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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 151

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800151 151 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 451(i) Trifosfato pentassódico 1000 Limite expresso como P2O5. . 451(ii) Trifosfato pentapotássico 1000 Limite expresso como P2O5. . 500(i) Carbonato de sódio Quantum satis - . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio Quantum satis - . 500(iii) Sesquicarbonato de sódio Quantum satis - . 501(i) Carbonato de potássio Quantum satis - . 501(ii) Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio Quantum satis - . 503(i) Carbonato de amônio Quantum satis - . 504(ii) Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio Quantum satis - . 507 Ácido clorídrico Quantum satis - . 524 Hidróxido de sódio Quantum satis - . 525 Hidróxido de potássio Quantum satis - . 526 Hidróxido de cálcio Quantum satis - . 527 Hidróxido de amônio Quantum satis - . 528 Hidróxido de magnésio Quantum satis - . 529 Óxido de cálcio Quantum satis - . 574 D-ácido glucônico Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . 577 Gluconato de potássio Quantum satis - . 578 Gluconato de cálcio Quantum satis - . 580 Gluconato de magnésio Quantum satis - . Sequestrante 296 Ácido málico (D-,L-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio Quantum satis - . 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis - . 332(i) Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio Quantum satis - . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis - . 333(iii) Citrato tricálcico Quantum satis - . 338 Ácido fosfórico 1000 Limite expresso como P2O5. . 339(i) di-hidrogenofosfato de sódio 1000 Limite expresso como P2O5. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 1000 Limite expresso como P2O5. . 339(iii) Fosfato trissódico 1000 Limite expresso como P2O5. . 340(i) di-hidrogenofosfato de potássio 1000 Limite expresso como P2O5. . 340(ii) Hidrogenofosfato de di-potássio 1000 Limite expresso como P2O5. . 340(iii) Fosfato tripotássico 1000 Limite expresso como P2O5. . 385 EDTA cálcio dissódico, etilenodiaminotetraacetato de cálcio e dissódico 35 - . 386 EDTA dissódico, etilenodiaminotetraacetato dissódico 35 - . 420(i) Sorbitol Quantum satis - . 420(ii) Xarope de sorbitol Quantum satis - . 450(i) Difosfato dissódico 1000 Limite expresso como P2O5. . 450(ii) Difosfato trissódico 1000 Limite expresso como P2O5. . 450(iii) Difosfato tetrassódico 1000 Limite expresso como P2O5. . 450(v) Difosfato tetrapotássico 1000 Limite expresso como P2O5. . 450(vii) di-hidrogenodifosfato de cálcio 1000 Limite expresso como P2O5. . 451(i) Trifosfato pentassódico 1000 Limite expresso como P2O5. . 451(ii) Trifosfato pentapotássico 1000 Limite expresso como P2O5. . 452(i) Polifosfato de sódio 1000 Limite expresso como P2O5. . 452(ii) Polifosfato de potássio 1000 Limite expresso como P2O5. . 452(iii) Polifosfato de cálcio e sódio 1000 Limite expresso como P2O5. . 452(iv) Polifosfato de cálcio 1000 Limite expresso como P2O5. . 516 Sulfato de cálcio Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . 576 Gluconato de sódio Quantum satis - . 578 Gluconato de cálcio Quantum satis - . Umectante 325 Lactato de sódio Quantum satis - . 350(i) Hidrogenomalato de sódio Quantum satis - . 420(i) Sorbitol Quantum satis - . 420(ii) Xarope de sorbitol Quantum satis - . 421 Manitol Quantum satis - . 422 Glicerol Quantum satis - . 452(ii) Polifosfato de potássio 1000 Limite expresso como P2O5. . 967 Xilitol Quantum satis - . 968 Eritritol Quantum satis - . 1200 Polidextroses Quantum satis - . 1518 Triacetina Quantum satis - . 04.0 Frutas e hortaliças . 04.1 Frutas in natura (embaladas e com tratamento de superfície) . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 330 Ácido cítrico 0,2 Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 525 Hidróxido de potássio Quantum satis Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 527 Hidróxido de amônio Quantum satis Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . Antiespumante 900a Polidimetilsiloxano 0,3 Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . Conservante - Eugenol 20 Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 202 Sorbato de potássio 0,6 Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 211 Benzoato de sódio 0,2 Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).