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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 300

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Limite para os aditivos INS 101(i), 101(ii) e 101(iii) sozinhos ou combinados. . 110 Amarelo crepúsculo FCF 300 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. . 120 Carmins 500 Limite expresso como ácido carmínico. . 124 Ponceau 4R (Vermelho de Cochonila A) 500 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. . 129 Vermelho allura Ac 300 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. . 132 Indigotina, carmim de índigo 300 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. . 133 Azul brilhante FCF 100 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. . 141(i) Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica 30 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. Limite para os aditivos INS 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados. . 141(ii) Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica 30 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. Limite para os aditivos INS 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados. . 143 Verde rápido FCF, verde indelével, fast green FCF 100 - . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia 2000 Não permitido para empanados, salgados, salgados secos, dessalgados, defumados, dessecados e carne mecanicamente separada. . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia 2000 Não permitido para empanados, salgados, salgados secos, dessalgados, defumados, dessecados e carne mecanicamente separada. . 160a(i) Beta-caroteno sintético 100 Não permitido para salgados,salgados secos, dessalgados, defumados, dessecados e carne mecanicamente separada. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais 100 Não permitido para salgados,salgados secos, dessalgados, defumados, dessecados e carne mecanicamente separada. . 160a(iii) Beta-caroteno de Blakeslea trispora 100 Não permitido para salgados,salgados secos, dessalgados, defumados, dessecados e carne mecanicamente separada. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 20 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. Limite expresso como bixina. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 20 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. Limite expresso como norbixina. . 160c(ii) Extrato de páprica 10 . 160e Beta-apo-8'- carotenal 100 Não permitido para salgados,salgados secos, dessalgados, defumados, dessecados e carne mecanicamente separada. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160f Éster metílico ou etílico do ácido beta-apo-8´carotenóico 100 Não permitido para salgados,salgados secos, dessalgados, defumados, dessecados e carne mecanicamente separada. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 163(ii) Extrato de casca de uva 500 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. . Emulsificante 322(i) Lecitina Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi. . Espessante 400 Ácido algínico Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi e carne mecanicamente separada de pescado. . 401 Alginato de sódio Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi e carne mecanicamente separada de pescado. . 406 Ágar Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi e carne mecanicamente separada de pescado. . 407 Carragena Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi e carne mecanicamente separada de pescado. . 407a Algas marinhas Euchema processadas (carragena semi- refinada) Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi e carne mecanicamente separada de pescado. . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi. . 412 Goma guar Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi. . 414 Goma arábica, goma acácia Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi e carne mecanicamente separada de pescado. . 415 Goma xantana Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi e produtos de pescados cozidos em molho de soja. . 416 Goma caraia, goma sterculia Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi. . 417 Goma tara Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi. . 418 Goma gelana Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi. . 420(i) Sorbitol Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi e carne mecanicamente separada de pescado. . 421 Manitol Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi. . 425 Goma konjac Quantum satis Permitido somente em empanados. . 440 Pectinas Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi. . 461 Metilcelulose Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi e carne mecanicamente separada de pescado. . 463 Hidroxipropilcelulose Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi e carne mecanicamente separada de pescado. . 464 Hidroxipropilmetilcelulose Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi e carne mecanicamente separada de pescado. . 465 Metiletilcelulose Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi. . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi e carne mecanicamente separada de pescado. . 472c Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido cítrico Quantum satis Permitido somente em produtos de surimi. . Estabilizante 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis - . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis - . 338 Ácido fosfórico 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 339(i) di-hidrogenofosfato de sódio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.