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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 383

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Acidulante 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis Aditivos com função de acidificação e de desacidificação não podem ser utilizados conjuntamente. Considera-se que a quantidade de aditivos alimentares acidulantes suficiente para se . obter o efeito tecnológico desejado, sem alterar a identidade e genuinidade do produto, é aquela que não resulta em um incremento na acidez do vinho superior a 54 meq/l, o que equivale a 4.000 mg/L expresso como ácido tartárico. . 296 Ácido málico (D-,L-) Quantum satis Aditivos com função de acidificação e de desacidificação não podem ser utilizados conjuntamente. Considera-se que a quantidade de aditivos alimentares acidulantes suficiente para se . obter o efeito tecnológico desejado, sem alterar a identidade e genuinidade do produto, é aquela que não resulta em um incremento na acidez do vinho superior a 54 meq/l, o que equivale a 4.000 mg/L expresso como ácido tartárico. . 330 Ácido cítrico Quantum satis Aditivos com função de acidificação e de desacidificação não podem ser utilizados conjuntamente. Somente permitido no vinho. Considera-se que a quantidade de aditivos alimentares acidulantes suficiente para se obter o efeito tecnológico desejado, sem alterar a . identidade e genuinidade do produto, é aquela que não resulta em um incremento na acidez do vinho superior a 54 meq/l, o que equivale a 4.000 mg/L expresso como ácido tartárico. O conteúdo máximo de ácido cítrico no vinho naturalmente presente e oriundo da adição do aditivo alimentar não deve ser superior a 1.000 mgg/l. . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 4000 Aditivos com função de acidificação e de desacidificação não podem ser utilizados conjuntamente. Limite expresso como ácido tartárico. Considera-se que a quantidade de aditivos alimentares acidulantes suficiente para se obter o efeito . tecnológico desejado, sem alterar a identidade e genuinidade do produto, é aquela que não resulta em um incremento na acidez do vinho superior a 54 meq/l, o que equivale a 4.000 mg/L expresso em ácido tartárico. . Antioxidante 220 Dióxido de enxofre 300 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 224 e 228 sozinhos ou combinados. . 224 Metabissulfito de potássio 300 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 224 e 228 sozinhos ou combinados. . 228 Bissulfito de potássio 300 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 224 e 228 sozinhos ou combinados. . 300 Ácido ascórbico (L-) 300 Limite expresso como ácido ascórbico. . Conservante 200 Ácido sórbico 200 Limite para vinhos, exceto vinhos que contenham açúcares fermentáveis e teor alcoólico igual ou inferior a 14% Somente no vinho, expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200 e 202 sozinhos ou combinados. . 200 Ácido sórbico 250 Limite para vinhos que contenham açúcares fermentáveis e teor alcoólico igual ou inferior a 14% Somente no vinho, expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200 e 202 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 200 Somente no vinho. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200 e 202 sozinhos ou combinados. . 220 Dióxido de enxofre 300 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 224 e 228 sozinhos ou combinados. . 224 Metabissulfito de potássio 300 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 224 e 228 sozinhos ou combinados. . 228 Bissulfito de potássio 300 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 224 e 228 sozinhos ou combinados. . 1105 Lisozima, cloridrato de lisozima 500 Quando o mosto e o vinho forem tratados com lisozima, a dose acumulada não pode exceder 500 mg/L. . Corante 150a Caramelo I - caramelo simples Quantum satis Somente para vinhos licorosos e compostos. . Estabilizante 353 Ácido metatartárico 100 Limite expresso como ácido tartárico. . 414 Goma arábica, goma acácia 300 - . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) 100 - . Regulador de acidez 170(i) Carbonato de cálcio Quantum satis Aditivos com função de acidificação e de desacidificação não podem ser utilizados conjuntamente. O vinho desacidificado ou proveniente de mosto desacidificado deve conter no mínimo 1.000 mg/L de ácido tartárico. . 336(i) Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio 4000 Aditivos com função de acidificação e de desacidificação não podem ser utilizados conjuntamente. Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 336(i) e 336(ii) sozinhos ou combinados. O vinho desacidificado ou proveniente de mosto desacidificado deve conter no mínimo 1.000 mg/L de ácido tartárico. . 336(ii) Tartarato dipotássico, tartarato de potássio 4000 Aditivos com função de acidificação e de desacidificação não podem ser utilizados conjuntamente. Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 336(i) e 336(ii) sozinhos ou combinados. O vinho desacidificado ou proveniente de mosto desacidificado deve conter no mínimo 1.000 mg/L de ácido tartárico. . 501(ii) Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio Quantum satis Aditivos com função de acidificação e de desacidificação não podem ser utilizados conjuntamente. O vinho desacidificado ou proveniente de mosto desacidificado deve conter no mínimo 1.000 mg/L de ácido tartárico. . 16.1.1.3 Bebidas alcoólicas fermentadas, exceto vinho e cerveja