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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 363

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800363 363 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 960b Glicosídeos de esteviol de fermentação 240 Limite para suplementos alimentares sólidos, exceto suplementos nas formas mastigáveis ou sublinguais. Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 960b Glicosídeos de esteviol de fermentação 2500 Limite para suplementos nas formas mastigáveis ou sublinguais. Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite expresso como esteviol, equivalente a 6250 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 960c Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente 240 Limite para suplementos alimentares sólidos, exceto suplementos nas formas mastigáveis ou sublinguais. Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 960c Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente 2500 Limite para suplementos nas formas mastigáveis ou sublinguais. Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite expresso como esteviol, equivalente a 6250 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 960d Glicosídeos de esteviol glicosilados. 240 Limite para suplementos alimentares sólidos, exceto suplementos nas formas mastigáveis ou sublinguais. Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 960d Glicosídeos de esteviol glicosilados. 2500 Limite para suplementos nas formas mastigáveis ou sublinguais. Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite expresso como esteviol, equivalente a 6250 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 961 Neotame 65 Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 964 Xarope de poliglicitol Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 965(i) Maltitol Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 965(ii) Xarope de maltitol Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 966 Lactitol Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 967 Xilitol Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 968 Eritritol Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 969 Advantame 20 Limite para suplementos alimentares sólidos, exceto as formas mastigáveis. Não permitido para cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas que não sejam apresentadas nas formas mastigáveis ou sublinguais. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 969 Advantame 55 Limite para suplementos alimentares sólidos nas formas mastigáveis. Não permitido para cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas que não sejam apresentadas nas formas mastigáveis ou sublinguais. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . Emulsificante 322(i) Lecitina Quantum satis - . 400 Ácido algínico Quantum satis - . 401 Alginato de sódio Quantum satis - . 402 Alginato de potássio Quantum satis - . 403 Alginato de amônio Quantum satis - . 404 Alginato de cálcio Quantum satis - . 406 Ágar Quantum satis - . 407 Carragena Quantum satis - . 407a Algas marinhas Euchema processadas (carragena semi-refinada) Quantum satis - . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí Quantum satis - . 412 Goma guar Quantum satis - . 413 Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante Quantum satis - . 414 Goma arábica, goma acácia Quantum satis - . 415 Goma xantana Quantum satis - . 416 Goma caraia, goma sterculia Quantum satis - . 422 Glicerol Quantum satis - . 428 Gelatina Quantum satis - . 432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 5000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 9000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 5000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 5000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 5000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 440 Pectinas Quantum satis - . 460(i) Celulose microcristalina (gel de celulose) Quantum satis - . 460(ii) Celulose em pó Quantum satis - . 461 Metilcelulose Quantum satis - . 463 Hidroxipropilcelulose Quantum satis - . 464 Hidroxipropilmetilcelulose Quantum satis - . 465 Metiletilcelulose Quantum satis - . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) Quantum satis - . 467 Et i l h i d r o x i e t i l c e l u l o s e Quantum satis - . 470 Sais de ácidos graxos (com base Al, Ca, Na, Mg, K e NH4 ) Quantum satis -