DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800131 131 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 332(i) Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio Quantum satis - . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis - . 333(iii) Citrato tricálcico Quantum satis - . 350(i) Hidrogenomalato de sódio Quantum satis - . 350(ii) DL-malato dissódico Quantum satis - . 352(ii) DL-Malato de cálcio, malato monocálcico Quantum satis - . 365 Fumaratos de sódio Quantum satis - . 380 Citrato triamônico Quantum satis - . 500(i) Carbonato de sódio Quantum satis - . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio Quantum satis - . 500(iii) Sesquicarbonato de sódio Quantum satis - . 501(i) Carbonato de potássio Quantum satis - . 501(ii) Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio Quantum satis - . 503(i) Carbonato de amônio Quantum satis - . 504(ii) Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio Quantum satis - . 507 Ácido clorídrico Quantum satis - . 524 Hidróxido de sódio Quantum satis - . 525 Hidróxido de potássio Quantum satis - . 526 Hidróxido de cálcio Quantum satis - . 527 Hidróxido de amônio Quantum satis - . 528 Hidróxido de magnésio Quantum satis - . 529 Óxido de cálcio Quantum satis - . 574 D-ácido glucônico Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . 577 Gluconato de potássio Quantum satis - . 578 Gluconato de cálcio Quantum satis - . 580 Gluconato de magnésio Quantum satis - . 01.5 Creme de leite . 01.5.1 Creme de leite pasteurizado . Não são autorizados aditivos alimentares. . 01.5.2 Creme de leite esterilizado . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Emulsificante 400 Ácido algínico 5000 - . 401 Alginato de sódio 5000 - . 402 Alginato de potássio 5000 - . 403 Alginato de amônio 5000 - . 404 Alginato de cálcio 5000 - . 407 Carragena 5000 - . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí 5000 - . 412 Goma guar 5000 - . 414 Goma arábica, goma acácia 5000 - . 415 Goma xantana 5000 - . 440 Pectinas 5000 - . 460(i) Celulose microcristalina (gel de celulose) 5000 - . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) 5000 - . 468 Carboximetilcelulose sódica reticulada, croscaramelose sódica 5000 - . 469 Carboximetilcelulose sódica hidrolisada enzimaticamente 5000 - . Estabilizante 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio 2000 Limite para os aditivos INS 331(i), 331(ii), 331(iii), 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 509 e 500 sozinhos ou combinados. . 331(ii) Citrato dissódico monohidrogênio 2000 Limite para os aditivos INS 331(i), 331(ii), 331(iii), 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 509 e 500 sozinhos ou combinados. . 331(iii) Citrato trissódico 2000 Limite para os aditivos INS 331(i), 331(ii), 331(iii), 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 509 e 500 sozinhos ou combinados. . 339(i) di-hidrogenofosfato de sódio 2000 Limite para os aditivos INS 331(i), 331(ii), 331(iii), 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 509 e 500 sozinhos ou combinados. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 2000 Limite para os aditivos INS 331(i), 331(ii), 331(iii), 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 509 e 500 sozinhos ou combinados. . 339(iii) Fosfato trissódico 2000 Limite para os aditivos INS 331(i), 331(ii), 331(iii), 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 509 e 500 sozinhos ou combinados. . 340(i) di-hidrogenofosfato de potássio 2000 Limite para os aditivos INS 331(i), 331(ii), 331(iii), 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 509 e 500 sozinhos ou combinados. . 340(ii) Hidrogenofosfato de di-potássio 2000 Limite para os aditivos INS 331(i), 331(ii), 331(iii), 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 509 e 500 sozinhos ou combinados. . 340(iii) Fosfato tripotássico 2000 Limite para os aditivos INS 331(i), 331(ii), 331(iii), 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 509 e 500 sozinhos ou combinados. . 341(i) di-hidrogenofosfato de cálcio 2000 Limite para os aditivos INS 331(i), 331(ii), 331(iii), 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 509 e 500 sozinhos ou combinados. . 341(ii) hidrogenofosfato de di-cálcio 2000 Limite para os aditivos INS 331(i), 331(ii), 331(iii), 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 509 e 500 sozinhos ou combinados. . 341(iii) Fostato tricálcico 2000 Limite para os aditivos INS 331(i), 331(ii), 331(iii), 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 509 e 500 sozinhos ou combinados. . 400 Ácido algínico 5000 - . 401 Alginato de sódio 5000 - . 402 Alginato de potássio 5000 - . 403 Alginato de amônio 5000 - . 404 Alginato de cálcio 5000 - . 407 Carragena 5000 - . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí 5000 - . 412 Goma guar 5000 - . 414 Goma arábica, goma acácia 5000 - . 415 Goma xantana 5000 - . 440 Pectinas 5000 - . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) 5000 - . 468 Carboximetilcelulose sódica reticulada, croscaramelose sódica 5000 - . 469 Carboximetilcelulose sódica hidrolisada enzimaticamente 5000 - . 500 Carbonatos de sódio 2000 Limite para os aditivos INS 331(i), 331(ii), 331(iii), 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 509 e 500 sozinhos ou combinados. . 509 Cloreto de cálcio 2000 Limite para os aditivos INS 331(i), 331(ii), 331(iii), 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 509 e 500 sozinhos ou combinados. . 01.5.3 Creme de leite coagulado (nata coagulada) . Não são autorizados aditivos alimentares. . 01.5.4 Nata . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota