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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 316

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Corante 101(i) Riboflavina, sintética 200 Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados. . 101(ii) Riboflavina 5´ fosfato de sódio 200 Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados. . 101(iii) Riboflavina de Bacillus subtilis 200 Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados. . 110 Amarelo crepúsculo FCF 50 Permitido somente no líquido de cobertura e fins decorativos. Não permitido em caviar. . 120 Carmins 500 Permitido somente no líquido de cobertura e fins decorativos. Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido carmínico. . 124 Ponceau 4R (Vermelho de Cochonila A) 50 Não permitido em caviar. . 129 Vermelho allura Ac 300 Não permitido em caviar. . 132 Indigotina, carmim de índigo 300 Não permitido em caviar. . 133 Azul brilhante FCF 300 Permitido somente no líquido de cobertura e fins decorativos. Não permitido em caviar. . 141(i) Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica 200 Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados. . 141(ii) Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica 200 Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados. . 143 Verde rápido FCF, verde indelével, fast green FCF 100 Não permitido em caviar. . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia 500 Permitido em produtos de surimi e ovas de pescado. Não permitido em caviar. . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia 30000 Permitido em produtos de surimi e ovas de pescado. Não permitido em caviar. . 160a(i) Beta-caroteno sintético 100 Permitido em produtos de surimi e ovas de pescado. Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais 1000 Permitido somente no líquido de cobertura e fins decorativos. Não permitido em caviar. . 160a(iii) Beta-caroteno de Blakeslea trispora 100 Permitido em produtos de surimi e ovas de pescado. Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160e Beta-apo-8'- carotenal 100 Permitido em produtos de surimi e ovas de pescado. Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160f Éster metílico ou etílico do ácido beta-apo-8´carotenóico 100 Permitido em produtos de surimi e ovas de pescado. Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 161g Cantaxantina 15 Não permitido em caviar. . 162 Vermelho beterraba Quantum satis Não permitido em caviar. . 163(ii) Extrato de casca de uva 500 Permitido somente no líquido de cobertura e fins decorativos. Não permitido em caviar. . 172(i) Óxido de ferro preto 50 Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 172(i), 172(ii) e 172(iii) sozinhos ou combinados. . 172(ii) Óxido de ferro vermelho 50 Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 172(i), 172(ii) e 172(iii) sozinhos ou combinados. . 172(iii) Óxido de ferro amarelo 50 Não permitido em caviar. Limite para os aditivos INS 172(i), 172(ii) e 172(iii) sozinhos ou combinados. . Estabilizante 338 Ácido fosfórico 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 339(i) di-hidrogenofosfato de sódio 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 339(iii) Fosfato trissódico 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(i) di-hidrogenofosfato de potássio 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(ii) Hidrogenofosfato de di-potássio 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(iii) Fosfato tripotássico 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 341(i) di-hidrogenofosfato de cálcio 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 341(ii) hidrogenofosfato de di-cálcio 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 341(iii) Fostato tricálcico 5000 Não permitido em caviar. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.