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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 318

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800318 318 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Esta categoria se refere ao pescado submetido ao tratamento térmico por esterilização comercial ou pasteurização com adição de ingredientes, envasado em recipientes hermeticamente fechados, implicando um prazo de validade prolongado. Os produtos podem ser envasados em seu próprio suco ou em diversos líquidos de cobertura (água, óleo ou molho). Exemplos incluem: conserva de atum, conserva de sardinha, patê (pasta) de atum, patê (pasta) de sardinha. . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . 330 Ácido cítrico Quantum satis Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . Antioxidante 320 Butil hidroxianisol, BHA 100 Permitido somente em líquidos de cobertura. Não permitido para conservas de peixes e crustáceos. Limite calculado sobre o teor de gordura para os aditivos INS 320 e 321 sozinhos ou combinados. . 321 Butil hidroxitolueno, BHT 100 Permitido somente em líquidos de cobertura. Não permitido para conservas de peixes e crustáceos. Limite calculado sobre o teor de gordura para os aditivos INS 320 e 321 sozinhos ou combinados. . 330 Ácido cítrico Quantum satis Permitido somente em líquidos de cobertura e pastas. . 385 EDTA cálcio dissódico, etilenodiaminotetraacetato de cálcio e dissódico 250 Permitido somente no líquido de cobertura, excluindo conservas de peixes. Limite expresso como etilenodiaminotetraacetato de cálcio e dissódico anidro para os aditivos INS 385 e 386 sozinhos ou combinados. . 386 EDTA dissódico, etilenodiaminotetraacetato dissódico 250 Permitido somente no líquido de cobertura, excluindo conservas de peixes. Limite expresso como etilenodiaminotetraacetato de cálcio e dissódico anidro para os aditivos INS 385 e 386 sozinhos ou combinados. . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis - . Conservante 220 Dióxido de enxofre 150 Permitido somente para crustáceos em conserva, exceto caranguejos e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 221 Sulfito de sódio 150 Permitido somente para crustáceos em conserva, exceto caranguejos e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio 150 Permitido somente para crustáceos em conserva, exceto caranguejos e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 223 Metabissulfito de sódio 150 Permitido somente para crustáceos em conserva, exceto caranguejos e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 224 Metabissulfito de potássio 150 Permitido somente para crustáceos em conserva, exceto caranguejos e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 225 Sulfito de potássio 150 Permitido somente para crustáceos em conserva, exceto caranguejos e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 539 Tiossulfato de sódio 150 Permitido somente para crustáceos em conserva, exceto caranguejos e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . Corante 101(i) Riboflavina, sintética 200 Não permitido em conservas de peixes e de crustáceos. Limite para os aditivos INS 101(i), 101(ii) e 101(iii) sozinhos ou combinados. . 101(ii) Riboflavina 5´ fosfato de sódio 200 Não permitido em conservas de peixes e de crustáceos. Limite para os aditivos INS 101(i), 101(ii) e 101(iii) sozinhos ou combinados. . 101(iii) Riboflavina de Bacillus subtilis 200 Não permitido em conservas de peixes e de crustáceos. Limite para os aditivos INS 101(i), 101(ii) e 101(iii) sozinhos ou combinados. . 102 Tartrazina 30 Não permitido em conservas de peixes, caranguejos e siris. . 110 Amarelo crepúsculo FCF 30 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. . 120 Carmins 500 Permitido somente no líquido de cobertura, excluindo conservas de peixes e crustáceos. . 123 Amaranto 30 Não permitido em conservas de peixes, caranguejos e siris. . 124 Ponceau 4R (Vermelho de Cochonila A) 50 Não permitido em conservas de peixes, caranguejos e siris. . 132 Indigotina, carmim de índigo 300 Não permitido em conservas de peixes e de crustáceos. . 133 Azul brilhante FCF 300 Não permitido em conservas de peixes e de crustáceos. . 141(i) Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica 500 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. Limite para os aditivos INS 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados. . 141(ii) Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica 500 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. Limite para os aditivos INS 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados. . 143 Verde rápido FCF, verde indelével, fast green FCF 100 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia 500 Permitido somente em ovas de pescado. . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia 30000 Permitido somente em ovas de pescado. . 160a(i) Beta-caroteno sintético 100 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais 500 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. . 160a(iii) Beta-caroteno de Blakeslea trispora 100 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160e Beta-apo-8'- carotenal 100 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160f Éster metílico ou etílico do ácido beta-apo-8´carotenóico 100 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 161g Cantaxantina 15 Não permitido em conservas de peixes e de crustáceos. . 162 Vermelho beterraba Quantum satis Não permitido em conservas de peixes e de crustáceos. . 163(ii) Extrato de casca de uva 500 Permitido somente no líquido de cobertura. . 172(i) Óxido de ferro preto 50 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. Limite para os aditivos INS 172(i), 172(ii) e 172(iii) sozinhos ou combinados. . 172(ii) Óxido de ferro vermelho 50 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. Limite para os aditivos INS 172(i), 172(ii) e 172(iii) sozinhos ou combinados. . 172(iii) Óxido de ferro amarelo 50 Permitido somente em produtos de surimi e ovas de pescado. Limite para os aditivos INS 172(i), 172(ii) e 172(iii) sozinhos ou combinados. . Espessante 338 Ácido fosfórico 5000 Limite para conservas de pescados autorizadas, exceto conservas de camarões e lagostins Não permitido em conservas de peixes, exceto atuns e bonitos. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 338 Ácido fosfórico 5400 Limite para conservas de camarões e lagostins.