DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Corante 100(i) Curcumina 500 - . 101(i) Riboflavina, sintética 200 - . 101(ii) Riboflavina 5´ fosfato de sódio 200 - . 120 Carmins 200 - . 140 Clorofilas Quantum satis - . 141(i) Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica 200 - . 141(ii) Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica 200 - . 150a Caramelo I - caramelo simples Quantum satis - . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia Quantum satis - . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito- amônia 1500 - . 160a(i) Beta-caroteno sintético 500 - . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais 1000 - . 160a(iii) Beta-caroteno de Blakeslea trispora 80 - . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 50 Limite expresso como bixina. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 50 Limite expresso como norbixina. . 160e Beta-apo-8'- carotenal 500 - . 160f Éster metílico ou etílico do ácido beta-apo- 8´carotenóico 500 - . 161g Cantaxantina 200 - . 162 Vermelho beterraba Quantum satis - . 163(ii) Extrato de casca de uva 500 - . 163(iii) Extrato de groselha negra 500 - . Espessante 406 Ágar Quantum satis Somente para geleias de mocotó. . 407 Carragena Quantum satis Somente para geleias com alegações nutricionais de baixo ou reduzido valor energético e geleias de mocotó. . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí Quantum satis Somente para geleias com alegações nutricionais de baixo ou reduzido valor energético e geleias de mocotó. . 415 Goma xantana Quantum satis Somente para geleias com alegações nutricionais de baixo ou reduzido valor energético e geleias de mocotó. . Estabilizante 440 Pectinas Quantum satis - . Regulador de Acidez 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 261(i) Acetato de potássio Quantum satis - . 262(i) Acetato de sódio Quantum satis - . 263 Acetato de cálcio Quantum satis - . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 296 Ácido málico (D-,L-) Quantum satis - . 297 Ácido fumárico Quantum satis - . 327 Lactato de cálcio Quantum satis - . 329 Lactato de magnésio (D-,L-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio Quantum satis - . 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis - . 332(i) Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio Quantum satis - . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis - . 333(iii) Citrato tricálcico Quantum satis - . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 3000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 335(i) Tartarato monossódico 3000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 335(ii) L(+) - tartarato de sódio 3000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 336(i) Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio 3000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 336(ii) Tartarato dipotássico, tartarato de potássio 3000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 337 Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio 3000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 350(i) Hidrogenomalato de sódio Quantum satis - . 350(ii) DL-malato dissódico Quantum satis - . 352(ii) DL-Malato de cálcio, malato monocálcico Quantum satis - . 365 Fumaratos de sódio Quantum satis - . 380 Citrato triamônico Quantum satis - . 500(i) Carbonato de sódio Quantum satis - . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio Quantum satis - . 500(iii) Sesquicarbonato de sódio Quantum satis - . 501(i) Carbonato de potássio Quantum satis - . 501(ii) Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio Quantum satis - . 503(i) Carbonato de amônio Quantum satis - . 504(ii) Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio Quantum satis - . 507 Ácido clorídrico Quantum satis - . 524 Hidróxido de sódio Quantum satis - . 525 Hidróxido de potássio Quantum satis - . 526 Hidróxido de cálcio Quantum satis - . 527 Hidróxido de amônio Quantum satis - . 528 Hidróxido de magnésio Quantum satis - . 529 Óxido de cálcio Quantum satis - . 574 D-ácido glucônico Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . 577 Gluconato de potássio Quantum satis - . 578 Gluconato de cálcio Quantum satis - . 580 Gluconato de magnésio Quantum satis - . 04.3 Doces de frutas e ou de vegetais . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 296 Ácido málico (D-,L-) 2000 - . 326 Lactato de potássio Quantum satis - . 327 Lactato de cálcio Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 2000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334 e 336(ii) sozinhos ou combinados. . 338 Ácido fosfórico 1000