaixo constem dos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução-ANTAQ nº 85, de 18 de agosto de 2022, incluindo os documentos conexos; . Tabela VIII - Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados . Devido pelo contratado . . ITEM FORMA DE INCIDÊNCIA TARIFA (R$) . 3 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração. . 3.2 Retroáreas (sem acesso à berço) . 3.2.2 Sítio padrão positivo . 3.2.2.1 Carga Conteinerizada . 3.2.2.1.1 Densidade de armazenagem estática entre 50 e 55 TEU/m2 (área SSZ 33E) 6,18 5.3.informar que as novas tarifas e o grupo tarifário a ser agregado à estrutura tarifária vigente que constam no Anexo da presente decisão entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação, não se alterando as normas gerais de aplicação existentes; 5.4.determinar que a efetiva arrecadação das novas receitas fica condicionada à aprovação integral dos estudos de arrendamento simplificado da área em questão; 5.5.determinar que a Autoridade Portuária de Santos S.A. encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021; e 5.6.cientificar a Autoridade Portuária de Santos S.A acerca da presente deliberação. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 94-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001558/2023-09 2.Interessado: Madeireira EK Ltda. 3.Relator: Alber Vasconcelos 4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela empresa Madeireira EK Ltda. sobre cobrança recebida referente a detention (sobre-estadia referente a reserva de exportação), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.conhecer a consulta protocolada pela empresa Madeireira EK Ltda.; 5.2.decidir, com base nos elementos apresentados nos autos, que não é possível atestar a irregularidade da cobrança de sobre-estadia no caso analisado; e 5.3.determinar à Secretaria-Geral que comunique a interessada acerca do teor da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 95-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003749/2022-16 2.Interessado: SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR 3.Relator: Caio Farias 4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do projeto de formalização e padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de L a g u n a / S C, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: