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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 378

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia 4000 Não permitido para produtos destinados a crianças menores de 10 anos. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia 4000 Não permitido para produtos destinados a crianças menores de 10 anos. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160a(i) Beta-caroteno sintético 50 Limite para os aditivos INS 160a(i) e 160a(iii) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais 600 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160a(iii) Beta-caroteno de Blakeslea trispora 50 Limite para os aditivos INS 160a(i) e 160a(iii) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160a(iv) Beta-caroteno de Dunaliella salina 600 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 50 Limite expresso como bixina e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 50 Limite expresso como norbixina e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160d(i) Licopeno sintético 100 Limite para os aditivos INS 160d(i), 160d(ii) e 160d(iii) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160d(ii) Licopeno de tomate 100 Limite para os aditivos INS 160d(i), 160d(ii) e 160d(iii) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160d(iii) Licopeno de Blakeslea trispora 100 Limite para os aditivos INS 160d(i), 160d(ii) e 160d(iii) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160e Beta-apo-8- carotenal 50 Limite para os aditivos INS 160e e 160f sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160f Éster metílico ou etílico do ácido beta-apo-8´carotenóico 50 Limite para os aditivos INS 160e e 160f sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 162 Vermelho beterraba Quantum satis - . 170(i) Carbonato de cálcio Quantum satis - . 171 Dióxido de titânio Quantum satis - . Ed u l c o r a n t e 420(i) Sorbitol Quantum satis - . 420(ii) Xarope de sorbitol Quantum satis - . 421 Manitol Quantum satis - . 950 Acesulfame de potássio 160 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 951 Aspartame 450 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 952(i) Ácido ciclâmico 110 Limite expresso como ácido ciclâmico para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv), sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 952(ii) Ciclamato de cálcio 110 Limite expresso como ácido ciclâmico para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv), sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 952(iv) Ciclamato de sódio 110 Limite expresso como ácido ciclâmico para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv), sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 953 Isomalte (isomaltulose hidrogenada) Quantum satis - . 954(i) Sacarina 50 Limite expresso como sacararina para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv), sozinhos ou combinados, e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 954(ii) Sacarina cálcica 50 Limite expresso como sacararina para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv), sozinhos ou combinados, e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 954(iii) Sacarina potássica 50 Limite expresso como sacararina para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv), sozinhos ou combinados, e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 954(iv) Sacarina sódica 50 Limite expresso como sacararina para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv), sozinhos ou combinados, e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.