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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 313

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais 1000 Permitido somente no líquido de cobertura e fins decorativos. Não permitido em caviar. . 160a(iii) Beta-caroteno de Blakeslea trispora 100 Permitido em produtos de surimi e ovas de pescado. Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160e Beta-apo-8'- carotenal 100 Permitido em produtos de surimi e ovas de pescado. Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160f Éster metílico ou etílico do ácido beta-apo-8´carotenóico 100 Permitido em produtos de surimi e ovas de pescado. Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 162 Vermelho beterraba Quantum satis - . 163(ii) Extrato de casca de uva 500 Permitido somente no líquido de cobertura e fins decorativos. Não permitido em caviar. . Espessante 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis - . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis - . 400 Ácido algínico Quantum satis - . 401 Alginato de sódio Quantum satis - . 402 Alginato de potássio Quantum satis - . 403 Alginato de amônio Quantum satis - . 404 Alginato de cálcio Quantum satis - . 406 Ágar Quantum satis - . 407 Carragena Quantum satis - . 407a Algas marinhas Euchema processadas (carragena semi- refinada) Quantum satis - . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí Quantum satis - . 412 Goma guar Quantum satis - . 415 Goma xantana Quantum satis - . 440 Pectinas Quantum satis - . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) Quantum satis - . Estabilizante 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis - . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis - . 338 Ácido fosfórico 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 339(i) di-hidrogenofosfato de sódio 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 339(iii) Fosfato trissódico 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(i) di-hidrogenofosfato de potássio 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(ii) Hidrogenofosfato de di-potássio 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(iii) Fosfato tripotássico 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 341(i) di-hidrogenofosfato de cálcio 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 341(ii) hidrogenofosfato de di-cálcio 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 341(iii) Fostato tricálcico 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 342(i) di-hidrogenofosfato de amônia 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 342(ii) hidrogenofosfato de di-amônia 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 343(i) Fosfato diácido de magnésio 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.