DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800362 362 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 141(i) Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica 300 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 141(ii) Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica 300 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 143 Verde rápido FCF, verde indelével, fast green FCF 300 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 150a Caramelo I - caramelo simples Quantum satis - . 150b Caramelo II - caramelo sulfito cáustico 100 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia 100 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito- amônia 100 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 153 Carvão vegetal Quantum satis - . 160a(i) Beta-caroteno sintético 300 Limite para os aditivos INS 160a(i) e 160a(iii) sozinhos ou combinados e refere- se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais Quantum satis - . 160a(iii) Beta-caroteno de Blakeslea trispora 300 Limite para os aditivos INS 160a(i) e 160a(iii) sozinhos ou combinados e refere- se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 200 Limite expresso como bixina e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 200 Limite expresso como norbixina e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160c(ii) Extrato de páprica 200 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160d(i) Licopeno sintético Quantum satis - . 160d(ii) Licopeno de tomate Quantum satis - . 160d(iii) Licopeno de Blakeslea trispora Quantum satis - . 160e Beta-apo-8- carotenal 300 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160f Éster metílico ou etílico do ácido beta- apo-8´carotenóico 300 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 162 Vermelho beterraba Quantum satis - . 163(ii) Extrato de casca de uva 500 Limite expresso como antocianina e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 170(i) Carbonato de cálcio Quantum satis - . 171 Dióxido de titânio Quantum satis - . 172(i) Óxido de ferro preto 7500 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 172(ii) Óxido de ferro vermelho 7500 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 172(iii) Óxido de ferro amarelo 7500 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . Ed u l c o r a n t e 420(i) Sorbitol Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 420(ii) Xarope de sorbitol Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 421 Manitol Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 950 Acesulfame de potássio 5000 Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 951 Aspartame 20000 Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 952(i) Ácido ciclâmico 1250 Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 952(ii) Ciclamato de cálcio 1250 Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 952(iv) Ciclamato de sódio 1250 Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 953 Isomalte (isomaltulose hidrogenada) Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 954(i) Sacarina 1200 Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 954(ii) Sacarina cálcica 1200 Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 954(iii) Sacarina potássica 1200 Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 954(iv) Sacarina sódica 1200 Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 955 Sucralose 2400 Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 957 Taumatina Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 960a Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni 240 Limite para suplementos alimentares sólidos, exceto suplementos nas formas mastigáveis ou sublinguais. Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 960a Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni 2500 Limite para suplementos nas formas mastigáveis ou sublinguais. Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. Limite expresso como esteviol, equivalente a 6250 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.