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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 360

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800360 360 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 333(iii) Citrato tricálcico Quantum satis - . 385 EDTA cálcio dissódico, etilenodiaminotetraacetato de cálcio e dissódico 150 Limite expresso como etilenodiaminotetraacetato anidro de cálcio e dissódico e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 420(i) Sorbitol Quantum satis - . 420(ii) Xarope de sorbitol Quantum satis - . 450(vi) Difosfato dicálcico 700 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 450(vi) e 452(i) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 452(i) Polifosfato de sódio 700 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 450(vi) e 452(i) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 516 Sulfato de cálcio Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . 576 Gluconato de sódio Quantum satis - . 578 Gluconato de cálcio Quantum satis - . Umectante 325 Lactato de sódio Quantum satis Somente para efervescentes e pós para preparo de suplementos alimentares. . 350(i) Hidrogenomalato de sódio Quantum satis Somente para efervescentes e pós para preparo de suplementos alimentares. . 420(i) Sorbitol Quantum satis Somente para efervescentes e pós para preparo de suplementos alimentares. . 420(ii) Xarope de sorbitol Quantum satis Somente para efervescentes e pós para preparo de suplementos alimentares. . 421 Manitol Quantum satis Somente para efervescentes e pós para preparo de suplementos alimentares. . 422 Glicerol Quantum satis - . 967 Xilitol Quantum satis Somente para efervescentes e pós para preparo de suplementos alimentares. . 968 Eritritol Quantum satis Somente para efervescentes e pós para preparo de suplementos alimentares. . 1200 Polidextroses Quantum satis Somente para efervescentes e pós para preparo de suplementos alimentares. . 1518 Triacetina Quantum satis Somente para efervescentes e pós para preparo de suplementos alimentares. . 14.2 Suplementos alimentares sólidos e semisólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis) . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 2000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 365 Fumaratos de sódio Quantum satis - . 507 Ácido clorídrico Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . Agente Carreador 460(i) Celulose microcristalina (gel de celulose) Quantum satis - . 1503 Óleo de ricínio 1000 Somente para semissólidos e gomas. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 1520 Propilenoglicol 2000 Somente para semissólidos e gomas. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 1521 Polietilenoglicol 70000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . Agente de Firmeza 327 Lactato de cálcio Quantum satis Somente para semissólidos e gomas. . 518 Sulfato de magnésio Quantum satis Somente para semissólidos e gomas. . 325 Lactato de sódio Quantum satis - . Agente de Massa 420(i) Sorbitol Quantum satis - . 420(ii) Xarope de sorbitol Quantum satis - . 421 Manitol Quantum satis - . 422 Glicerol Quantum satis - . 460(i) Celulose microcristalina (gel de celulose) Quantum satis - . 462 Et i l c e l u l o s e Quantum satis - . 953 Isomalte (isomaltulose hidrogenada) Quantum satis - . 965(i) Maltitol Quantum satis - . 965(ii) Xarope de maltitol Quantum satis - . 1200 Polidextroses Quantum satis - . Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) Quantum satis - . 301 Ascorbato de sódio Quantum satis - . 302 Ascorbato de cálcio Quantum satis - . 303 Ascorbato de potássio Quantum satis - . 304 Palmitato de ascorbila 500 Somente para produtos que contenham substâncias bioativas ou lipossolúveis. Limite expresso como estearato de ascorbila e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 307a D-alfa-tocoferol 2000 Somente para produtos que contenham substâncias bioativas ou lipossolúveis. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 307b Mistura concentrada de tocoferois 2000 Somente para produtos que contenham substâncias bioativas ou lipossolúveis. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 307c dl-alfa-tocoferol 2000 Somente para produtos que contenham substâncias bioativas ou lipossolúveis. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 310 Galato de propila 400 Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 310, 320 e 321 sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico Quantum satis - . 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio Quantum satis - . 320 Butil hidroxianisol, BHA 400 Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 310, 320 e 321 sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 321 Butil hidroxitolueno, BHT 400 Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 310, 320 e 321 sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 322(i) Lecitina Quantum satis -