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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 152

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Espessante 422 Glicerol 4 Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . Estabilizante 445(iii) Ésteres de glicerol com resina de madeira 80 Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 1202 Polivinilpirrolidona insolúvel Quantum satis Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . Glaceante 901 Cera de abelha Quantum satis Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 902 Cera candelilla Quantum satis Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 903 Cera de carnaúba 100 Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 904 Goma laca, shellac Quantum satis Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 905c(i) Cera microcristalina 50 Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 914 Cera de polietileno oxidada 200 Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 1203 Álcool polivinílico 35 Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . Regulador de acidez 330 Ácido cítrico 0,2 Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 525 Hidróxido de potássio Quantum satis Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 527 Hidróxido de amônio Quantum satis Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . Umectante 1520 Propilenoglicol 100 Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 04.2 Geleia de fruta e geleia de mocotó . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 3000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 335(i) Tartarato monossódico 3000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 335(ii) L(+) - tartarato de sódio 3000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 336(i) Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio 3000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 336(ii) Tartarato dipotássico, tartarato de potássio 3000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 337 Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio 3000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 365 Fumaratos de sódio Quantum satis - . 507 Ácido clorídrico Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . Agente de Firmeza 341(iii) Fostato tricálcico 500 Limite expresso como fósforo. . Antiespumante 471 Mono e diglicerídeos de ácidos graxos Quantum satis - . 900a Polidimetilsiloxano 30 - . Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) Quantum satis - . 301 Ascorbato de sódio Quantum satis - . 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico Quantum satis - . 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio Quantum satis - . Aromatizante - Somente aromas naturais de frutas autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis Para geleias de frutas. Somente aromas naturais de frutas para reconstituir sabor. . - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis Para geleia de mocotó . Conservante 200 Ácido sórbico 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 201 Sorbato de sódio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 203 Sorbato de cálcio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 210 Ácido benzóico 1000 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 211 Benzoato de sódio 1000 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 212 Benzoato de potássio 1000 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 213 Benzoato de cálcio 1000 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 220 Dióxido de enxofre 100 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 221 Sulfito de sódio 100 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio 100 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 223 Metabissulfito de sódio 100 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 224 Metabissulfito de potássio 100 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 225 Sulfito de potássio 100 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 227 Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio 100 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados.