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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 319

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 339(iii) Fosfato trissódico 5000 Não permitido em conservas de peixes, exceto atuns e bonitos. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(i) di-hidrogenofosfato de potássio 5000 Não permitido em conservas de peixes, exceto atuns e bonitos. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(ii) Hidrogenofosfato de di-potássio 5000 Não permitido em conservas de peixes, exceto atuns e bonitos. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(iii) Fosfato tripotássico 5000 Não permitido em conservas de peixes, exceto atuns e bonitos. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 341(i) di-hidrogenofosfato de cálcio 5000 Não permitido em conservas de peixes, exceto atuns e bonitos. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 341(ii) hidrogenofosfato de di-cálcio 5000 Não permitido em conservas de peixes, exceto atuns e bonitos. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 341(iii) Fostato tricálcico 5000 Não permitido em conservas de peixes, exceto atuns e bonitos. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 342(i) di-hidrogenofosfato de amônia 5000 Não permitido em conservas de peixes, exceto atuns e bonitos. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 342(ii) hidrogenofosfato de di-amônia 5000 Não permitido em conservas de peixes, exceto atuns e bonitos. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 343(i) Fosfato diácido de magnésio 5000 Não permitido em conservas de peixes, exceto atuns e bonitos. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 343(ii) Hidrogenofosfato de magnésio 5000 Não permitido em conservas de peixes, exceto atuns e bonitos. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 343(iii) Fosfato trimagnésico 5000 Não permitido em conservas de peixes, exceto atuns e bonitos. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 400 Ácido algínico Quantum satis Permitido somente no líquido de cobertura e pastas, excluindo conservas de peixes. . 401 Alginato de sódio Quantum satis Permitido somente no líquido de cobertura e pastas, excluindo conservas de peixes. . 402 Alginato de potássio Quantum satis Permitido somente no líquido de cobertura e pastas, excluindo conservas de peixes. . 404 Alginato de cálcio Quantum satis Permitido somente no líquido de cobertura e pastas, excluindo conservas de peixes. . 406 Ágar Quantum satis Permitido somente no líquido de cobertura e pastas, excluindo conservas de peixes. . 407 Carragena Quantum satis Permitido somente no líquido de cobertura e pastas, excluindo conservas de peixes. . 407a Algas marinhas Euchema processadas (carragena semi- refinada) Quantum satis Permitido somente no líquido de cobertura e pastas, excluindo conservas de peixes. . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí Quantum satis Permitido somente no líquido de cobertura e pastas, excluindo conservas de peixes. . 412 Goma guar Quantum satis Permitido somente no líquido de cobertura e pastas, excluindo conservas de peixes. . 415 Goma xantana Quantum satis Permitido somente no líquido de cobertura e pastas, excluindo conservas de peixes. . 440 Pectinas Quantum satis Permitido somente no líquido de cobertura e pastas, excluindo conservas de peixes. . 450(i) Difosfato dissódico 5000 Limite para conservas de pescado autorizadas, exceto conservas de atum, bonitos, caranguejo e siri. Não permitido em conservas de peixes, exceto atuns e bonitos. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.