DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) 500 - . 385 EDTA cálcio dissódico, etilenodiaminotetraacetato de cálcio e dissódico 100 Limite expresso como etilenodiaminotetraacetato anidro de cálcio e dissódico para os aditivos INS 385 e 386 sozinhos ou combinados. . 386 EDTA dissódico, etilenodiaminotetraacetato dissódico 100 Limite expresso como etilenodiaminotetraacetato anidro de cálcio e dissódico para os aditivos INS 385 e 386 sozinhos ou combinados. . Aromatizante - Somente aromas naturais autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis - . Conservante 200 Ácido sórbico 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 201 Sorbato de sódio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 203 Sorbato de cálcio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 210 Ácido benzóico 1000 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 211 Benzoato de sódio 1000 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 212 Benzoato de potássio 1000 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 213 Benzoato de cálcio 1000 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 220 Dióxido de enxofre 100 Limite expresso como SO2 para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 221 Sulfito de sódio 100 Limite expresso como SO2 para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio 100 Limite expresso como SO2 para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 223 Metabissulfito de sódio 100 Limite expresso como SO2 para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 224 Metabissulfito de potássio 100 Limite expresso como SO2 para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 225 Sulfito de potássio 100 Limite expresso como SO2 para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 227 Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio 100 Limite expresso como SO2 para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 228 Bissulfito de potássio 100 Limite expresso como SO2 para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . Corante 160a(i) Beta-caroteno sintético 100 . 160a(iii) Beta-caroteno de Blakeslea trispora 80 - . Espessante 406 Ágar Quantum satis - . 407 Carragena Quantum satis - . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí Quantum satis - . Estabilizante 440 Pectinas Quantum satis - . Gelificante 428 Gelatina Quantum satis - . Regulador de Acidez 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 296 Ácido málico (D-,L-) 2000 - . 326 Lactato de potássio Quantum satis - . 327 Lactato de cálcio Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 336(ii) Tartarato dipotássico, tartarato de potássio 1000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334 e 336(ii) sozinhos ou combinados. . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 2000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334 e 336(ii) sozinhos ou combinados. . 338 Ácido fosfórico 1000 - . 340(iii) Fosfato tripotássico 5000 Limite expresso como fósforo para os aditivos INS 340(iii) e 341(iii) sozinhos ou combinados. . 341(iii) Fostato tricálcico 5000 Limite expresso como fósforo para os aditivos INS 340(iii) e 341(iii) sozinhos ou combinados. . 501(i) Carbonato de potássio Quantum satis - . 501(ii) Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio Quantum satis - . Umectante 1520 Propilenoglicol 5000 - . 04.4 Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 296 Ácido málico (D-,L-) Quantum satis Somente para suco, suco tropical e néctar. Não permitido para suco adicionado de açúcares. . 330 Ácido cítrico Quantum satis Não permitido para suco adicionado de açúcares. . 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis Não permitido para suco adicionado de açúcares. . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis Não permitido para suco adicionado de açúcares. . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 4000 Somente para suco de uva e néctar de uva. Não permitido para suco adicionado de açúcares. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . Antiespumante 900a Polidimetilsiloxano 10 No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . Antioxidante 220 Dióxido de enxofre 50 Exceto para a polpa de caju, para o suco de caju integral, para o suco de caju clarificado e para o suco de caju alto teor de polpa Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 220 Dióxido de enxofre 200 Para polpa de caju, para o suco de caju integral, para o suco de caju clarificado e para o suco de caju alto teor de polpa Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 221 Sulfito de sódio 50 Exceto para a polpa de caju, para o suco de caju integral, para o suco de caju clarificado e para o suco de caju alto teor de polpa Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída.