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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 106

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800106 106 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.1.homologar e aprovar o pedido da SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR para formalização e padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Laguna/SC, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão; 5.2.determinar à Secretaria-Geral - SGE que promova a comunicação junto ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, acompanhada da Exposição de Motivos (SEI nº 1829718), e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 1778370); 5.3.cientificar a SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR acerca da presente decisão; e 5.4.dar conhecimento à Superintendência de Regulação - SRG e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 96-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.017353/2022-56 2.Interessado: T V V - Terminal de Vila Velha S.A. 3.Relator: Caio Farias 4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de revisão do cronograma de investimentos previsto no 4º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento ASSJUR nº 016/1998, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.declarar prejudicada a análise demandada pela SNPTA no Ofício 659/2022/GABSNPTA/SNPTA (SEI nº 1735760) por ocasião da superveniência da desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA; 5.2.encaminhar os presentes autos à Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA; e 5.3.cientificar o T V V - Terminal de Vila Velha S.A. e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 97-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018576/2022-31 2.Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ 3.Relator: Caio Farias 4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação física e contábil com posterior alienação por meio de leilão de bens da União, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação de 7 (sete) guindastes elétricos portuários de pórticos sobre trilhos, com coluna giratória e lança de alcance variável relacionados no Termo de Vistoria nº 02/2022; 5.2.determinar que a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ comprove a desincorporação perante a Gerência Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e 5.3.cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 98-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018842/2022-25 2.Interessado: Navegação Porto Feliz Ltda. 3.Relator: Caio Farias 4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de reajuste dos preços da empresa Navegação Porto Feliz Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.099.189/0001-96, titular do Termo de Autorização nº 548-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, cujo objeto é a operação, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Sul, sobre o Rio Uruguai, entre os municípios de Mondaí/SC e Vicente Dutra/RS, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar parcialmente a solicitação da empresa Navegação Porto Feliz Ltda., exarada no Documento SEI nº 1756125, para reajustar os preços dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de Travessia Mondaí (SC) / Vicente Dutra (RS), nos parâmetros ajustados pela setorial técnica desta Agência Reguladora, extratificados na Tabela 4 - Reajuste de Preços - mencionada no item 5.3. da Nota Técnica nº 22/2023/GRN/SRG (SEI nº 1842774); 5.2.encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais - SFC para conhecimento da deliberação em questão; e 5.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 99-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021902/2022-97 2.Interessado: Newton W Salomão - ME 3.Relator: Caio Farias 4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de reajuste de preço formulado pela empresário individual Newton W Salomão - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.058.947/0001-03, titular do Termo de Autorização nº 740-ANTAQ, de 14 de abril de 2011, cujo objeto é a prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Afuá/PA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.aprovar, sem ressalvas, a solicitação da empresa Newton W Salomão - ME, veiculada no Ofício SEI nº 1794248, para reajustar o preço da passagem dos serviços de transporte aquaviário de passageiros prestados na linha Macapá/AP - Afuá/PA, no valor percentual correspondente a 66,67%; 5.2.encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais - SFC para conhecimento da deliberação em questão; e 5.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 100-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022154/2022-60 2.Interessados: Temasa Industria de Móveis Ltda. e Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegante 3.: Caio Farias 4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar formulada por Temasa Industria de Móveis Ltda., em face da empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegante, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.indeferir, por hora, o pedido de concessão da medida cautelar formulado por Temasa Industria de Móveis Ltda., em face da empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegante, ante a ausência do pressuposto da probabilidade do direito invocado; 5.2.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que realize a instrução exauriente dos presentes autos conjuntamente com os elementos já acostados ao processo nº 50300.021050/2022-38, dado a existência de conexão, e, após, retornem-se ambos os autos para julgamentos pela Diretoria Colegiada; e 5.3.cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator) EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 101-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022417/2018-54 2.Interessado: Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG 3.Relator: Caio Farias 4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 003717-6 (SEI nº 0703401) lavrado em 19/02/2019, em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.conhecer da defesa como direito constitucional de petição para, no mérito, declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 003717-6 (SEI nº 0703401) lavrado em 19/02/2019, em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, em razão do princípio non bis in idem, uma vez que a Autuada já foi penalizada pelo mesmo fato no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme Resolução-ANTAQ nº 7.331, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/10/2019 (SEI nº 0892518); 5.2. o presente processo sem a aplicação de penalidade; e 5.3.cientificar a Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator) EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 102-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000350/2023-64 2.: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da requisição de servidor para exercer o cargo de Assessor da Diretoria D2, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar as Portarias de Pessoal SAF de nºs 14 e 15/2023 (SEI nºs 1848853 e 1848864). 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral