DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800312 312 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 325 Lactato de sódio Quantum satis Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. . 326 Lactato de potássio Quantum satis Permitido somente em pescado defumado. . 327 Lactato de cálcio Quantum satis Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. . 330 Ácido cítrico Quantum satis Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio Quantum satis Não permitido em produtos defumados, dessecados, fermentados, salgados, salgados secos e dessalgados. . 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis Não permitido em produtos defumados, dessecados, fermentados, salgados, salgados secos e dessalgados. . 332(i) Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio Quantum satis Não permitido em produtos defumados, dessecados, fermentados, salgados, salgados secos e dessalgados. . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis Não permitido em produtos defumados, dessecados, fermentados, salgados, salgados secos e dessalgados. . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 200 Permitido somente em pescado defumado. . 365 Fumaratos de sódio Quantum satis Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. . 504(ii) Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio Quantum satis Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. . 528 Hidróxido de magnésio Quantum satis Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. . 09.3 Pescado e produtos de pescado em semi-conservas, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis . Esta categoria se refere ao pescado e produtos de pescado com adição de inibidores obtidos pelo tratamento específico tais como marinado, escabechado, por meio de sal ou salmoura, gelatina com adição ou não de ingredientes, envasados em recipientes hermeticamente fechados, não esterilizados pelo calor, podendo ser submetido a cocção parcial, conservados ou não sob refrigeração com tempo de conservação limitado. Exemplos incluem os fermentados, marinados ou escabechados e anchovados (tratamento específico em salmoura forte) envasados em recipientes hermeticamente fechados. . 09.3.1 Pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos . Esta subcategoria se refere a produtos marinados e escabechados por meio da imersão do pescado em vinagre, álcool (vinho) e gelatina com ou sem adição de sal, especiarias, devidamente envasados e com tempo de conservação limitado. Exemplos incluem o rollmops. peixe em missô (missô-zukê), em koji (koji-zukê), em molho de soja (shoyu-zukê). . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . 330 Ácido cítrico Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . 301 Ascorbato de sódio Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . 302 Ascorbato de cálcio Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . 320 Butil hidroxianisol, BHA 100 Não permitido em caviar. Limite calculado sobre o teor de gordura para os aditivos INS 320 e 321 sozinhos ou combinados. . 321 Butil hidroxitolueno, BHT 100 Não permitido em caviar. Limite calculado sobre o teor de gordura para os aditivos INS 320 e 321 sozinhos ou combinados. . 322(i) Lecitina Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . 325 Lactato de sódio Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . 326 Lactato de potássio Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . 330 Ácido cítrico Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . 472c Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido cítrico Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . 1102 Glucose oxidase Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis - . Conservante 200 Ácido sórbico 1000 Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 1000 Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 203 Sorbato de cálcio 1000 Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 210 Ácido benzóico 2000 Limite para pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, exceto em ovas de pescado Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 210 Ácido benzóico 2500 Limite para ovas de pescado Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 211 Benzoato de sódio 2000 Limite para pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, exceto em ovas de pescado Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 211 Benzoato de sódio 2500 Limite para ovas de pescado Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 212 Benzoato de potássio 2000 Limite para pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, exceto em ovas de pescado Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 212 Benzoato de potássio 2500 Limite para ovas de pescado Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 213 Benzoato de cálcio 2000 Limite para pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, exceto em ovas de pescado Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 213 Benzoato de cálcio 2500 Limite para ovas de pescado Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 214 Para-hidroxibenzoato de etila, etilparabeno 1000 Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido para- hidroxibenzoico para os aditivos INS 214 e 218 sozinhos ou combinados. . 218 Para-hidroxibenzoato de metila, metilparabeno 1000 Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido para- hidroxibenzoico para os aditivos INS 214 e 218 sozinhos ou combinados. . 280 Ácido propiônico Quantum satis Não permitido em caviar. . 281 Propionato de sódio Quantum satis Não permitido em caviar. . 282 Propionato de cálcio Quantum satis Não permitido em caviar. . 283 Propionato de potássio Quantum satis Não permitido em caviar. . Corante 110 Amarelo crepúsculo FCF 50 Permitido somente no líquido de cobertura e fins decorativos. Não permitido em caviar. . 120 Carmins 500 Permitido somente no líquido de cobertura e fins decorativos. Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido carmínico. . 133 Azul brilhante FCF 300 Permitido somente no líquido de cobertura e fins decorativos. Não permitido em caviar. . 141(i) Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica 40 Limite para os aditivos INS 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados.