DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800140 140 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 340(iii) Fosfato tripotássico 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 341(i) di-hidrogenofosfato de cálcio 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 341(ii) hidrogenofosfato de di-cálcio 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 341(iii) Fostato tricálcico 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 450(i) Difosfato dissódico 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 450(ii) Difosfato trissódico 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 450(iii) Difosfato tetrassódico 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 450(v) Difosfato tetrapotássico 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 450(vi) Difosfato dicálcico 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 450(vii) di-hidrogenodifosfato de cálcio 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 451(i) Trifosfato pentassódico 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 451(ii) Trifosfato pentapotássico 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 452(i) Polifosfato de sódio 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 452(ii) Polifosfato de potássio 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 452(iii) Polifosfato de cálcio e sódio 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 452(iv) Polifosfato de cálcio 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . Regulador de Acidez 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 261(i) Acetato de potássio Quantum satis - . 262(i) Acetato de sódio Quantum satis - . 262(ii) Diacetato de sódio, diacetato ácido de sódio Quantum satis - . 263 Acetato de cálcio Quantum satis - . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 296 Ácido málico (D-,L-) Quantum satis - . 325 Lactato de sódio Quantum satis - . 326 Lactato de potássio Quantum satis - . 327 Lactato de cálcio Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio Quantum satis - . 331(ii) Citrato dissódico monohidrogênio Quantum satis - . 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis - . 332(i) Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio Quantum satis - . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis - . 333(iii) Citrato tricálcico Quantum satis - . 350(i) Hidrogenomalato de sódio Quantum satis - . 350(ii) DL-malato dissódico Quantum satis - . 352(ii) DL-Malato de cálcio, malato monocálcico Quantum satis - . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio Quantum satis - . 01.8 Doce de leite . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Aromatizante - Aroma de baunilha Quantum satis - . - Etil-vanilina sintética (aroma imitação de baunilha) Quantum satis - . Conservante 200 Ácido sórbico 600 Para doce de leite, exceto para uso industrial exclusivo Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 200 Ácido sórbico 1000 Para doce de leite para uso industrial exclusivo Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 201 Sorbato de sódio 600 Para doce de leite, exceto para uso industrial exclusivo Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 201 Sorbato de sódio 1000 Para doce de leite para uso industrial exclusivo Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 600 Para doce de leite, exceto para uso industrial exclusivo Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 0 Para doce de leite para uso industrial exclusivo Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 203 Sorbato de cálcio 600 Para doce de leite, exceto para uso industrial exclusivo Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 203 Sorbato de cálcio 1000 Para doce de leite para uso industrial exclusivo Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 235 Pimaricina, natamicina 10000 Limite expresso em mg/dm2. . Corante 150a Caramelo I - caramelo simples Quantum satis - . 150b Caramelo II - caramelo sulfito cáustico Quantum satis - . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia Quantum satis - . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito- amônia Quantum satis - . Espessante 327 Lactato de cálcio Quantum satis - . 400 Ácido algínico 5000 O uso destes estabilizantes/espessantes quando utilizados em mistura não poderá ser superior a 20.000 mg/kg do produto final. . 401 Alginato de sódio 5000 O uso destes estabilizantes/espessantes quando utilizados em mistura não poderá ser superior a 20.000 mg/kg do produto final.